Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8779, de 22 de janeiro de 1980
Nº 8779/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.779, DE 22 DE JANEIRO DE 1980.
Vide Leis nºs 8.817, de 14-5-80; 8.893, de 25-7-80, 8.980, de 22-4-81; 9.046, de 14-8-81; 9.240, de 30-8-82; 9.390, de 22-11-83; 9.392, de 22-11-83 e 9.313, de 21-6-83.
Os vetos parciais apostos a esta Lei foram mantidos por decurso de prazo.
Reajusta os vencimentos dos funcionários da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art.38-.........................................................................................
....................................................................................................
b - de 1 a 4, precedidos das letras "DNS", quanto aos cargos do Serviço Técnico-Científico."
Vide Lei nº 8.893, de 25-7-80.
- Vide Leis nºs 9.046, de 14-8-81, art. 2º; 9.240, de 30-8-82 e 9.609, de 12-12-84.
CARGO VENCIMENTO MENSAL-Cr$
Vide Lei nº 8.817, de 14-5-80, art. 1º.
Vide Lei nº 8.817, de 14-5-80, art. 1º.
Vide Lei nº 8.817, de 14-5-80, art. 1º.
- Oficial de Justiça......................................................................... 2.364,00
- Vide Lei nº 8.980, de 22-4-81, art. 2º, item II; e 8.817, de 14-5-80.
- Vide Lei nº 8.980, de 22-4-81, art. 2º, item II.
- Vide Lei nº 9.990, de 31-1-86, art. 117.
"Art. 10 - ..............................................................................
............................................................................................
- Vide Leis nºs 4.100, de 6-762 e 9.046, de 14-8-81, art. 11.
"Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, quanto aos artigos 1º e 2º, a 1º de dezembro de 1978."
"Art. 20 -.................................................................................
1. 55% (cinqüenta e cinco por cento): Curso Superior de Polícia (CSP);
- Vide Lei nº 9.621, de 17-12-84, art. 10.
2. 45% (quarenta e cinco por cento): Curso de Aperfeiçoamento de Oficial (CAO) e Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS)
3. 35% (trinta e cinco por cento); Cursos de Especialização de Oficiais e de Sargentos PM ou equivalente;
4. 25% (vinte e cinco por cento): Cursos de Formação de Oficiais (CFO), de Formação de Sargentos (CFS), de Formação de Cabos (CFC) ou equivalentes;
5. 20% (vinte por cento): Cursos de Especialização de praças de graduação inferior a 3º Sargento ou equivalentes
- Vide Leis nºs 8.980, de 22-4-81 art. 7º; alterada pela 9.621, de 17-12-84, art. 1º.
..............................................................................................
.................................................................................................
2.vantagens incorporáveis.
SEÇÃO II
Das Vantagens Incorporáveis
1 - Gratificação de Tempo de Serviço:
2 - Gratificação de Habilitação Policial - Militar:
3 - Moradia:
4 - Representação.
1 - de 30% (trinta por cento) quando o tempo computado for de 35 (trinta e cinco) anos;
2 - de 25% (vinte e cinco por cento) quando o tempo computado for de 30 (trinta) anos;
3 - de 5% (cinco por cento) quando o tempo computado for inferior a 30 (trinta) anos."
- (*) Veto mantido por decurso de prazo.
- Vide Lei nº 8.944, de 12-11-80.
Técnico Criminalístico de 1ª. Classe, SP.TC.104.01.2.DNS - 3-8
Técnico Criminalístico de 2ª. Classe, SP.TC.104.01.1. DNS - 4 -15
- Revogado pela Lei nº 9.284, 3-12-82, art. 3º.
"Art. 22 -..............................................................................
..........................................................................................
..........................................................................................
d - investido nas funções de julgador de processo contencioso de 1ª instância ou de Presidente e membro de comissão de inquérito administrativo".
- Vide Lei nº 10.456, de 28-1-88, art. 6º.
"Art. 1º - A gratificação de representação do Presidente do Tribunal de Justiça e do Presidente do Tribunal de Contas é fixado no valor unitário e mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
...........................................................................................
- (*) Veto mantido por decurso de prazo.
- Vide Leis nºs 8.893, de 25-7-80, art. 9º; 8.964, de 27-11-80 e 9.469, de 10-7-84, art. 16.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de janeiro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Jarmund Nasser
Aguinaldo Olinto de Almeida
Antônio Flávio de Lima
Ibsen Henrique de Castro
Adjair de Lima e Silva
Brasílio Ramos Caiado
Wolney Wagner de Siqueira
Hugo Cunha Goldfeld
Oton Nascimento Júnior
Clodoveu Dourado Azevedo
Herbert de Bastos Curado
João Moreira Marques
Salvino Pires
(D.O. de 29-01-1980)
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, GRUPADOS EM CLASSES,
SÉRIES DE CLASSES, GRUPOS OCUPACIONAIS E SERVIÇOS.
