Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 241, de 22 de abril de 2019
Lei nº 241/2019
D. Oficial nº. 74 Data 22104119 Altera a Lei Complementar n° 56, de 1º de novembro de 2005, a Lei Complementar nº 57, de 7 de novembro de 2005, a Lei Complementar nº 28, de 9 de junho de 2003, extingue a Fundação Centro de Pesquisas Econômicas e Sociais do Piauí - CEPRO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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5 - XVIII sistematizar e consolidar as informações recebidas através de relatórios periódicos, fixando e organizando os indicadores de avaliação da satisfação dos cidadãos quanto ao fornecimento de informações e prestações de serviços públicos; XIX receber e apurar a procedência das reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas, adotando as medidas administrativas cabíveis; - - XX exercer outras atividades concernentes ao controle interno, que visem à realização de sua finalidade.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 243, DE 22 DE ABRIL DE 2019. ANEXO I QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES EM TRANSFORMAÇÃO CARGO CONTROLADORIAControlador Geral Adjunto GERAL DO ESTADO FUNDAÇÃO CENTRO DE PESQUISAS ECONÔMICAS E SOCIAIS DO PIAUÍ - CEPRO QUANTIDADE SÍMBOLO 01 DAS-4 Supervisor I 05 DAI-4 Supervisor II 04 DAI-5 Supervisor III 04 DAI-6 Supervisor IV 06 DAI-7 Assistente de Serviços I 01 DAS-1 Assessor Técnico I 01 DAS-2 Coordenador de Apoio ao Gabinete 01 DAS-2 Coordenador de Contratos e Convênios 01 DAS-2 Coordenador de Disseminação de 01 DAS-2 Informações Coordenador de Estudos Territoriais e 01 DAS-2 Municipais Coordenador de Levantamentos e 01 DAS-2 Pesquisas de Campo Coordenador de Monitoramento de 01 DAS-2 Políticas Públicas Coordenador de Patrimônio, Material e 01 DAS-2 Logística Coordenador de Pessoal 01 DAS-2 Chefe da Assessoria Jurídica 01 DAS-3 Gerente de Banco de Dados 01 DAS-3 Gerente de Estudos e Pesquisas Sócio01 DAS-3 Econômicas Gerente de Orçamento e Finanças 01 DAS-3 Diretor de Unidade de Estatística e 01 DAS-4 Informação Diretor de Unidade de Estudos e 01 DAS-4 Pesquisas Sócioeconômicas e Territoriais Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas, 01 DAS-4 Administração e Finanças Presidente 01 7
LEI COMPLEMENTAR Nº 241 DE 22 DE ABRIL DE 2019. , ANEXO II QUADRO DE CARGOS TRANSFORMADOS CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO Controlador-Geral Adjunto 01 Ouvidor-Geral 01 Corregedor-Geral 01 CONTROLADORIAGERAL DO ESTADO Gerente de Transparência e Controle 01 DAS-3 Social Gerente de Correição e Disciplina 01 DAS-3 Gerente de Atendimento e Triagem de 01 DAS-3 Ouvidoria Assessor Técnico II 01 DAS-3 8