Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 16017, de 5 de maio de 2015

Lei nº 16017/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N° J6.0J1 , DE 05 DE fY7A to DE 2015

Acrescenta o § 9°, ao art.1°, do Decreto n° 15.943, de 19 de Janeiro de 2015, que PUBLICADO uniformiza os procedimentos licitatórios e O. Oficial N°_j..., 3..,... . __ __

respectivas contratações dos bens e serviços Data: 06 I 05 I '5 que estejam previstos nos incisos constantes do§ 5°, do Artigo 35, da Lei Complementar n° 28, de 09 de junho de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe

conferem os incisos I e V, do art. 102, da Constituição Estadual,

CONS IDERANDO a necessidade de salvaguardar o interesse público com a manutenção de controles internos realizados por integrantes da Procuradoria-Geral do Estado do Piauí, imprimindo maior eficiência à prestação de serviços públicos

D EC R ET A:

Art. 1.
Acrescente-se o seguinte§9°, ao art.1°, do Decreto n° 15.943, de 19 de janeiro de 2015:

"

§ 9ºCompete às Secretarias de Estado que possuam Procurador do Estado lotado em sua Consultoria Jurídica Setorial realizar suas licitações e respectivos contratos, incluindo contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de licitação, não se lhes aplicando o disposto neste Decreto."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina{PI), {)5" de fVl A-to de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRI V

..

ERNO INTERINA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.