SERVIÇO: Administração Geral - AG
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Gerais de Administração ............AG.101
Classe Única: Arquivista................................................ ... AG.101.00.1.D-10
Série de Classes: Administrativa ................................................... AG.101.01
Classes: Escriturário............................................................ AG.101.01.1.D-9
Auxiliar de Administração .................................................... AG.101.01.2.D-7
Assistente de Administração ............................................... AG.101.01.3.D-3
GRUPO OCUPACIONAL: Administração de Material ............................ AG.102
Classe Única: Trabalhador de Almoxarifado AG.102.00.1.D-15
Classe Única: Almoxarife..................................................... AG.102.00.2.D-9
GRUPO OCUPACIONAL: Zeladoria e Vigilância AG.103
Classe Única: Zelador .........................................................AG.103.00.1.D-17
Classe Única: Vigia ............................................................ AG.103.00.2.D-17
Classe Única: Recepcionista deMuseu....................................AG.103.00.3.D-9
Classe Única: Porteiro-Servente .......................................... AG.103.00.4.D-17
Classe Única: Vigilante de Criança...................................... AG.103.00.5.D-17
GRUPO OCUPACIONAL: Administração Financeira............................. AG.104
Classe Única: Conferente..................................................... AG.104.00.1.D-2
Série de Classes: Operação de Máquinas ....................................... AG.104.01
Classes: Auxiliar de Operador de Máquina....... AG.104.01.1.D-3
Operador de Máquinas ......................................................... AG.104.01.2.D-2
Série de Classes: Contabilidade.................................................... AG.104.02
Classes: Contabilista Auxiliar .............................................. AG.104.02.1.D-3
Contabilista ....................................................................... AG.104.02.2.D-1
SERVIÇO: Artífice - Art.
GRUPO OCUPACIONAL: Copa e Cozinha ...................................... .Art. 101
Classe Única: Copeiro...................................................... .
Classe Única: Cozinheiro................................................... 00.2.D-12
GRUPO OCUPACIONAL: Artes Diversas ............................................ Art.102
Classe Única: Lavadeiro ....................................................
Classe Única: Jardineiro ................................................... 00.2.D-11
Classe Única: Bombeiro..................................................... 00.3.D-10
Classe Única: Restaurador de Peças de Museu ................... 00.4.D-10
GRUPO OCUPACIONAL: Alvenaria .................................................. .Art. 103
Classe Única: Servente de Pedreiro......................................
Classe Única: Pedreiro....................................................... 00.2.D-10
GRUPO OCUPACIONAL: Carpintaria e Marcenaria .............................. Art.104
Classe Única: Carpinteiro...................................................
Classe Única: Marceneiro .................................................... 00.2.D- 9
GRUPO OCUPACIONAL: Lanternagem e Pintura ............................... Art. 105
Classe Única : Lanterneiro..................................................
Classe Única: Pintor de Veículos ........................................ 00.2. D-9
Classe Única: Capoteiro...................................................... 00.3. D-9
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção de Veículos.............................. Art.106
Classe Única: Abastecedor de Veículos ..............................
Classe Única: Lavador de Veículos ...................................... 00.2.D-12
SERVIÇO: Técnico-Profissional - TP
GRUPO OCUPACIONAL: Fotografia .................................................... TP.101
Classe Única: Fotógrafo ....................................................... TP.101.00.1.D-9
GRUPO OCUPACIONAL: Transportes e Comunicações ....................... TP.102
Classe Única: Telefonista ................................................... TP.102.00.1.D-10
Classe Única: Motorista ....................................................... TP.102.00.2.D-6
GRUPO OCUPACIONAL: Assistência ao Trabalhador .......................... TP.103
Classe Única: Visitador Social ............................................. TP.103.00.1.D-10
GRUPO OCUPACIONAL : Estatística ................................................. TP.104
Classe Única: Apurador ...................................................... TP.104.00.1.D-10
GRUPO OCUPACIONAL: Laboratório.................................................. TP.105
Classe Única: Auxiliar de Laboratório .................................... TP.105.00.1.D-10
GRUPO OCUPACIONAL : Redação e Taquigrafia ................................ TP.106
Classe Única: Redator .......................................................... TP.106.00.1.D-3
GRUPO OCUPACIONAL: Desenho e Topografia .................................. TP.107
Classe Única: Topógrafo....................................................... TP.107.00.1.D-2
Classe Única: Agrimensor ..................................................... TP.107.00.2.D-1
Classe Única: Desenhista...................................................... TP.107.00.3.D-4
GRUPO OCUPACIONAL: Mecânica e Eletricidade .............................. TP.108
Classe Única: Mecânico de Máquinas de Escritório .............. TP.108.00.1.D-11
Classe Única: Auxiliar de Oficina Mecânica ......................... TP.108.00.2.D-12
Classe Única: Mecânico........................................................ TP.108.00.3.D-9
Classe Única: Eletricista....................................................... TP.108.00.4.D-9
Classe Única: Mecânico-Eletricista ........................................ TP.108.00.5.D-9
Classe Única: Torneiro .......................................................... TP.108.00.6.D-9
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Rurais ........................................ TP.109
Classe Única: Fiscal de Caça e Pesca ................................ TP.109.00.1.D-10
Classe Única: Trabalhador de Campo ................................... TP.109.00.2.D-17
Classe Única: Técnico Agrícola ............................................ TP.109.00.3.D-1
GRUPO OCUPACIONAL: Avaliação ................................................... TP.110
Classe Única: Avaliador ......................................................... TP.110.00.1.D-9
SERVIÇO: TécnicoCientífico - TC
GRUPO OCUPACIONAL: Serviço Social ............................................. TC.101
Classe Única: Assistente Social ...................................... TC.101.00.1.DMS-2
GRUPO OCUPACIONAL: Estatística e Biblioteca ................................ TC.102
Classe Única: Estatístico ................................................ TC.102.00.1.DNS-3
Classe Única: Biblioteconomista ...................................... TC.102.00.2.DNS-4
GRUPO OCUPACIONAL: Química e Laboratório ................................. TC.103
Classe Única: Químico ................................................... TC.103.00.1.DNS-3
GRUPO OCUPACIONAL: Veterinária e Agronomia .............................. TC.104
Classe Única: Veterinário ................................................. TC.104.00.1.DNS-1
Classe Única: Engenheiro-Agrônomo ................................ TC.104.00.2.DNS-1
GRUPO OCUPACIONAL: Engenharia e Arquitetura ............................. TC.105
Classe Única: Arquiteto.................................................... TC.105.00.1.DNS-1
