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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7772, de 4 de abril de 2022

Lei nº 7772/2022

Dispõe sobre alterações na Lei nº 5.949 de 17 de dezembro de 2009, altera dispositivos da Lei nº 5.458, de 30 de junho de 2005, Lei nº 5.459, de 30 de junho de 2005, Lei nº 5.461, de 30 de junho de 2005, Lei nº 5.462, de 30 de junho de 2005, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 5.949, de 17 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 7.
São órgãos de Direção Geral:
IComando Geral, constituído de:
a)Comandante-Geral;
b)Subcomandante-Geral.
IIAlto Comando. " (NR)

"

Art. 8.
São Órgãos de Direção Setorial:
IDiretoria de Gestão de Pessoas (DGP);
IIDiretoria de Segurança Contra Incêndio (DSCI);
IIIDiretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP);
IVDiretoria Administrativa e Financeira (DAF). " (NR)

SEÇÃO III

DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

Art. 9.
São Órgãos de Assessoramento:
IGabinete do Comandante-Geral (GAB. CBMT);
IIGabinete do Subcomandante-Geral (GAB. SUBCMT);
IIINúcleo de Estudos Estratégicos (NEE);
IVNúcleo de Defesa Civil (NDC);
VAjudância Geral (AJG);
VINúcleo de Controle Interno (NCI);
VIIEstado-Maior-Geral (EMG);
VIIIComissões;
IXAssessorias. " (NR)

"

Art. 10.
São Órgãos de Apoio:
ICentro de Manutenção (CEMAN), órgão de apoio da diretoria administrativa e financeira;
IICentro de Suprimento de Material (CSM), órgão de apoio da diretoria administrativa e financeira;
IIICentro de Treinamento Operacional (CTO), órgão de apoio da diretoria de ensino, instrução e pesquisa;
IVCentro de Operações e Comunicações (COC), órgão de apoio do comando operacional de bombeiros;

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VCentro de Atividades Físicas e Desportos (CAFD), órgão de apoio da diretoria ensino, instrução e pesquisa;
VICentro de Ensino e Instrução de Bombeiros (CEIB), órgão de apoio da diretoria ensino, instrução e pesquisa;
VIINúcleo de Saúde (NS), órgão de apoio da diretoria de gestão de pessoas. " (NR)

"

Art. 11.
São Órgãos de Execução do Corpo de Bombeiros Militar.
IUnidades:
a)Comando Operacional de Bombeiros (COB);
b)Comando Regional de Bombeiros Militar do Meio-Norte (CRBM-I);
c)Comando Regional de Bombeiros Militar do Litoral (CRBM-II);
d)Comando Regional de Bombeiros Militar do Semiárido (CRBM-III);
e)Comando Regional de Bombeiros Militar do Cerrados (CRBM-IV);
f)Grupamento de Bombeiros Militar (GBM);
g)Grupamento de Bombeiros Militar Marítimo (GBMar).
IISubunidades:
a)Subgrupamento de Bombeiros Militar (SGBM);
b)Subgrupamento de Bombeiros Militar Marítimo (SGBMar). " (NR)

"

Art. 13.
cargo de Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí é privativo de oficial do último posto da Corporação, integrante do Quadro de Oficiais Bombeiros Militar Combatentes a ser nomeado pelo Governador do Estado.

"

Art. 14.
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Piauí, acumula a função de Chefe do Estado-Maior-Geral, sendo o substituto imediato do Comandante-Geral, cumprindo-lhe substituí-lo em suas faltas ou impedimentos e desempenhar outras atribuições previstas em leis ou regulamentos, ou mediante expressa delegação do Comandante-Geral. .............................................................................................................................." (NR)

"

Art. 15.
cargo de Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí é privativo de oficial do último posto da Corporação, integrante do Quadro de Oficiais Bombeiros Militar Combatentes, a ser nomeado pelo Governador do Estado, sendo seu substituto em suas faltas ou impedimentos, o coronel mais antigo do mesmo quadro. .............................................................................................................................." (NR)

SEÇÃO III

DO ALTO COMANDO

Art. 16.
Alto Comando da Corporação é o órgão colegiado e deliberativo composto pelos Coronéis da ativa da corporação, a ser convocado pelo ComandanteGeral ou seu substituto para colaborar com o processo decisório nos assuntos de relevância para o desenvolvimento e cumprimento das atribuições da corporação e elaborar políticas institucionais, sendo composto de:
IComandante-Geral, na qualidade de presidente;
IISubcomandante-Geral, na qualidade de vice-presidente;
IIIDiretor de Gestão de Pessoas;
IVDiretor de Ensino, Instrução e Pesquisa;
VDiretor Administrativo e Financeiro;
VIComandante Operacional de Bombeiros;
VIISecretaria.
§ 1ºO Chefe de Gabinete do Comandante-Geral será o Secretário do Alto Comando.

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§ 2ºO Comandante-Geral convocará o Alto Comando para decidir em forma de colegiado, sobre:
Iemprego de pessoal;
IIensino e instrução;
IIIcontrole interno;
IVdisciplina;
Vlegislação;
VIprojetos e convênios;
VIIprocessos de promoções em grau de recurso;
VIIIoutros assuntos de interesse da Corporação." (NR)

CAPÍTULO IV

DOS ORGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL

Art. 17.
As Diretorias, órgãos de direções setoriais, organizadas sob forma de sistema, competem realizar o planejamento, a orientação, o controle, a coordenação, a fiscalização e a execução das atividades, dos programas e dos planos relativos às estratégias setoriais específicas." (NR)

SEÇÃO I

DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 18.
A Diretoria de Gestão de Pessoas, órgão de direção setorial do sistema de pessoal, incumbe-se do planejamento, da coordenação, da execução, do controle, e da fiscalização das atividades relacionadas à pessoal, terá a seguinte organização básica:
IDiretor;
IISeção de Folha e Cadastro (DGP - 1);
IIISeção de Promoções e Movimentações (DGP - 2);
IVSeção de Identificação e Ingresso (DGP - 3);
VSeção de Inativos e Pensionistas (DGP-4);
VISeção de Atos (DGP-5);
VIISeção de Justiça e Disciplina (DGP-6);
VIIINúcleo de Voluntários da Reserva Remunerada." (NR)

SEÇÃO II

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Art. 19.
A Diretoria Administrativa e Financeira, o órgão de direção setorial responsável pelo funcionamento do sistema de administração financeira, programação, orçamento, contabilidade, incumbindo ainda o estudo, o planejamento, a orientação normativa, a coordenação, supervisão, o controle e a execução das atividades relativas à gestão do material e patrimônio da corporação terá a seguinte organização básica:
IDiretor;
IISeção Administrativa Financeira (DAF-1);
IIISeção de Orçamento, Compras e Contabilidade (DAF-2);
IVSeção de Cadastro, Controle e Alienação do Patrimônio (DAF-3);
VSeção de Administração de Frota (DAF- 4);
VISeção de Controle de Armas e Munições (DAF-5)." (NR)

SEÇÃO III

DA DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA

Art. 20.
A Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa, o órgão de direção setorial do sistema de ensino e instrução, incumbe-se do planejamento, da coordenação, do controle e da fiscalização de todas as atividades de formação, aperfeiçoamento e especialização,

3 nos diferentes níveis do ensino, do adestramento e da instrução, terá a seguinte organização básica:

IDiretor;
IISeção Técnica de Ensino (DEIP-1);
IIISeção de Curso e Estágios (DEIP-2);
IVSeção de Pesquisa e Doutrina (DEIP-3);
VBanda de Música. " (NR)

SEÇÃO IV

DA DIRETORIA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Art. 21.
A Diretoria de Segurança Contra Incêndio, unidade administrativa responsável pelo planejamento, análise, controle e fiscalização das atividades atinentes à segurança contra incêndio e pânico no âmbito do Estado do Piauí, terá a seguinte organização básica:
IDiretor;
IISeção de Análise de Projetos (DSCI - 1);
IIISeção de Vistorias e Pareceres (DSCI -2);
IVSeção de Fiscalização (DSCI - 3);
VSeção de Apoio Técnico (DSCI - 4);
VISeção de Estatística e Arquivo (DSCI - 5). ............................................................................................................................ " (NR)

"

Art. 26.
Núcleo de Defesa Civil é órgão de assessoramento do Comando Operacional de Bombeiros responsável pelo planejamento e execução de atividades de defesa civil na área de competência do Corpo de Bombeiros.
Parágrafo únicoO Núcleo de Defesa Civil terá a seguinte organização básica:
IChefe;
IISeção de Defesa Civil da Capital;
IIISeção de Defesa Civil do Interior." (NR)

"

Art. 27.
A Ajudância Geral, subordinada diretamente ao Comandante Geral, compete a publicação dos atos administrativos, recepção de correspondências, assim como auxiliar nas funções de administração, conservação e segurança das instalações do Quartel do Comando Geral (QCG), considerado como Organização de Bombeiros Militar.
IAjudante-Geral;
IISecretaria Administrativa;
IIISeção de Comando, Serviços e Segurança (SCS);
IVSeção de Arquivo.
§ 2ºA Seção de Comando, Serviços e Segurança, será composta pelo seu efetivo previsto no Quadro de Organização e Distribuição Geral, acrescentado do efetivo de praças distribuído nos órgãos do Quartel do Comando Geral. ............................................................................................................................ " (NR)

CAPÍTULO V

DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

Art. 33.
s órgãos de execução do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, constituídos de unidades e subunidades operacionais, realizam a atividade-fim da instituição, cumprindo as missões que lhes são inerentes, sendo apoiados em suas necessidades de pessoal e material pelos demais órgãos." (NR)

"

Art. 34.
Comando Operacional de Bombeiros é órgão de execução do mais alto escalão do sistema operacional subordinado ao órgão de direção geral, tendo a seu cargo

4 o planejamento estratégico e a fiscalização do emprego dos Comandos Regionais de Bombeiros.

§ 1ºTerá seguinte organização básica:
IComandante Operacional de Bombeiros;
IISubcomandante Operacional de Bombeiros;
IVSeção de Operações e Comunicações;
VSeção de Controle e Fiscalização de Hidrantes;
VISeção de Planejamento, Estatística e Avaliação Operacional;
VIINúcleo de Investigação e Prevenção de Incêndios;
VIIIComandos Regionais de Bombeiros Militar.
§ 2ºOs cargos de Comandante e Subcomandante Operacional de Bombeiros serão exercidos respectivamente por Coronel e Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiros Militar Combatentes." (NR)

SUBSEÇÃO I – DO NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO

Art. 35.
Núcleo de Investigação e Prevenção de Incêndios destina-se a realizar as análises laboratoriais relacionadas a investigação de incêndios e de explosões, emitir conclusões técnicas sobre atividades preventivas e será estruturado da seguinte forma:
IChefe;
IISubchefe;
IIISeção de Perícias;
IVSeção de Pesquisas;
VLaboratório. " (NR)

SUBSEÇÃO II – DOS COMANDOS REGIONAIS DE BOMBEIROS MILITAR

Art. 36.
s Comandos Regionais de Bombeiros Militar são órgãos de execução subordinados diretamente ao Comandante Operacional de Bombeiros, devem efetuar o planejamento operacional, a supervisão, a coordenação, prevenção, o controle, a fiscalização e a execução das atividades de bombeiro no âmbito de suas respectivas responsabilidades e circunscrições.
§ 1ºTerão a seguinte organização básica:
IComandante;
IISubcomandante;
IVSeção de Planejamento e Avaliação Operacional;
VSeção de Comunicações e Logística;
VISeção de Estatística;
VIIGrupamentos de Bombeiros Militar;
VIIIGrupamento de Bombeiros Militar Marítimo.
§ 2ºOs cargos de Comandantes das Regionais de Bombeiros Militar serão exercidos respectivamente por Oficiais do penúltimo posto da Corporação do Quadro de Oficiais Bombeiros Militar Combatentes." (NR)

SUBSEÇÃO III – DOS GRUPAMENTOS DE BOMBEIROS MILITAR

Art. 37.
s Grupamentos de Bombeiros Militar têm a seu cargo, dentro de uma determinada área operacional, as missões de prevenção e extinção de incêndios, busca, salvamento, atendimento pré-hospitalar e auxílio nas atividades de defesa civil.

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IComandante;
IISubcomandante;
IIIAdministrativa;
IVSeção de Planejamento Operacional;
VSeção de Logística;
VISeção de Estatística;
VIISeção de Serviços Técnicos;
VIIISubgrupamentos de Bombeiros Militar.
§ 2ºOs cargos de Comandantes dos Grupamentos serão exercidos por Oficiais Superiores do Quadro de Oficiais Bombeiros Militar Combatentes, e excepcionalmente por Oficiais Superiores de outros quadros." (NR)

SUBSEÇÃO V – DO GRUPAMENTO DE BOMBEIROS MILITAR MARÍTIMO

Art. 38.
Grupamento de Bombeiros Militar Marítimo tem a seu cargo a realização de operações aquáticas com a finalidade de executar serviços de prevenção em eventos náuticos, a busca, salvamentos de pessoas e bens, combate a incêndio em embarcações e instalações portuárias, bem como a preservação ambiental limitada às orlas fluviais e lacustre inscritas nos limites geográficos dos municípios de Ilha Grande de Santa Isabel, Parnaíba, Luís Correia e Cajueiro da Praia, assim como de toda a costa marítima piauiense.
IComandante;
IISubcomandante;
IVSeção de Planejamento Operacional e Estatística;
VSeção de Logística e Comunicações;
VISeção de Capacitação Técnico-Profissional;
VIISubgrupamentos de Bombeiros Militar Marítimo - SGBMar.
Parágrafo únicoO cargo de Comandante do Grupamento de Bombeiros Militar Marítimo será exercido por Major do Quadro de Oficiais Bombeiros Militar Combatentes." (NR)

SUBSEÇÃO VI – DOS SUBGRUPAMENTOS DE BOMBEIROS MILITAR

Art. 39.
s Subgrupamentos de Bombeiros Militar, são subunidades operacionais subordinadas a seus respectivos grupamentos, tem a seus cargos, dentro de uma determinada área operacional, as missões específicas de prevenção e extinção de incêndios, de resgate, atendimento pré-hospitalar e busca e salvamentos, e as demais que lhe sejam conexas.
§ 1ºTerão a seguinte organização básica:
IComandante;
IISubcomandante;
IIISeção de Operações;
IVSeção de Comunicações e Logística;
VSeção de Operações e Comunicações;
VISeção de Vistoria e Fiscalização;
VIISargenteação.
§ 2ºOs cargos de Comandantes dos Subgrupamentos de Bombeiros Militar serão exercidos por Capitães do Quadro de Oficiais Bombeiros Militar Combatentes, e excepcionalmente por Oficiais Intermediários e Subalternos de outros quadros." (NR)

SUBSEÇÃO VII – 6 DOS SUBGRUPAMENTOS DE BOMBEIROS MILITAR MARITIMO

Art. 40.
s Subgrupamentos de Bombeiros Militar Marítimo têm a seu cargo as missões de prevenção, combate a incêndio em embarcações e instalações portuárias, busca, resgate, guarda-vidas, salvamento aquático e demais que lhe sejam conexas.
IComandante;
IISubcomandante;
IVSeção de Combate a Incêndio Marítimo e Fluvial;
VSeção de Prevenção e Operações Aquáticas.
§ 2ºOs cargos de Comandantes dos Subgrupamentos de Bombeiros Militar Marítimo serão exercidos por Capitães do Quadro de Oficiais Bombeiro." (NR)

SEÇÃO II

DA CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS ÓRGÃO DE EXECUÇÃO

Art. 41.
s órgãos de execução serão classificados de acordo com a necessidade dos serviços operacionais e administrativos de uma determinada área, sendo considerados para este fim, os seguintes requisitos:
a)população;
b)território de desenvolvimento;
c)malha viária;
d)mapeamento aéreo do Piauí;
e)densidade de indústria e comércio;
f)valor histórico e cultural;
g)meio ambiente;
h)poder operacional;
i)estrutura hierárquica-disciplinar;
j)a carreira bombeiro militar;
l)indicadores de acidentes e violência no Trânsito.
§ 1ºA desconcentração, interiorização e efetiva implantação das unidades de bombeiros previstas nesta Lei, dar-se-ão conforme as disponibilidades financeiras do Estado do Piauí.
§ 2ºO Comando Operacional de Bombeiros, terá suas unidades e subunidades operacionais localizadas, conforme segue:
IComando Regional de Bombeiros Militar I - A área de atuação macrorregião do Meio-Norte (CRBM-I):
a)1º Grupamento de Bombeiros Militar - A área de atuação do 1º GBM abrangerá 16 municípios no território de desenvolvimento Entre Rios, compreendendo: Teresina, Alto Longá, Altos, Coivaras, José de Freitas, Lagoa Alegre, Miguel Alves, Nazária, Pau d'Arco, União, Beneditinos, Curralinhos, Demerval Lobão, Lagoa do Piauí, Miguel Leão e Monsenhor Gil.
1)1º Subgrupamento de Bombeiros Militar (1º SGBM/1º GBM) - Sede - Região Central;
2)2º Subgrupamento de Bombeiros Militar (2º SGBM/1º GBM) - Zona Norte;
3)3º Subgrupamento de Bombeiros Militar (3º SGBM/1º GBM) - Zona Sul;
4)4º Subgrupamento de Bombeiros Militar (4º SGBM/1º GBM) - Zona Leste.
b)2º Grupamento de Bombeiros Militar - A área de atuação do 2º GBM abrangerá 16 municípios no território de desenvolvimento Entre Rios, compreendendo: Teresina (sede), Agricolândia, Água Branca, Amarante, Angical do Piauí, Barro Duro, Hugo Napoleão, Jardim do Mulato, Lagoinha do Piauí, Olho d'Água do Piauí, Palmeirais, Passagem Franca do Piauí, Regeneração, Santo Antônio do Milagres, São Gonçalo do Piauí e São Pedro do Piauí.
1)1º Subgrupamento de Bombeiros Militar (1º SGBM/2º GBM) - Sede - Zona Sudeste;

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c)6º Grupamento de Bombeiros Militar - A área de atuação do 6º GBM abrangerá 24 municípios no território de desenvolvimento Cocais, compreendendo: Piripiri (sede), Barras, Batalha, Campo Largo do Piauí, Esperantina, Joaquim Pires, Joca Marques, Luzilândia, Madeiro, Matias Olímpio, Morro do Chapéu do Piauí, Nossa Senhora dos Remédios, Porto, São João do Arraial, Brasileira, Domingos Mourão, Lagoa de São Francisco, Milton Brandão, Pedro II, Piracuruca, São João da Fronteira, São José do Divino, mais 16 municípios no território de desenvolvimento Carnaubais, compreendendo: Campo Maior , Boa Hora, Boqueirão do Piauí, Cabeceiras do Piauí, Capitão de Campos, Cocal de Telhas, Jatobá do Piauí, Nossa Senhora de Nazaré, Sigefredo Pacheco, Assunção do Piauí, Buriti dos Montes, Castelo do Piauí, Juazeiro do Piauí, Novo Santo Antônio, São João da Serra e São Miguel do Tapuio.
1)1º Subgrupamento de Bombeiros Militar (1º SGBM/6º GBM) - Sede;
2)2º Subgrupamento de Bombeiros Militar (2º SGBM/ 6º GBM) - Campo Maior;
3)2º Subgrupamento de Bombeiros Militar (3º SGBM/ 6º GBM) - Esperantina.
IIComando Regional de Bombeiros Militar - A área de atuação macrorregião do Litoral (CRBM-II):
a)3º Grupamento de Bombeiros Militar - A área de atuação do 3º GBM abrangerá 08 municípios no território de desenvolvimento Planície Litorânea, compreendendo: Parnaíba (sede), Bom Princípio do Piauí, Buriti dos Lopes, Caraúbas do Piauí, Caxingó, Cocal, Cocal do Alves e Murici dos Portela.
1)1º Subgrupamento de Bombeiros Militar (1º SGBM/3º GBM) - Sede;
b)Grupamento de Bombeiros Militar Marítimo - A área de atuação do (GBMAR) abrangerá 03 municípios no território de desenvolvimento Planície Litorânea, compreendendo: Luís Correia (sede), Cajueiro da Praia e Ilha Grande.
1)1º Subgrupamento de Bombeiros Militar Marítimo (1º SGBMar/GBMar) - Sede;
IIIComando Regional de Bombeiros Militar - A área de atuação macrorregião do Semiárido (CRBM-III):
a)4º Grupamento de Bombeiros Militar - a área de atuação do 4º GBM abrangerá 23 municípios no território de desenvolvimento Vale do Rio Guaribas, compreendendo: Picos (sede), Aroeiras do Itaim, Bocaina, Dom Expedito Lopes, Geminiano, Itainópolis, Paquetá, Santana do Piauí, Santo Antônio de Lisboa, São João da Canabrava, São José do Piauí, São Luís do Piauí, Sussuapara, Vera Mendes, Alagoinha do Piauí, Alegrete do Piauí, Campo Grande do Piauí, Francisco Santos, Fronteiras, Monsenhor Hipólito, Pio IX, São Julião e Vila Nova do Piauí, mais 16 municípios no território de desenvolvimento Chapada Vale do Rio Itaim, compreendendo: Paulistana (sede), Belém do Piauí, Caldeirão Grande do Piauí, Francisco Macedo, Jaicós, Marcolândia, Massapê do Piauí, Padre Marcos, Simões, Acauã, Betânia do Piauí, Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí, Jacobina do Piauí, Patos do Piauí, e Queimada Nova.
1)1º Subgrupamento de Bombeiros Militar (1º SGBM/4º GBM) - Sede;
d)7º Grupamento de Bombeiros Militar - a área de atuação do 7º GBM abrangerá 17 municípios no território de desenvolvimento Vale do Canindé, compreendendo: Oeiras (sede), Cajazeiras do Piauí, Colônia do Piauí, Santa Cruz do Piauí, Santa Rosa do Piauí, São João da Varjota, Tanque do Piauí, Wall Ferraz, Bela Vista do Piauí, Campinas do Piauí, Conceição do Canindé, Floresta do Piauí, Isaías Coelho, Santo Inácio do Piauí, São Francisco do Piauí, São Francisco de Assis do Piauí e Simplício Mendes, mais 15 municípios no território de desenvolvimento Vale do Sambito, compreendendo: Valença do Piauí, Aroazes, Prata do Piauí, Santa Cruz dos Milagres, São Félix do Piauí, São Miguel da Baixa Grande, Barra d'Alcântara, Elesbão Veloso, Francinópolis, Inhuma, Ipiranga do Piauí, Lagoa do Sítio, Novo Oriente do Piauí, Pimenteiras, e Várzea Grande.
1)1º Subgrupamento de Bombeiros Militar (1º SGBM/7º GBM) - Sede;
2)2º Subgrupamento de Bombeiro Militar (2º SGB BM/7º GBM) - Valença
e)8º Grupamento de Bombeiros Militar - a área de atuação do 8º GBM abrangerá 18 municípios no território de desenvolvimento Serra da Capivara, compreendendo: São Raimundo Nonato (sede), Campo Alegre do Fidalgo, Capitão Gervásio Oliveira, João Costa, Lagoa do Barro do Piauí, Anísio de Abreu, Bonfim do Piauí, Caracol, Guaribas,

8 Jurema, São Braz do Piauí, Várzea Branca, Coronel José Dias, Dom Inocêncio, Dirceu Arcoverde, Fartura do Piauí, São Lourenço do Piauí e São João do Piauí.

1)1º Subgrupamento de Bombeiros Militar (1º SGBM/8º GBM) - Sede;
IVComando Regional de Bombeiros Militar - A área de atuação macrorregião do Cerrados (CRBM-IV):
a)5º Grupamento de Bombeiros Militar - a área de atuação do 5º GBM abrangerá 19 municípios no território de desenvolvimento Vale dos Rios Piauí e Itaueiras, compreendendo: Floriano (sede), Arraial, Francisco Ayres e Nazaré do Piauí, Nova Santa Rita, Paes Landim, Pedro Laurentino, Ribeira do Piauí, Socorro do Piauí, São José do Peixe, São Miguel do Fidalgo, Brejo do Piauí, Canto do Buriti, Flores do Piauí, Itaueiras, Pajeú do Piauí, Pavussu, Rio Grande do Piauí e Tamboril do Piauí.
1)1º Subgrupamento de Bombeiros Militar (1º SGBM/5º GBM) - Sede:
b)9º Grupamento de Bombeiros Militar - A área de atuação do 9º GBM abrangerá 24 municípios no território de desenvolvimento Chapada das Mangabeiras, compreendendo: Bom Jesus (sede), Alvorada do Gurguéia, Colônia do Gurguéia, Cristino Castro, Currais, Eliseu Martins, Manoel Emídio, Palmeira do Piauí, Santa Luz, Avelino Lopes, Curimatá, Júlio Borges, Morro Cabeça do Tempo, Parnaguá, Redenção do Gurguéia, Barreiras do Piauí, Corrente, Cristalândia do Piauí, Gilbués, Monte Alegre do Piauí, Riacho Frio, Santa Filomena, São Gonçalo do Gurguéia, Sebastião Barros.
1)1º Subgrupamento de Bombeiros Militar (1º SGBM/12º GBM) - Sede.
2)2º Subgrupamento de Bombeiros Militar (2º SGBM/12º GBM) - Corrente.
c)10º Grupamento de Bombeiros Militar - A área de atuação do 10º GBM abrangerá 12 municípios no território de desenvolvimento Alto Parnaíba, compreendendo: Uruçuí (sede), Bertolínea, Canavieira, Guadalupe, Jerumenha, Landri Sales, Marcos Parente, Porto Alegre do Piauí, Antônio Almeida, Baixa Grande do Ribeiro, Ribeiro Gonçalves e Sebastião Leal.
1)1º Subgrupamento de Bombeiros Militar (1º SGBM/10º GBM) - Sede.
Parágrafo únicoOs Comandos Regionais de Bombeiros Militar serão sediados em Teresina." (NR)

