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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7512, de 4 de junho de 2021

Lei nº 7512/2021

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Art. 1. Art. 16. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei Complementar nº 28, de 9 de junho de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 16, da Lei Complementar nº 28, de 09 de junho de 2003, passa a vigorar com a redação a seguir:

"

Art. 16.
........................................................................................................................ .........................................................................................................................................
§ 2ºA Superintendência de Representação do Estado em Brasília, a Superintendência de Parcerias Público-Privadas e Concessões e a Superintendência de Relações Sociais terão autonomia financeira e contábil, no grau estritamente necessário à prática das atividades que lhe serão inerentes." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de junho de 2021.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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