Classe Única: Engenheiro ................................................ TC.105.00.2.DNS-1
GRUPO OCUPACIONAL: Administração ........................................... TC.106
Classe Única: Consultor Administrativo ............................. TC.106.00.1.DNS-2
GRUPO OCUPACIONAL: Economia e Ciências Contábeis ................... TC.107
Classe Única: Atuário ...................................................... TC.107.00.1.DNS-2
Classe Única: Economista ............................................... TC.107.00.2.DNS-2
Classe Única: Contador ................................................... TC.107.00.3.DNS-2
SERVIÇO: Jurídico-Administrativo - JÁ
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Jurídico-Administrativas ................ JA.101
Classe Única: Oficial Judiciário............................................... JA.101.00.1.D-9
Classe Única: Assessor de Procuradoria .............................. JA.101.00.2.D-1
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Gerais de Administração .............. JA.102
Série de Classes: Administrativa.................................................... JA.102.01
Classes: Escriturário............................................................. JA.102.01.1.D-9
Assistente Administrativo"C" ................................................. JA.102.01.2.D-8
Assistente Administrativo"B".................................................. JA.102.01.3.D-7
Assistente Administrativo"A".................................................. JA.102.01.4.D-3
Classe Única: Oficial de Arquivo .......................................... JA.102.00.1.D-10
Classe Única: Assistente de Redação ................................... JA.102.00.2.D-7
Classe Única: Oficial de Secretaria......................................... JA.102.00.3.D-3
Classe Única: Assessor de Gabinete ...................................... JA.102.00.4.D-1
GRUPO OCUPACIONAL: Administração Financeira ........................... JA.103
Classe Única: Assessor Contábil ...........................................JA.103.00.1.D-1
GRUPO OCUPACIONAL: Especialidades Diversas .............................. JA.104
Classe Única: Assistente de Perícias ..................................... JA.104.00.1.D-9
Classe Única: Desenhista ..................................................... JA.104.00.2.D-4
Classe Única: Assistente de Documentação........................... JA.104.00.3.D-9
Classe Única: Técnico de Agrimensura.................................... JA.104.00.4.D-1
Classe Única: Técnico em Cartografia.................................... JA.104.00.5.D-3
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Administrativas Auxiliares ............ JA.105
Classe Única: Servente ....................................................... JA.105.00.1.D-17
Classe Única: Operador de PABX .........................................JA.105.00.2.D-10
ClasseÚnica:Motorista.............................................................JA.105.00.3.D-6
SERVIÇO:Auxiliar do Ministério Público - AMP
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Geraisde Administração..............AMP.101
Série de Classes:Administrativa..................................................AMP.101.01
Classes:Escriturário............................................................AMP.101.01.1.D-9
Auxiliar de Administração....................................................AMP.101.01.2.D-7
Assistente de Administração ............................................ AMP.101.01.3.D-3
GRUPO OCUPACIONAL : Atividades Jurídico-Administrativas............AMP.102
ClasseÚnica:AssistentedeProcuradoria................................AMP.102.00.1.D-2
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Administrativas Auxiliares ......... AMP.103
Classe Única : Motorista .................................................. AMP.103.00.1.D-6
Classe Única:Recepcionista.................................................MP.103.00.2.D-9
ClasseÚnica:Telefonista......................................................MP.103.00.3.D-10
Classe Única: Zelador ..................................................... AMP.103.00.4.D-17
Classe Única: Contínuo ................................................... AMP.103.00.5.D-17
Classe Única: Almoxarife....................................................AMP.104.00.1.D-9
GRUPO OCUPACIONAL: Administração Financeira .......................... AMP.105
Classe Única: Operador de Máquinas...................................AMP.105.00.1.D-2
Classe Única:Contabilista...................................................AMP.105.00.2.D-1
SERVIÇO:Auxiliar do Conselho Estadual de Cultura - ACEC
GRUPOCUPACIONAL:AtividadesGeraisdeAdministração..................ACEC.101 ClasseÚnica:Arquivista.................................................ACEC.101.00.1.D-10 Classes:Administrativa.................................................ACEC.101.01
Classes: Escriturário .......................................................... ACEC.101.01.1.D-9
Auxiliar de Administração....................................................ACEC.101.01.2.D-7
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Administrativas Auxiliares ACEC.102
Classe Única: Zelador ...............................................................ACEC.102.00.1.D-17
Classe Única:Vigia .................................................................... ACEC.102.00.2.D-17
Classe Única: Auxiliar de Biblioteca ............................................. ACEC.102.00.3.D-7
GRUPO OCUPACIONAL: Assistência Administrativa Cultural .................... ACEC.103
Classe Única: Assessor de Câmara e Comissão ........................... ACEC.103.00.1.D-1
SERVIÇO: Auxiliar do Conselho Estadual de Educação - ACEE
GRUPO OCUPACIONAL : Atividades Gerais de Administração ................. .ACEE.101
Classe Única: Arquivista............................................................. ACEE.101.00.1.D-10
Série de Classes: Administrativa..................................................................... ACEE.101.01
Classes: Escriturário.................................................................... ACEE.101.01.1.D-9
Auxiliar de Administração .............................................. ACEE.101.01.2.D-9
Assistente de Administração........................................... ACEE.101.01.3.D-3
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Administrativas Auxiliares. ACEE.102
Classe Única: Zelador................................................................. ACEE.102.00.1.D-17
Classe Única: Vigia ................................................................... ACEE.102.00.2.D-17
Classe Única: motorista............................................................... ACEE.102.00.3.D-6
Classe Única: Auxiliar de Biblioteca.............................................. ACEE.102.00.4.D-7
GRUPO OCUPACIONAL: Assistência Administrativa Educacional ............. ACEE.103
Classe Única: Assistente de Câmaras e Comissões ...................... ACEE.103.00.1.D-2
Classe Única: Assessor de Câmaras e Comissões ........................ ACEE.103.00.2.D-1
A N E X O II
QUANTITATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO POR CLASSE
DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO
SERVIÇO: Administração Geral - AG
Arquivista ................................................................................................ 11
Escriturário .............................................................................................. 420
Auxiliar de Administração .......................................................................... 205
Assistente de Administração ..................................................................... 162
