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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 16054, de 25 de junho de 2015

Lei nº 16054/2015

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Nesta página

Art. 2.
1 artigo

DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE CARGO P'.'w:i..iG;\; O PÚBLICO OCUPADO PELA SERVIDORA EFETIVA

O. Oficie! [·" CARMÉLIA ROCHA SILVA DUARTE E OUTRAS,

b? DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE Daa: 6 ,-06! ls.- ESTADO DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO

(SETRE) PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os

incisos I, V, VI e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, bem como o disposto no art. 65, inciso li, da Lei Complementar Estadual no 28, de 09 de junho de 2003;

CONSIDERANDO o Ofício GAB. SEAD n° 3216/14, de 01 de dezembro de 2014 e os autos do Processo Administrativo AA.002.1.000270114-05, oriundo da Secretaria de Estado da Administração SEAD/PI, referente ao AP.010.1.005537/14-00;

CONSIDERANDO o disposto no art. 39-A, da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí), acrescentado pela Lei Complementar n° 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO, o Decreto n° 15.252, de 02 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado n° 124, de 03/07/2013, p. 17 e 18, que dispõe sobre o Instituto da Redistribuição de Cargos Efetivos dos Quadros de Pessoal dos Órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Despacho s/n, de 16 de setembro de 2014, da Diretoria de Unidade de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Administração;

CONSIDERANDO o Despacho n° 237/2014, de 11 de novembro de 2014, oriundo da Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a responsabilidade da Secretaria de Estado da Defesa Civil para a verificação das condições estabelecidas no art. 39-A, da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994, e, ainda, o disposto no art. 9° e I O, ambos do Decreto n° 15.252, de 02 de julho de 2013, que impede a concessão de período de trânsito e pagamento de ajuda de custo, haja vista que a servidora atualmente já se encontra à disposição da Secretaria de Estado da Defesa Civil;

CONSIDERANDO os artigos 11 e 14, ambos do Decreto n° 15.252, de 02 de julho de 2013, cabe a Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo-SETRE a responsabilidade pelo encaminhamento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Ato de Redistribuição, da documentação relativa ao assento funcional da servidora redistribuída à Secretaria de Estado da Defesa Civil, e, ainda, fazer o registro da redistribuição do Sistema de Folha de Pagamento - SFP e encaminhar à Secretaria de Estado da AdministraçãoSEAD a publicação do ato de redistribuição;

CONSIDERANDO, ainda, a competência da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, para adotar as providências necessárias à alteração das dotações orçamentárias, na forma do art. 17, do Decreto n° 15.252,de 02 de julho de 2013,

D E C R E T A:

Art. I o Fica autorizada, em conformidade com o disposto no art. 39-A, da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994, inserido pela Lei Complementar n° 84, de 07 de maio de 2007, bem como o Decreto· n° 15.252, de 02 de julho de 2013, a redistribuição das servidoras abaixo relacionadas, todas

? pertencentes ao quadro da Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo - SETRE, com a

consequente reestruturação administrativa das servidoras no respectivo quadro da Secretaria de Estado da Defesa CiviL

NOME MAT. ORIGEM DESTNO

do Trabalho e Estado da Defesa CARMÉLIA ROCHA DA SILVA DUARTE 008428-0 Empreendedorismo - Civil SETRE do Trabalho e Estado da Defesa NUúUA BERNADETE BARBOSA CURY 008186-8 Empreendedorismo - Civil SETRE do Trabalho e Estado da Defesa ROSITÂNIA LOPES BARBOSA CURY 008163-9 Empreendedorismo - Civil SETRE

Art. 2.
Para o atendimento ao disposto no artigo anterior será observado o contido na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Ait. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI) .::) de ..TviU H--0 de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

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