Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6737, de 23 de dezembro de 2015

Lei nº 6737/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº b. :f. 3":/- , DE 23 DEJ>tU"'fae.o DE 2015.

Altera o art. 1° da Lei nº 6.30 1, de 07 de PUBLICADO janeiro de 2013, que define o pregão como modalidade licitatória preferencial para a

D. Ofisini nº

-....J,.J!--- aquisição de bens ou serviços comuns, Data J3 I I \5 altera a Lei Complementar nº 28, de 09 de

junho de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO D,O PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ·

Art. 1.
O art. 1° da Lei nº 6.301, de 07 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade pregão."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), '2.3 de'Z.éM.'YLC:de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.