Trabalhador de Almoxarifado....................................................................... 16
Almoxarife ................................................................................................ 17
Zelador .................................................................................................... 230
Vigia ................................................................................................... 12
Recepcionista de Museu ............................................................................. 3
Conferente ................................................................................................. 160
Auxiliar de Operador de Máquinas ................................................................ 5
Operador de Máquinas ............................................................................... 20
Contabilista Auxiliar.................................................................................... 14
Contabilista ............................................................................................... 40
Vigilante de Criança.................................................................................... 20
Porteiro-Servente ....................................................................................... 2.100
SERVIÇO: Artífice - Art.
Copeiro ..................................................................................................... 6
Cozinheiro ................................................................................................ 15
Lavadeiro ................................................................................................... 8
Jardineiro .................................................................................................. 14
Bombeiro .................................................................................................. 3
Restaurador de Peças de Museu................................................................. 1
Servente de Pedreiro .................................................................................. 3
Pedreiro 7
Carpinteiro ................................................................................................. 7
Marceneiro ................................................................................................ 1
Lanterneiro ................................................................................................ 8
Pintor de Veículos ..................................................................................... 3
Capoteiro .................................................................................................. 3
Abastecedor de Veículos ............................................................................ 2
Lavador de Veículos ................................................................................... 5
SERVIÇO: Técnico-Científico - TC
Assistente Social ...................................................................................... 14
Estatístico................................................................................................. 9
Biblioteconomista ...................................................................................... 3
Químico..................................................................................................... 1
Veterinário ................................................................................................ 22
Engenheiro-Agrônomo ................................................................................ 24
Arquiteto ................................................................................................... 1
Engenheiro ................................................................................................ 9
Consultor Administrativo ............................................................................. 28
Ver o art. 16 da Lei nº 8.980/81 o art. 5º de ..
Atuário .................................................................................................... 2
Economista ............................................................................................... 10
Contador .................................................................................................... 15
SERVIÇO: JurídicoAdministrativo - JA
Oficial Judiciário .......................................................................................... 1
Assessor de Procuradoria ............................................................................ 7
Escriturário ................................................................................................ 10
Assistente Administrativo "C" ....................................................................... 11
Assistente Administrativo "B" ........................................................................ 6
Assistente Administrativo "A" ....................................................................... 10
Oficial de Arquivo ......................................................................................... 3
Assistente de Redação ................................................................................ 4
Oficial de Secretaria ..................................................................................... 5
Assessor de Gabinete .................................................................................. 9
Assessor Contábil ........................................................................................ 4
Assistente de Perícia ................................................................................... 2
Desenhista .................................................................................................. 1
Assistente de Documentação ....................................................................... 1
Técnico de Agrimensura ............................................................................... 1
Técnico em Cartografia ................................................................................. 2
Servente ...................................................................................................... 3
Operador de PABX ....................................................................................... 2
Motorista ..................................................................................................... 6
SERVIÇO : Auxiliar do Ministério Público - AMP
Escriturário .................................................................................................. 5
Auxiliar de Administração ............................................................................. 10
Assistente de Administração ........................................................................ 10
Assistente de Procuradoria .......................................................................... 15
Motorista .................................................................................................... 4
Recepcionista ............................................................................................. 2
Telefonista .................................................................................................. 2
Zelador ..................................................................................................... 2
Contínuo 4
Almoxarife .................................................................................................. 1
Operador de Máquinas ................................................................................. 2
Contabilista ................................................................................................. 2
Vide a Lei nº 9.991/84.
