Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7512, de 4 de junho de 2021
Lei nº 7512/2021
Altera a Lei Complementar nº 28, de 9 de junho de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O art. 16, da Lei Complementar nº 28, de 09 de junho de 2003, passa a vigorar com a redação a seguir:
"
Art. 16.
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§ 2ºA Superintendência de Representação do Estado em Brasília, a Superintendência de Parcerias Público-Privadas e Concessões e a Superintendência de Relações Sociais terão autonomia financeira e contábil, no grau estritamente necessário à prática das atividades que lhe serão inerentes." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de junho de 2021.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO