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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 16056, de 25 de junho de 2015

Lei nº 16056/2015

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DECRETO No l G.05b , DE .:;_.jDE .:rutvl+o 2015.

DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE CARGO PÚBLICO EFETIVO OCUPADO PELA SERVIDORA MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA 0UBLICADO SILV A, DO QUADRO DE PESSOAL DA

D. Oficial i;o { SECRETARIA DE ESTADO DO Dat/J: Jfb ;-:ffi_;_Js._ DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E

TECNOLÓGICO (SEDET) PARA A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO (SETRE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe

conferem os incisos I, V, VI e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, bem como o disposto no art. 65, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 28, de 09 de junho de 2003;

CONSIDERANDO o Ofício GAB. SEAD n° 3203/14, de 28 de Novembro de 2014 e os autos do Processo Administrativo AA.151.1.000531/14-46, oriundo da Secretaria de Estado da Administração - SEAD/PI, referente ao AP.010.1.005530/14-39;

CONSIDERANDO o disposto no art. 39-A, da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí), inserido pela Lei Complementar n° 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO, o Decreto n° 15.252, de 02 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado no 124, de 03 de Julho de 2013, que dispõe sobre o Instituto Administrativo da Redistribuição de Cargos Públicos Efetivos, providos ou vagos, pertencentes aos Quadros de Pessoal dos Órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Despacho s/n, de 23 de Setembro de 2014, da Diretoria de Unidade de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Administração;

CONSIDERANDO o Despacho n° 217, de 07 de Novembro de 2014, oriundo da Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico de n° 829, de 14 de Outubro de 2014, oriundo da Procuradoria Geral do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a responsabilidade da Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo-SETREpara a verificação das condições estabelecidas no art. 39-A, da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994, e, ainda, o asseverado no art. 9° e 10, ambos do

Decreto n° 15.252, de 02 de julho de 2013, que impede a concessão de período de trânsito e

d pagamento de ajuda de custo, haja vista que a servidora atualmente já se enco sposição da

\_ Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo - SETRE; CONSIDERANDO os artigos 11 e 14, ambos do Decreto n° 15.252, de 02 de julho de 2013, cabe a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico (SEDET) a responsabilidade pelo encaminhamento, no prazo de 30 (trinta) dias, vindo este a ser computado, a partir da publicação deste Decreto, da documentação relativa ao assentamento funcional da servidora cujo cargo público efetivo foi redistribuído à Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo -SETRE, e, ainda, fazer o registro da redistribuição no Sistema de Folha de Pagamento - SFP e remeter à Secretaria de Estado de AdministraçãoSEAD a publicação deste ato;

CONSIDERANDO, ainda, a competência da Secretaria de Estado do Planejamento SEPLAN, para adotar as providências necessárias à alteração das dotações orçamentárias, na forma do art. 17, do Decreto n° 15.252, de 02 de julho de 2013,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica autorizada, em conformidade com o disposto no art. 39-A, da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994, inserido pela Lei Complementar no 84, de 07 de maio de 2007, bem como pelo disposto no Decreto n° 15.252, de 02 de julho de 2013, a Redistribuição do Cargo Público Efetivo de Agente Técnico de Serviço, Classe 11, Padrão C, ocupado pela servidora MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA SILV A, matrícula funcional n° 006582-0, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico - SEDET para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo - SETRE.
Art. 2.
Para o atendimento ao disposto no artigo anterior será observado o contido na Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁ C IO DE KARNAK, em Teresina (PI) de J()Uif-o de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

(

O DE GOV

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