SERVIÇO: Auxiliar do Conselho Estadual de Cultura - ACEC
Arquivista..................................................................................................... 1
Escriturário ................................................................................................. 2
Auxiliar de Administração.............................................................................. 1
Zelador ..................................................................................................... 1
Vigia .................................................................................................... 2
Auxiliar de Biblioteca ................................................................................... 1
Assessor de Câmara e Comissão.................................................................. 8
SERVIÇO: Técnico-Profissional - TP
Fotógrafo ..................................................................................................... 2
Telefonista ................................................................................................... 9
Motorista ..................................................................................................... 200
Visitador Social ........................................................................................... 4
Apurador ..................................................................................................... 8
Auxiliar de Laboratório .................................................................................. 3
Redator ....................................................................................................... 5
Topógrafo .................................................................................................... 5
Agrimensor .................................................................................................. 3
Desenhista .................................................................................................. 11
Mecânico de Máquina de Escritório ............................................................... 1
Auxiliar de Oficina Mecânica ......................................................................... 11
Mecânico...................................................................................................... 40
Eletricista....................................................................................................... 5
Mecânico-Eletricista ..................................................................................... 5
Torneiro 3
Fiscal de Caça e Pesca ................................................................................. 1
Trabalhador de Campo ................................................................................. 14
Técnico Agrícola ........................................................................................... 17
Avaliador ...................................................................................................... 1
SERVIÇO: Auxiliar do Conselho Estadual de Educação - ACEE
Arquivista ..................................................................................................... 1
Escriturário ................................................................................................... 3
Auxiliar de Administração .............................................................................. 2
Assistente de Administração .......................................................................... 2
Zelador ....................................................................................................... 1
Vigia ...................................................................................................... 2
Motorista ..................................................................................................... 1
Auxiliar de Biblioteca .................................................................................... 1
Assistente de Câmaras e Comissões ............................................................. 9
Assessor de Câmaras e Comissões .............................................................. 8
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
- Ver o art. 2º, item IV, da Lei nº 8.821/80 e o art. 5º., item III, da Lei nº 8.837/80
(Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967)
QUANTITATIVO ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
1. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
1 Chefe de Gabinete............................................................................................. DC-4
1 Diretor do Departamento Central do Pessoal ...................................................... DC-4
1 Diretor do Departamento Estadual de Compras................................................... DC-4
1 Diretor do Departamento de Administração......................................................... DC-4
1 Diretor do Serviço Geral de Transportes............................................................. DC-6
1 Diretor do Serviço de Cadastramento de Pessoal................................................ DC-6
1 Diretor do Departamento do Patrimônio.............................................................. DC-7
1 Diretor da Escola do Serviço Público ................................................................. DC-7
1 Diretor do Serviço de Documentação ................................................................. DC-7
1 Diretor da Divisão de Compras .......................................................................... DC-9
1 Diretor da Divisão de Normas Técnicas ............................................................. DC-9
1 Chefe do Almoxarifado Central......................................................................... DC-10
1 Chefe de Oficina Mecânica............................................................................... DC-10
1 Chefe da Agência do Centro Administrativo...................................................... DC-10
O Decreto nº 1.344/77, alteram o Anexo III ...
