Piauí
Decreto Estadual do Piauí nº 16055, de 25 de junho de 2015
Lei nº 16055/2015
DECRETO No 16.055 , DE ;l..S DE .::rvtJ 2015.
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE CARGO PÚBLICO EFETIVO OCUPADO PELA PUBLICADO SERVIDORA MARIA DE FÁ TIMA DE MOURA
D. Ofic!:zi W' \ .\:..J
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MONTEIRO, DO QUADRO DE PESSOAL DA
Data: (à SECRETARIA DE ESTADO DO TABALHO E
I, C6 t_ru_ EMPREEMDEDORISMO (SETRE) PARA A
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ (SEDEC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I, V, VI e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, bem como o disposto no art. 65, inciso 11, da Lei Complementar Estadual n° 28, de 09 de junho de 2003;
CONSIDERANDO o Ofício GAB. SEAD no 3200/14, de 28 de Novembro de 2014 e os autos do Processo Administrativo AA.151.1.000787/14-89, oriundo da Secretaria de Estado da Administração - SEAD/PI, referente ao AP.010.1.005531/14-41;
CONSIDERANDO o disposto no art. 39-A, da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí), inserido pela Lei Complementar no 84, de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO, o Decreto n° 15.252, de 02 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado n° 124, de 03 de Julho de 2013, que dispõe sobre o Instituto Administrativo da Redistribuição de Cargos Públicos Efetivos, providos ou vagos, pertencentes aos Quadros de Pessoal dos Órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Despacho s/n, de 17 de Setembro de 2014, da Diretoria de Unidade de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Administração;
CONSIDERANDO o Despacho no 226, de 10 de Novembro de 2014, oriundo da Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico de no 829, de 14 de Outubro de 2014, oriundo da Procuradoria Geral do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a responsabilidade da Secretaria de Estado da Defesa Civil SEDECpara a verificação das condições estabelecidas no art. 39-A, da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994, e, ainda, o asseverado no art. 9° e 10, ambos do Decreto n° 15.252, de
' 02 de julho de 2013, que impede a concessão de período de trânsito e pagamento de ajuda de
custo, haja vista que a servidora atualmente já se encontra à disposição da Secretaria de Estado da Defesa CivilSE
CONSIDERANDO os artigos 11 e 14, ambos do Decreto n° 15.252, de 02 de julho de 2013, cabe a Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo (SETRE) a responsabilidade pelo encaminhamento, no prazo de 30 (trinta) dias, vindo este a ser computado, a partir da publicação deste Decreto, da documentação relativa ao assentamento funcional da servidora cujo cargo público efetivo foi redistribuído à Secretaria de Estado da Defesa Civil SEDEC, e, ainda, fazer o registro da redistribuição no Sistema de Folha de Pagamento - SFP e remeter à Secretaria de Estado de AdministraçãoSEAD a publicação deste ato;
CONSIDERANDO, ainda, a competência da Secretaria de Estado do Planejamento SEPLAN, para adotar as providências necessárias à alteração das dotações orçamentárias, na forma do art. 17, do Decreto n° 15.252, de 02 de julho de 2013,
D E C R E T A:
PALÁ CIO DE KARNAK, em Teresina (PI) .:2 S" de 2015.
GOVERNADOR DO ESTADO