"

Art. 47.
A distribuição do efetivo previsto nessa Lei será feita no Quadro de Organização e Distribuição Geral (QODG), sendo regulamentada através de Decreto."
Parágrafo únicoNa falta de Oficiais para preencher os cargos, os mesmos serão exercidos por oficiais de postos imediatamente inferiores e assim sucessivamente, levando em consideração o quadro de organização e distribuição geral." (NR)

"Art. 48 As atribuições dos órgãos serão baixadas através do Regulamento de Administração do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí (RACBMEPI), será editado através de Decreto no prazo de 90 dias, após a publicação dessa Lei.

"

Art. 49.
s cargos em comissão e as funções de confiança do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí são apenas os previstos nos anexos I dessa Lei, na Lei Complementar 028, de 09 de junho de 2003 e nas suas alterações
Art. 2.
Os Capítulos III e IV, da Lei nº 5.949, de 17 de dezembro de 2009, passam a vigorar acrescidos dos arts. 28-A, 32-A, 32-B e 32-C, a seguir:

SEÇÃO III

DO ESTADO-MAIOR-GERAL

Art. 28-
A. O Estado-Maior-Geral, encarregado da elaboração das diretrizes e ordens do comando, tem por missão o estudo, o planejamento, a coordenação, a programação orçamentária e financeira e o controle de todas as atividades da Corporação, por

9 intermédio dos órgãos de direção setorial, de apoio e de execução, no exercício de suas competências, em conformidade com as decisões e diretrizes do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piaui.

Parágrafo únicoTerá a seguinte organização básica:
IChefe do Estado-Maior-Geral (Ch EMG);
IISubchefe do Estado-Maior-Geral (Sub Ch EMG);
IIISecretaria;
IVSeções:
a)1ª Seção - Seção de Planejamento Orçamentária (SEPLO);
b)2ª Seção - Seção de Inteligência e Contra Inteligência (SEICI);
c)3ª Seção - Seção de Pesquisa, Ciência e Tecnologia (SECPT);
d)4ª Seção - Seção de Geoprocessamento e Legislação (SEGEL);
e)5ª Seção - Seção de Relações Públicas, Ação Comunitária e Comunicação Social (SERPACS)." (NR)

SEÇÃO IV

DO CENTRO DE ATIVIDADES FÍSICAS E DESPORTOS

Art. 32-
A. O Centro de Atividades Físicas e Desportos é um órgão de apoio da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa, competindo-lhe desenvolver programas específicos de condicionamento físico e desportos da corporação, possuindo a seguinte estrutura:
IChefe;
IISubchefe;
IIISeção de Avaliação e Reabilitação Física;
IVSeção de Condicionamento Físico;
VAcademia." (NR)

SEÇÃO VI

DO CENTRO DE ENSINO E INSTRUÇÃO DE BOMBEIROS

Art. 32-
B. O Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros é o órgão de apoio da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa, incumbido da formação, habilitação, aperfeiçoamento, especialização, treinamento e da instrução especializada dos bombeiros militar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e, eventualmente, de bombeiros de outras corporações, possui a seguinte estrutura:
IComandante;
IISubcomandante;
IIISeção de Administração;
IVSeção Pedagógica;
VComando do Corpo de Alunos." (NR)

SEÇÃO VII

DO NÚCLEO DE SAÚDE

Art. 32-
C. O Núcleo de Saúde é responsável pelo planejamento, orientação, coordenação, controle e execução de programas de medicina preventiva, saúde comunitária e controle médico-sanitário de pessoal, execução das atividades de assistência médica, odontológica, bem como pelas perícias médicas e homologar os pareceres da junta Médica de Saúde (JMS) no âmbito da corporação.
§ 1ºPossuindo a seguinte constituição:
IChefe;
IIPerícias Médicas (PM);
IIIJunta Médica de Saúde (JMS);
IVSeção Médica e Odontológica;