1 Médico do Serviço Biométrico (1) ..................................................................... DC-1
1 Motorista de Representação .............................................................................. DC-9
3 Torneiro Especializado .................................................................................... DC-10
2 Oficial de Gabinete .......................................................................................... DC-9
15 Mecânico "C" .................................................................................................. DC-10
2 Capoteiro Especializado................................................................................... DC-10
6 Lanterneiro "C"................................................................................................ DC-10
4 Pintor de Veículo "C" ...................................................................................... DC-10
4 Eletricista "C" ................................................................................................. DC-10
10 Mecânico "B" .................................................................................................. DC-11
4 Eletricista "B" ................................................................................................. DC-11
6 Lanterneiro "B" ................................................................................................ DC-11
4 Pintor de Veículo "B" ....................................................................................... DC-11
4 Lanterneiro "A" ............................................................................................... DC-12
2 Pintor de Veículo "A" ...................................................................................... DC-12
2 Eletricista "A" ................................................................................................ DC-12
5 Mecânico "A" .................................................................................................. DC-12
4 Motorista ....................................................................................................... DC-12
10 Almoxarife ..................................................................................................... DC-15
2 Recepcionista de Veículo ............................................................................... DC-15
10 Auxiliar de Compras ........................................................................................ DC-16
6 Lavador de Veículos ........................................................................................ DC-18
6 Abastecedor de Veículos ................................................................................. DC-18
7 Vigia .............................................................................................................. DC-23
2 Zelador .......................................................................................................... DC-23
1.1 Junta Médica Oficial
1 Presidente........................................................................................................ DC-1
1 Diretor Administrativo........................................................................................ DC-6
6 Perito (1) ........................................................................................................ DC-1
2 Perito-Coordenador (1)...................................................................................... DC-1
6 Auxiliar de Secretaria ..................................................................................... DC-15
6 Atendente ...................................................................................................... DC-17
2 Encarregado de Limpeza ................................................................................ DC-23
2.SECRETARIA DA AGRICULTURA
1 ChefedeGabinete.................................................................................... DC-4
1 Chefe da Coordenação deFiscalizaçãoePromoções................................. DC-4
1 Chefe da CoordenaçãodeProjetos.......................................................... DC-4
1 Chefe do Núcleo deAssessoriaePlanejamento......................................... DC-4
1 Chefe do Núcleo de SeleçãoeAperfeiçoamento........................................ DC-4
1 Diretor do DepartamentodeAdministração............................................... DC-4
1 Chefe da CoordenaçãodePesquisaeExperimentação................................ DC-4
1 Diretor do DepartamentodeSanidadeAnimal........................................... DC-4
1 Secretário Executivo do Fundo de Economia Rural ............................................ DC-7
1 Assessor Técnico do Fundo de Economia Rural.............................................. DC-8
1 Assessor Financeiro do Fundo de Economia Rural............................................. DC-8
1 Assessor Administrativo do Fundo de Economia Rural....................................... DC-8
1 Motorista de Representação.............................................................................. DC-9
1 Assessor de Relações Públicas ....................................................................... DC-9
3. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Passou a denominar-se Secretaria da Educação por força do disposto no item I do art. 2º da Lei nº 8.821/80.
Ver os arts. 12 e 13 da Lei nº 8.893/80
1 Chefe de Gabinete ............................................................................................. DC-4
1 Coordenador de Planejamento Setorial............................................................... DC-4
1 Superintendente de Assuntos Educacionais ......................................................... DC-4
1 Superintendente de Assuntos Culturais................................................................ DC-4
1 Superintendente de Apoio Técnico e Pedagógico ............................................... DC-4
1 Superintendente de Apoio Administrativo ........................................................... DC-4
5 Diretor de Unidade Escolar - Módulo 1 ............................................................. DC-3
20 Diretor de Unidade Escolar - Módulo 2 ............................................................ DC-3
31 Diretor de Unidade Escolar - Módulo 3 ............................................................. DC-4
1 Diretor do Núcleo de Recursos Extraordinários................................................... DC-5
1 Diretor da Unidade de Planejamento .................................................................. DC-5
1 Diretor da Unidade de Controle, Planos, Programas e Projetos........................... DC-5
1 Diretor da Unidade de Informações Educacionais ............................................... DC-5
1 Diretor da Unidade de Pessoal ........................................................................... DC-5
1 Diretor da Unidade Financeira ............................................................................ DC-5
1 Diretor da Unidade de Material e Patrimônio ...................................................... DC-5
1 Diretor da Unidade de Ensino de 1º Grau ........................................................... DC-5
1 Diretor da Unidade de Ensino de 2º Grau ........................................................... DC-5
1 Diretor da Unidade de Ensino Supletivo .......................................... .................. DC-5
1 Diretor da Unidade de Educação Física, Recreamento e Desporto .. DC-5
1 Diretor da Unidade de Recursos Humanos ......................................................... DC-5
1 Diretor da Unidade de Recursos Técnicos .......................................................... DC-5
1 Diretor da Unidade de Currículo ........................................................................ DC-5
1 Diretor da Unidade de Material de Ensino e Aprendizagem ................................. DC-5
1 Diretor da Unidade de Serviços Gerais ............................................................... DC-5
1 Diretor da Biblioteca Pública Estadual ................................................................ DC-5
1 Diretor do Museu Estadual Professor Zoroastro Artiaga ..................................... DC-5
64 Diretor de Unidade Escolar - Módulo 4.............................................................. DC-5
1 Diretor da Unidade de Promoções Artísticas e Científicas ................................... DC-6
1 Diretor da Unidade de Atividades Estudantis....................................................... DC-6
1 Diretor do Teatro Goiânia .................................................................................. DC-6
54 Diretor de Unidade Escolar - Módulo 5 ............................................................. DC-6
1 Diretor de Arquivo Histórico............................................................................... DC-7
1 Diretor do Serviço de Proteção ao Folclore ....................................................... DC-7
1 Diretor do Serviço de Proteção ao Patrimônio Artístico, Histórico
e Arqueológico ................................................................................................. DC-7
1 Diretor do Instituto Estadual do Livro ................................................................. DC-7
