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Decreto Estadual do Piauí nº 16048, de 18 de junho de 2015

Lei nº 16048/2015

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DECRETON° JG.oq& ,DE l.b DE .:rutJI+o 2015

DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE CARGO PUBLICADO PÚBLICO OCUPADO PELA SERVIDORA EFETIVA J..k2.

D. Oficia! i·P __

MARIA DO AMPARO ALVES DA SILVA, DO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE TERRAS Datn:.Jn t C6 iTDO PIAUÍ (INTERPI) PARA A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ (SESAPI).

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os

incisos I, V, VI e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, bem como o disposto no art. 65, inciso 11, da Lei Complementar Estadual no 28, de 09 de junho de 2003;

CONSIDERANDO o Oficio GAB. SEAD n° 3193/14, de 28 Novembro de 2014 e os autos do Processo Administrativo AA.002.1.000700/14-56, oriundo da Secretaria de Estado da Administração SEAD/PI, referente ao AP.010.1.005523/14-68;

CONSIDERANDO o disposto no art. 39-A, da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí), acrescentado pela Lei Complementar n° 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO o Decreto n° 15.252, de 02 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado n° 124, de 03/07/2013, p. 17 e 18, que dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Despacho s/n, de 04 de Novembro de 2014, da Diretoria de Unidade de Gestão de Pessoas da SEAD/PI;

CONSIDERANDO o Despacho n° 219/2014, de 10 de novembro de 2014, e o Parecer PGE/CJ n° 829/2014, de 14. de Outubro de 2014, ambos da Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) para a verificação das condições estabelecidas no art. 39-A, da Lei Complementar n° 13/1994, e, ainda, o disposto no art. 9° e 10, ambos do Decreto n° 15.252/2013, que impede a concessão de período de trânsito e pagamento de ajuda de custo, haja vista que a servidora atualmente já se encontra à disposição da JUCEPI;

CONSIDERANDO os arts. 11 e 14, ambos do Decreto n° 15.252/2013, cabe ao Instituto de Terras do Piauí (INTERPI) a responsabilidade pelo encaminhamento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Ato de Redistribuição, da documentação relativa ao assento funcional dos servidores redistribuídos à SESAPI, e, ainda, fazer o registro da redistribuição do Sistema de Folha de Pagamento SFP e a publicação do ato de redistribuição;

CONSIDERANDO, ainda, a competência da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, para adotar as providências necessárias à alteração das dotações orçamentárias, na forma do art. 17, do Decreto n° 15.252/2013,

D EC R ET A:

Art. 1.
Fica autorizada, em conformidade com o disposto no art. 39-A, da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994, inserido pela Lei Complementar n° 84, de 07 de maio de 2007, bem como o Decreto n° 15.252, de 02 de julho de 2013, a redistribuição da servidora MARIA DO AMPARO ALVES DA SILVA, matrícula funcional 026679-5, do cargo efetivo de Agente Operacional de Serviço, Classe 11, Padrão C, do quadro de pessoal do Instituto de Terras do Piauí-INTERPI, para estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Piauí(SESAPI), na forma deste Decreto, com a consequente reestruturação administrativa da servidora no respectivo quadro da SESAPI.
Art. 2.
Para o atendimento ao disposto no artigo anterior será observado o contido na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

.1 6 de .:J u iJ I+ o de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

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