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VSeção de Psicologia;
VISeção de Enfermagem.
VIISeção de Apoio Administrativo.
§ 2ºO Chefe do Núcleo de Saúde será um oficial superior do Quadro de Oficiais Bombeiros Militar de Saúde da Corporação." (NR)
Art. 3.
Ficam criadas no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, as comissões, de caráter permanente ou temporário, com a finalidade de assessorar em assuntos específicos sendo fixadas por legislação específica ou por ato do Comandante-Geral, com os seguintes encargos:
a)Comissão de Condecorações e Cerimoniais (CCONDEC);
b)Comissão Permanente de Licitações (CPL);
c)Comissão Permanente de Contratos e Convênios (CPCC);
d)Comissões Temáticas.
§ 2ºA Comissão Permanente de Licitações - CPL terá a atribuição de conduzir os processos licitatórios no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e terá a seguinte composição:
IPresidente da CPL;
IIMembros;
IIIPregoeiros;
IVAssistência de serviços;
VAssessoria técnica.
Art. 4.
A Comissão Permanente de Contratos e Convênios é responsável pela gestão de contratos e execução das ações previstas em convênios e suas respectivas prestações de conta, bem como pela adoção das medidas administrativas necessárias à aquisição de bens e, ainda, pela elaboração e fiscalização de contratos administrativos referentes a essa aquisição.
Parágrafo únicoA comissão de Contratos e Convênios tem a seguinte composição:
IPresidente da CPCC;
IIGestor de contratos;
IIIFiscal de Contratos;
IVSubcomissão de recebimento;
VAssessoria técnica;
VIGestores de Convênios.
Art. 5.
As Comissões Temáticas, designadas pelo Comando Geral e de caráter temporário, são destinadas para desempenhar funções específicas ou realizar determinados estudos técnicos.
Art. 6.
Os artigos da Lei nº 5.459, de 30 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ...........................................................................................................................
I....................................................................................................................................
IV................................................................................................................................
§ 1ºOs integrantes da reserva remunerada quando convocados para ativa ficarão vinculados ao Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada.
§ 2ºPara estabelecimento de vagas do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada, utilizar-se-á como referência a Lei de fixação de efetivo da Corporação, não poderá ultrapassar o percentual de um terço de todo efetivo previsto na referida Lei.
§ 3ºVETADO." (NR)

11

Art. 7.
O caput do art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 5.458, passam a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 1.
O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí (CBMEPI) fica fixado em 1.442 (mil quatrocentos e quarenta e dois) bombeiros militares, dispostos nos quadros de: .............................................................................................................................................. ........................................................................................................................." (NR)

"ANEXO ÚNICO

IQUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITAR COMBATENTES

POSTO EFETIVO

Coronel 06 Tenente-Coronel 16 Major 35 Capitão 38 1º Tenente 50 2º Tenente 56

IIQUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITAR DE SAÚDE

POSTO EFETIVO

Tenente-Coronel 01

Major 01 Capitão 02 1º Tenente 02 2º Tenente 06

IIIQUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITAR ENGENHEIROS

POSTO EFETIVO

Tenente-Coronel 02

Major 02 Capitão 02 1º Tenente 02 2º Tenente 02

IVQUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITAR COMPLEMENTARES

POSTO EFETIVO

Major 06 Capitão 24

12 1º Tenente 36 2º Tenente 41

VQUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITAR

GRADUAÇÃO EFETIVO

Subtenente 63 1º Sargento 102 2º Sargento 130 3º Sargento 150 Cabo 240 Soldado 428

RESUMO GERAL DO EFETIVO

POSTO/GRADUAÇÃO EFETIVO

Oficiais 329 Praças 1.113 TOTAL 1.442

"(NR)

Art. 8.
O art. 5º da Lei nº 5.459, de 30 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 5.
O Quadro de Oficiais Bombeiros Militar Complementares será constituído pelos Oficiais promovidos a partir da graduação de Subtenente do Quadro de Praças, possuidores do Curso de Habilitação de Oficiais Bombeiros Militar (CHOBM).
§ 1ºOs postos no Quadro de Oficiais Bombeiros Militar Complementares serão os seguintes:
IVMajor
§ 2ºPara frequentar o Curso de Habilitação de Oficiais será necessário ser Subtenente Bombeiro Militar ter concluído o ensino médio, devidamente comprovado através de certificado, reconhecido pelo órgão competente, além de:
Iestar no mínimo no comportamento "BOM";
IIestar apto em inspeção de saúde e teste de aptidão física;
IIIter no mínimo 01 (um) ano na graduação de Subtenente. " (NR)
Art. 9.
Os artigos da Lei nº 5.461, de 30 de junho de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações: "
Art. 13.
.............;......................................................................................................
§ 4º.................................................................................................................................
I....................................................................................................................................
a)....................................................................................................................................
b)dois anos como 2º Tenente, para o posto de 1º Tenente;
c)dois anos como 1º Tenente, para o posto de Capitão;
d)dois anos como Capitão, para o posto de Major;"

13 ........................................................................................................................................