1 Diretor da Comissão de Conservação e Reparos de Prédios
Escolares............................................................................................................ DC-7
81 Diretor de Unidade Escolar - Módulo 6.............................................................. DC-7
75 Diretor de Unidade Escolar - Módulo 7 ............................................................. DC-8
1 Diretor da Escolinha de Artes .......................................................................... DC-9
59 Diretor de Unidade Escolar - Módulo 8 ............................................................. DC-9
36 Diretor de Unidade Escolar - Módulo 9 ........................................................... DC-10
Passou a denominar-se Delegado Regional de Educação pelo art. 11 da Lei nº8.893/80
Quantitativo elevado para 30 por força do art. 2º da Lei nº 8.939/80
21 Delegado Regional de Educação e Cultura......................................................... DC-2
5 Secretário de Unidade Escolar - Modulo 1........................................................ DC-5
20 Secretário de Unidade Escolar - Módulo 2 ....................................................... DC-5
31 Secretário de Unidade Escolar - Módulo 3........................................................ DC-6
64 Secretário de Unidade Escolar - Módulo 4 ....................................................... DC-7
54 Secretário de Unidade Escolar - Módulo 5 ....................................................... DC-8
1 Motorista de Representação.............................................................................. DC-9
81 Secretário de Unidade Escolar - Módulo 6 ....................................................... DC-9
10 Inspetor de Ensino .......................................................................................... DC-9
5 Oficial de Gabinete ......................................................................................... .DC-9
1 Subagente de Educação e Cultura "A" ............................................................ .DC-10
75 Secretário de Unidade Escolar - Módulo 7...................................................... .DC-10
240 Supervisor Educacional Primário ..................................................................... .DC-11
59 Secretário de Unidade Escolar - Módulo 8 ..................................................... .DC-11
36 Secretário de Unidade Escolar - Módulo 9 ..................................................... .DC-12
42 Condutor de Veículos ..................................................................................... .DC-12
50 Supervisor Pedagógico ................................................................................... .DC-14
45 Orientador Educacional Primário ..................................................................... .DC-15
150 Vigia-Servente ................................................................................................ .DC-23
3.1 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
1 Secretário-Geral............................................................................................... DC-3
1 Subsecretário .................................................................................................. DC-5
1 Copeiro .......................................................................................................... DC-21
3.2 CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA
1 Secretário-Geral ............................................................................................... DC-3
3. SECRETARIA DA FAZENDA de direção:
1 Diretor do Departamento da Receita Tributária ................................................... DC-1
1 Inspetor-Geral de Finanças ............................................................................... DC-2
1 Chefe de Gabinete ........................................................................................... DC-4
1 Diretor do Departamento Jurídico ...................................................................... DC-4
1 Diretor do Departamento de Administração ........................................................ DC-4
1 Coordenador das Receitas não Tributárias ......................................................... DC-4
1 Coordenador de Fiscalização de Contribuintes Especiais .................................... DC-4
5 Superintendente de Região Fiscal ...................................................................... DC-4
4 Delegado de Fazenda ...................................................................................... DC-6
6 Inspetor de Finanças......................................................................................... DC-7
1 Motorista de Representação.............................................................................. DC-9
5. SECRETARIA DO GOVERNO
1 Chefe do Gabinete Civil (2)
1 Chefe do Gabinete Militar (2)
1 Secretário Particular do Governador (3)
1 Chefe da Assessoria de Imprensa.................................................. DC-1
1 Chefe do Serviço de Relações Públicas.......................................... DC-1
1 Chefe de Gabinete........................................................................ DC-4
1 Diretor do Departamento de Administração..................................... DC-4
1 ChefedoCerimonial..................................................................... DC-1
1 Coordenador da Comissão Especial de Consolidação
da Legislação do Estado .......................................................... DC-1
3 Subchefe do Gabinete Civil (4)
1 Administrador do Palácio .......................................................... DC-4
1 Chefe do Serviço de Transportes ................................................. DC-4
3 Assistente Técnico do Secretário .................................................... DC-2
2 Membro da Comissão Especial de Consolidação da
Legislação do Estado................................................................ DC-2
6 Assistente Especial da Governadoria ......................................... DC-2
7 Assistente Técnico para Assuntos Extraordinários ...................... DC-4
6 Assessor Técnico do Gabinete Civil .......................................... DC-4
3 Assessor para Assuntos de Legislação....................................... DC-5
2 Encarregado do Equipamento Telefônico do Centro
Administrativo .......................................................................... DC-7
1 Mordomo ................................................................................. DC-7
6 Assessor ................................................................................. DC-7
5 Redator ................................................................................... DC-7
36 Motorista de Representação ...................................................... DC-9
5 Oficial de Administração "A" ..................................................... DC-9
8 Oficial de Gabinete ................................................................... DC-9
2 Oficial de Administração "B" .................................................... DC-10
1 Oficial de Administração "C" ................................................... DC-11
15 Garçon ................................................................................... DC-11
1 Marceneiro ............................................................................. DC-15
2 Eletricista .............................................................................. DC-15
5 Oficial de Administração "D" ................................................... DC-12
3 Assistente de Relações Públicas ............................................. DC-12
1 Assessor de Assistência Social ............................................... DC-12
3 Oficial de Administração "E" .................................................... DC-13
4 Assistente Parlamentar ........................................................... DC-16
2 Oficial de Administração "F" .................................................... DC-16
15 Telefonista .............................................................................. DC-16
1 Fotógrafo-Assistente................................................................ DC-17
12 Camareiro............................................................................... DC-17
1 Costureiro............................................................................... DC-17
8 Cozinheiro .............................................................................. DC-18
5 Jardineiro................................................................................ DC-20
5 Copeiro................................................................................... DC-21
3 Passadeiro ............................................................................. DC-23
3 Guarda-Noite.......................................................................... DC-23
13 Vigia-Servente ....................................................................... DC-23
3 Lavadeiro ............................................................................... DC-23
4 Servente ................................................................................ DC-23
5.1 Escritório de Representação de Goiás em Brasília
A Lei nº 8.837/80, em seu art. 5º., item I, extingue este Escritório de Representação.
