Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6735, de 23 de dezembro de 2015
Lei nº 6735/2015
, DE J3 DE.DUMa.o DE 2015.
Altera o art. 35, da Lei Complementar nº PUBLICADO 28, de 09 de junho de 2003, e dá outras l/ 1 1 t.; 1a1 n D OI"' ' o "-1__ providências. ·
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l .º O art. 35, da Lei Complementar nº 28, de 09 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art . 35 .................................... ...................................... . . . ..... . . ....................... . . ..... .
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"§ 6º-A. Excetuam-se da comptência definida no § 6° deste artigo, as licitações e contratos relativos a objetos previstos no§ 5º, inciso I, alíneas "a" a ''f', e as atividades previstas no§ 5°, incisos III, IV e V, também deste artigo, que são da competência privativa da Secretaria de Estado da Administração e Previdência." (AC)
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (Pl),:13 deJ>6ZSJ.(t!. de 2015.
GOVERNADOR DO ESTADO
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