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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 16059, de 25 de junho de 2015

Lei nº 16059/2015

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DECRETO N" 16. 0 59 , DE :2. - DE ::n.J ,u 1+0 2015.

DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE CARGO PÚBLICO EFETIVO OCUPADO PELA SERVIDORA

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LAURA ROSA LOPES DA ROCHA, DO QUADRO PUBL!CADO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DO i · ;.. w (\ \\

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TRABALHO E EMPREENDEDORISMO (SETRE)

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PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE (SESAPI).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os

incisos I, V, VI e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, bem como o disposto no art. 65, inciso 11, da Lei Complementar Estadual n° 28, de 09 de junho de 2003;

CONSIDERANDO o Ofício GAB. SEAD n° 3210/14, de 28 de Novembro de 2014 e os autos do Processo Administrativo AA.002.1.002428/10-03, oriundo da Secretaria de Estado da Administração - SEAD/PI, referente ao AP.010.1.005519/14-15;

CONSIDERANDO o disposto no art. 39-A, da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí), inserido pela Lei Complementar n° 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO, o Decreto n° 15.252, de 02 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado n° 124, de 03 de Julho de 2013, que dispõe sobre o Instituto Administrativo da Redistribuição de Cargos Públicos Efetivos, providos ou vagos, pertencentes aos Quadros de Pessoal dos Órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Despacho s/n, de 16 de Setembro de 2014, da Diretoria de Unidade de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Administração;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico de n° 832/2014, oriundo da Procuradoria Geral do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde-SESAPIpara a verificação das condições estabelecidas no art. 39-A, da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994, e, ainda, o asseverado no art. 9° e 10, ambos do Decreto n° 15.252, de 02 de julho de 2013, que impede a concessão de período de trânsito e pagamento de ajuda de custo, haja vista que a servidora atualmente já se encontra à disposição da Secretaria de Estado da Saúde - SESAPI;

CONSIDERANDO os artigos 11 e 14, ambos do Decreto n° 15.252, de 02 de julho de 2013, cabe a Secretaria de Estado de Trabalho e Empreendedorismo (SETRE) a responsabilidade pelo encaminhamento, no prazo de 30 (trinta) dias, vindo este a ser computado, a partir da publicação deste Decreto, da documentação relativa ao assentamento funcional da servidora cujo cargo público efetivo foi redistribuído à Secretaria de Estado da Saúde -SESAPI, e, ainda, fazer o registro da redistribuição no Sistema de Folha de Pagamento - SFP e remeter à Secretaria de Estado de AdministraçãoSEAD a publicação deste ato; CONSIDERANDO, ainda, a competência da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, para adotar as providências necessárias à alteração das dotações orçamentárias, na forma do art. 17, do Decreto no 15.252, de 02 de julho de 2013,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica autorizada, em conformidade com o disposto no art. 39-A, da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994, inserido pela Lei Complementar n° 84, de 07 de maio de 2007, bem como pelo disposto no Decreto n° 15.252, de 02 de julho de 2013, a Redistribuição do Cargo Público Efetivo de Assistente Social, Classe III, Padrão E, ocupado pela servidora LAURA ROSA LOPES DA ROCHA, matrícula funcional n° 008169-8, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo - SETRE para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Saúde - SESAP.
Art. 2.
Para o atendimento ao disposto no artigo anterior será observado o contido na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI) de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

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