IIICurso de graduação em nível superior, reconhecido pelo Ministério da Educação para acesso ao posto de Major." (NR)

"

Art. 17.
A promoção por merecimento em qualquer quadro é feita com base no Quadro de Acesso por Merecimento (QAM), onde serão listados os nomes dos Oficiais por ordem decrescente de pontos, sendo prioridade a antiguidade, como critério de desempate, na apuração do merecimento.

"

Art. 19.
processamento das promoções dos oficiais é de responsabilidade da Comissão de Promoção de Oficiais, presidida pelo Comandante-Geral, que será constituída de membros natos e efetivos.
§ 1º.................................................................................................................................
a)o Subcomandante Geral;
b)o Diretor de Pessoal.
§ 2ºSão membros efetivos, 02 (dois) coronéis designados pelo Comandante-Geral.
§ 3ºA Comissão terá como suplente 01 (um) coronel, designado pelo Comandante Geral e como secretário o Chefe do Gabinete do Comandante-Geral." (NR)
Art. 10.
s arts. 16 e 19 da Lei nº 5.462, de 30 de junho de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:

"

Art. 16.
........................................................................................................................
Parágrafo únicoA antiguidade das praças será determinada pela média final atribuída no curso realizado como requisito para a promoção a graduação superior, com exceção do Curso Aperfeiçoamento de Sargentos, cuja classificação não alterará a antiguidade." (NR) "
Art. 19.
processamento das promoções das praças é de responsabilidade da Comissão de Promoção de Praças, presidida pelo Subcomandante-Geral, que será constituída de membros natos e efetivos.
§ 1ºSão membros natos, 02 (dois) Comandantes Regionais de Bombeiros, designados pelo Subcomandante-Geral;
§ 2ºSão membros efetivos, 02 (dois) oficiais Superiores do Quadro de Oficiais Bombeiros Militar Complementares, designados pelo Subcomandante-Geral.
§ 3ºA Comissão terá como suplentes, 02 (dois) oficiais superiores, designados pelo Subcomandante-Geral e como secretário, 01 (um) oficial superior designado pelo Subcomandante-Geral. " (NR)
Art. 11.
s arts. 3º e 11 da Lei nº 5.459, de 30 de junho de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:

"

Art. 3.
O Quadro de Oficiais Bombeiros Militar de Saúde será constituído por aprovados em concurso público com habilitação em Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem. .................................................................................................................................." (NR)

"

Art. 11.
........................................................................................................................ Médico - 04; Odontólogo - 02; Psicólogo - 02; Enfermeiro - 04. " (NR)

14

Art. 12.
Será transferido ex-offício para a reserva remunerada o oficial do penúltimo posto do Quadro de Oficiais Bombeiros Militar Complementares que:
a)tenha completado o tempo de contribuição para a previdência social fixada em lei;
b)tenha completado o interstício e deixar de ingressar, por 2 (duas) vezes consecutivas nos quadros de acesso de promoção ao posto superior por falta de curso superior.
Parágrafo únicoOs atuais oficiais ocupantes do penúltimo posto do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementares, que não possuírem curso superior fica assegurado os benefícios do art. 4º da Lei Complementar nº 17, de 8 de janeiro de 1996.
Art. 13.
Será transferido ex-officio para a reserva remunerada o Subtenente Bombeiro Militar que:
a)tenha completado o tempo de contribuição para a previdência social fixada em Lei;
b)tenha completado o interstício e deixar de ingressar, por 2 (duas) vezes consecutivas nos quadros de acesso a promoção ao posto superior, por falta de certificação no curso de habilitação de oficiais, desde que ofertado pela instituição.
Art. 14.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o §3º do Art. 5º e o inciso VII do Art. 8º da Lei nº 5.459, de 30 de junho de 2005; o §4º do Art. 9 da Lei nº 5.461, de 30 de junho de 2005; os arts. 22, 42, 43, 44, 45, 46 e 50, incisos VII e VIII do art. 31 da Lei nº 5.949, de 30 de junho de 2005.
Art. 15.
Cumpridas as demais exigências estabelecidas para a promoção de oficiais e praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí poderá ser reduzido por ato do Governador do Estado sempre que houver preenchidas uma das seguintes condições:
Ia redução de interstício pela metade quando o quadro apresentar cargos vagos para promoção acima de 50% (cinquenta por cento);
IIas condições de interstícios estabelecidas poderão ser reduzidas até a metade por ato do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral da Corporação, visando à renovação dos Quadros e a valorização profissional.
Art. 16.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de abril de 2022.

Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

* Republicado por incorreção - Publicação anterior: DOE nº 65, de 4 de abril de 2022, fl. 1.

15 ANEXO I

GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO

CORPO DE BOMBEIROS Discriminação Quantidade Valor R$ Total (R$) Coronel 06 1.600,00 9.600,00 Tenente Coronel 16 1.400,00 22.400,00 Major 39 1.200,00 46.800,00 Capitão 24 1000,00 24.000,00 Tenentes 41 800,00 32.800,00 Praças 65 600,00 39.000,00 TOTAL 191 R$ 174.600,00

16

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