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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6935, de 29 de dezembro de 2016

Lei nº 6935/2016

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Art. 1.
Os arts. 27 e 31 da Lei nº 5.494, de 19 de setembro de 2005 , passam a vigorar com a seguinte redação:

"

DE 2016

Altera dispositivos da Lei nº 5.494, de 19 de setembro de P U ~ L i C '""~ D O 2005, que "Institui o Programa de Parcerias Público-

D. Oflci3i ;·~:i_-2.:f.~ Privadas - PPP e dá outras providências ", bem como da

Lei Complementar nº 28, de 09 de junho de 2003, que Data:~ __}_J.d.__1.J_{i ~· "Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Pública do Estado do Piauí, e dá outras providências ", na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 27.
.... ........................ ........... ........... .... ....... ...... .... .... .... ... ... ... ..... .................................. .
§ 1ºO Conselho Gestor será presidido pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, suas atividades serão coordenadas pela Superintendência de Parcerias e Concessões e sua composição terá, como membros efetivos:
ISecretário de Governo;
IISecretário de Administração;
IIISecretário de Planejamento;
IVSecretário de Fazenda;
VProcurador Geral do Estado." (NR)

"

Art. 31.
Compete à Superintendência de Parcerias e Concessões, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Administração e Previdência:
§ 2ºFica o Secretário de Administração e Previdência autorizado a expedir normas e orientações sobre funcionamento da Superintendência de Parcerias Público-Privadas e Concessões. "(NR)
Art. 2.
O art. 35 da Lei Complementar nº 28, de 09 de junho de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: ·

"

Art. 35.
....................... .... .......... .. ....... ...... ...... ... ....... ......... ....... .. ........ .. .... ............................ .
XVIgerir as parcerias público-privadas e concessões realizadas pela Administração Pública estadual.
§ 1º... .. . . .... ...... ... ............. . ... . . . ... ..... .. ... . . . ...... . . ... .. . . . . .................... .. . . . . .. . . .. . .... . .... .. . . .. .... .. . . ..... . .

11. .......... .. ... ... ......... ...... ......... ..... .............. ........ ........ .. ...... ........ .... ....... .... .... ....... ........ ... ... ...... .

d)de parcerias público-privadas e concessões . .... ........... .. .... .. ..... .. ...... ...... .. ... ............. ._. ......... ....... ......................................................... (NR)
Art. 3.
Os cargos em com1ssao da Secretaria de Estado de Governo, vinculados à Superintendência de Parcerias e Concessões, ficam remanejados para a Secretaria de Estado da Administração e Previdência, com a mesma denominação, quantidade e símbolos, na forma do regulamento.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), e{).. 9 de ..i> l-G:Wlt> /l.-0 de 2016.

e

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