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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7110, de 24 de abril de 2018

Lei nº 7110/2018

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LEI Nº '::/. .11 0 ,DE .2.4 DE ~6f?AL DE 2018

Altera a Lei Complementar nº 28, de 09 de junho de 2003 para acrescentar o inciso JJL do § 1 º ao D · O.ç!·"·.;,...1, · r ..._,. ti seu art. 12-B, e o § 6°-B ao seu art. 35, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O§ 1° do art. 12-B, da Lei Complementar nº 28, de 09 de junho de 2003 , passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

"Art. 12- B ...................................................................................... ..... .. ... ......................... .

§ 1º·········· . ···············.·..··.····..···...··.···.·.·.······ .·· ·.········.·····.·. . ·.·.... ...·· .·····.·····.· . ····.······.·· . ·.··.···
IIIpoderão projetar, licitar, executar, fiscalizar, receber, direta ou indiretamente obras / e serviços de engenharia de interesse da Administração Pública Estadual." (NR) f
Art. 2.
O art. 35 da Lei Complementar nº 28, de 2003, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:

"

Art. 35.
............................................... ............................. ...... .... ... .................................. .
§ 6º-B Os procedimentos previstos nos §§ 5°, 6° e 6°-A do presente artigo não se aplicam às Fundações Públicas de Direito Privado da Administração Pública estadual. ············.····················· ·································································································" (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . .I,. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), J4 de A (>tJU L. de 2018.

VERNADOR DO ESTADO

SEC

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