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Decreto Estadual do Piauí nº 16060, de 25 de junho de 2015

Lei nº 16060/2015

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DECRETO No 16.060 , DE o2.S"" DE ,ru AJ 1-1-o 2015.

DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE CARGO PÚBLICO EFETIVO OCUPADO PELA SERVIDORA PUBLICADO TERESINHA DE JESUS DA SILVA, DO QUADRO · J.l Ofic:--:! J') DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO (SETRE) ort:.1: C:Z6_t_w J_Js:. PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE (SESAPI).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os

incisos I, V, VI e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, bem como o disposto no a11. 65, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 28, de 09 de junho de 2003;

CONSIDERANDO o Ofício GAB. SEAD 11° 3192/14, de 28 de Novembro de 2014 e os autos do Processo Administrativo AA.002.1.009229/ l 2-68, oriundo da Secretaria de Estado da AdministraçãoSEAD/PI, referente ao AP.010.J .005512/l4-56;

CONSIDERANDO o clisp(:>Sto no art. 39-A, da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí), inserido pela Lei Complementar n° 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO, o Decreto n° 15.252, de 02 de ju'ho de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado n° 124, de 03 de Julho de 2013, que dispõe sobre o Instituto Administrativo .a Redistribuição de Cargos Públicos Efetivos, providos ou vagos, pe11encentes aos Quadros de Pessoal dos Órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Despacho s/n, de 16 de Setembro (le 2014, da Diretoria de Unidade de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Administração;

CONSIDERANDO o Despacho de n°230/ 2014, orinndo da Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico de n° 829/2014, oriundo da Procuradoria Geral do Estado do Piauí, aplicado por analogia;

CONSIDERANDO a resronsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde-SESAPIpara a verificação das condiçõ·s estabelecida· no a11. 39-A, da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994, e, ainda, o asseverado no art. 9c· ; 10, ambos do Decreto n° 15.252, de 02 de julho de 2013, que impede a cor.cessão de período de trânsito e pagamento de ajuda de custo, haja vista que a servidora atualmente já se encontra à disposição da Secretaria de Estado de Saúde - SESAPI;

CONSIDERANDO os artigos 11 e 14, ambos do Decreto n° 15.252, de 02 de julho de 2013, cabe a Secretaria de Estado de Trabalho e Empreencledorismo (SETRE) a responsabilidade pelo encaminhamento, no prazo de 30 (trinta) dias, vindo este a ser computado, a pm1ir da publicação deste Decreto, da documentação relativa ao as<;entamento funcional da servidora cujo cargo público efetivo foi redistribuído à Secretaria de Estado da Saúde-SESAPI, e, ainda, fazer o registro da redistribuiçã.o no

Sistema de Folha de Pagamento - SFP e remeter à Secretaria de Estarlo de AdministraçãoSEAD a publicação deste ato;

\, y CONSIDERANDO, ainda, a competência da Secret11ria de Estado do Planejamento - SEPLAN, para adotar as providências necessárias à alteração das dotações orçamentárias, na forma do art. 17, do Decreto no 15.252, de 02 de julho de 2013,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica autorizada, em conformidade com o disposto no art. 39-A, da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994, inserido pela Lei Complementar n° 84, de 07 de maio de 2007, bem como pelo disposto no Decreto n° 15.252, de 02 de julho de 2013, a Redistribuição do Cargo Público Efetivo ocupado pela servidora, TERESINHA DE JESUS SILVA, matrícula n° 008496-4, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo - SETRE, ocupante do cargo público efetivo de Agente Superior de Serviço, Especialidade: Assistente Social, Classe I, Padrão E, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da SaúdeSESAP.
Art. 2.
Para o atendimento ao disposto no artigo anterior será observado o contido na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁ CIO DE KARNAK, em Teresina (PI) .2S de :r l) tJ !+v de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

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