Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6672, de 18 de junho de 2015
Lei nº 6672/2015
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LEI N° 6.61 rJ. '
DE JB DE DE 2015
Altera dispositivos da Lei n° 4.051, de 21 de maio p1 BLIS/\00 de 1986, da Lei Complementar n° 39, de 14 de julho D· 0 ,. . ! 1'. ~ I t) I! c. i:, I · _ _ _ J.:.J.~--- {l de 2004, da Lei Complementar n° 40, de 14 de julho de 2004, da Lei Complementar n° 41, de 14 de julho 0 ata : ~z !_()i:)_)___}5__.. de 2004, da Lei Complementar n° 28 de 09 de junho de 2003, de Lei n° 6.292, de 12 de dezembro de 2012 e dá providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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1.1 O Aposentadoria.
"Art. 40 A assistência médica será prestada aos servidores por intermédio dos Planos de Assistência à Saúde mantido pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí - IASPI.
"Art. 69 Sem prejuízo da apresentação de documentos hábeis, comprobatórios das condições exigidas para a concessão e continuidade das prestações, a Secretaria de Estado da Administração e Previdência manterá serviços de inspeção , destinados a investigar a existência e preservação de tais condições." (NR)
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"Art.2° .... ..... ..... ..... .......... ........ .. ... .. ... ..... ......... ........ ........ .... ...................... .. ... .....
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"Art. 19 As despesas correntes e de capital dos Planos Financeiro e Previdenciário ficam a cargo da Secretaria de Estado da Administração e Previdência. "(NR)
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"Art. 30 Fica a Unidade Gestora-Secretaria de Estado da Administração e Previdência , autorizada a proceder todos os atos que consagrem a integral observância ao disposto no art. 249 da Constituição Federal, objetivando a consecução das receitas para custeio e equilíbrio financeiro e atuarial do Sistema Previdenciário do Estado do Piauí. " (NR)
"Art. 31 Fica criado no âmbito da Unidade Gestora-Secretaria de Estado da Administração e Previdência , o Fundo Integrado de Bens, Direitos e Ativos FI-BDA, de natureza contábil, que terá como objetivo precípuo a capitalização do Regime Próprio de Previdência SocialRPPS do Estado do Piauí. " (NR)
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), j_8 de -:ruf' H~ de 2015.
GOVERNADOR DO ESTADO
ODEGOVE~