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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 15996, de 7 de abril de 2015

Lei nº 15996/2015

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N° j5.996 , DE O ':f DE A trJrLtL DE 2015

Reestrutura a Secretaria da Segurança Pública, renomeando cargos de direção e assessoramento intermediário integrantes de sua estrutura administrativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe

conferem os incisos I, VI e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e o inciso IV, do

art. 65, da Lei Complementar Estadual n° 028, de 09 de junho de 2003, e alterações posteriores, e

Considerando que a presente reestruturação não implicará em aumento de despesa, nem criação ou extinção de cargos públicos;

Considerando o contido no Ofício n° 12.000-0485/GS/2015, de 20 de fevereiro de 2015, da Secretaria da Segurança Pública, registrado sob o AP.010.1.002737/153,

DECRET A:

Art. 1.
Ficam renomeados 187 (cento e oitenta e sete) cargos de direção e assessoramento intermediário de Delegado de Polícia do Interior Classe "C", símbolo DAI-7, para Supervisor IV, símbolo DAI-7, da estrutura administrativa da Secretaria da Segurança Pública:
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 0-=1 de í-l-P.,cu L de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

VERNO

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