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Lei Estadual do Piauí nº 6735, de 23 de dezembro de 2015

Lei nº 6735/2015

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6 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

, DE J3 DE.DUMa.o DE 2015.

Altera o art. 35, da Lei Complementar nº PUBLICADO 28, de 09 de junho de 2003, e dá outras l/ 1 1 t.; 1a1 n D OI"' ' o "-1__ providências. ·

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l .º O art. 35, da Lei Complementar nº 28, de 09 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art . 35 .................................... ...................................... . . . ..... . . ....................... . . ..... .

6

Art. 2.
Fica acrescido o§ 6°- A, ao art. 35, da Lei Complementar nº 28, de 09 de junho de 2003, com a seguinte redação:

"§ 6º-A. Excetuam-se da comptência definida no § 6° deste artigo, as licitações e contratos relativos a objetos previstos no§ 5º, inciso I, alíneas "a" a ''f', e as atividades previstas no§ 5°, incisos III, IV e V, também deste artigo, que são da competência privativa da Secretaria de Estado da Administração e Previdência." (AC)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (Pl),:13 deJ>6ZSJ.(t!. de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

G

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