1 Diretor...................................................................................... DC-1
2 Motorista de Representação...................................................... DC-9
1 Secretário................................................................................. DC-9
1 Assessor Administrativo ......................................................... DC-12
1 Auxiliar de Relações Públicas................................................... DC-14
2 Auxiliar Administrativo ............................................................. DC-14
1 Auxiliar de Diligência ............................................................... DC-14
2 Vigia-Servente ........................................................................ DC-23
5.2 Escritório de Representação de Goiás no Estado do Rio de Janeiro
1 Diretor ..................................................................................... DC-1
1 Subdiretor................................................................................ DC-7
2 Motorista de Representação...................................................... DC-9
1 Assessor de Relações Públicas................................................ DC-9
1 Assessor Administrativo ......................................................... DC-12
3 Auxiliar Administrativo.............................................................. DC-14
5.3 Escritório de Representação de Goiás no Pará
1 Diretor ..................................................................................... DC-1
1 Assessor de Relações Públicas ................................................ DC-9
1 Assessor Administrativo .......................................................... DC-12
1 Auxiliar Administrativo ............................................................. DC-14
1 Auxiliar de Diligência ............................................................... DC-14
1 Vigia-Servente......................................................................... DC-23
5.4 Departamento de Administração do Edifício Centro Administrativo
1 Diretor...................................................................................... DC-4
2 Diretor de Divisão ..................................................................... DC-8
6 Encarregado de Seção ............................................................ DC-10
5 Encarregado de Fiscalização ..................................................... DC-13
8 Encarregado de Portaria .......................................................... DC-17
5.5 Serviço Aéreo do Estado
1 Chefe do Serviço Aéreo do Estado ............................................ DC-2
1 Mecânico-Chefe do Serviço Aéreo.............................................. DC-3
14 Piloto de Representação "A" ...................................................... DC-3
8 Piloto de Representação "B" ...................................................... DC-4
6 Piloto de Representação "C" ...................................................... DC-5
2 Coordenador de Vôo ................................................................. DC-5
1 Radiotécnico do Serviço Aéreo .................................................. DC-5
2 Mecânico de Aeronave "A"......................................................... DC-5
10 Mecânico de Aeronave .............................................................. DC-6
10 Auxiliar de Mecânico de Aeronave ............................................... DC-7
6 Auxiliar de Manutenção do Serviço Aéreo................................... DC-10
1 Almoxarife do Serviço Aéreo .................................................... DC-13
6.SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
1 Chefe de Gabinete........................................................................ DC-4
1 Chefe da Coordenadoria Administrativa .......................................... DC-4
1 Chefe da Coordenadoria Técnica ................................................... DC-4
1 Chefe do Núcleo de Assessoria e Coordenação ............................. DC-4
1 Diretor do Departamento de Pesos e Medidas ................................ DC-4
1 Motorista de Representação.......................................................... DC-9
7.SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA
1 Chefe de Gabinete ......................................................................... DC-4
1 Diretor do Departamento de Administração .................................... DC-4
1 Diretor do Departamento para Assuntos da Capital ........................ DC-5
1 Diretor do Departamento para Assuntos do Interior ........................ DC-5
1 Motorista de Representação .......................................................... DC-9
3 Oficial de Gabinete ........................................................................ DC-9
8.SECRETARIA DE MINAS, ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES
1 Chefe de Gabinete ......................................................................... DC-4
1 Chefe da Assessoria Técnica .......................................................... DC-4
1 Chefe da Coordenação Setorial de Planejamento ........................... DC-4
1 Chefe da Coordenação de Produção Mineral ................................. DC-4
1 Chefe da Coordenação Administrativa ........................................... DC-4
1 Chefe da Coordenação de Energia e Telecomunicações ................. DC-4
1 Secretário Executivo ...................................................................... DC-7
1 Motorista de Representação .......................................................... DC-9
9. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
1 Coordenador-Geral ....................................................................... DC-4
1 Chefe de Gabinete ......................................................................... DC-4
1 Coordenador de Financiamentos e Endividamento .......................... DC-4
1 Coordenador de Planejamento Global ............................................ DC-4
1 Coordenador de Desenvolvimento Regional ................................... DC-4
1 Chefe do Serviço de Administração................................................ DC-4
1 Chefe da Assessoria Técnica .......................................................... DC-4
1 Coordenador de Planejamento Setorial .......................................... DC-4
1 Coordenador de Operação do CEDIN .......................................... DC-4
1 Chefe de Relações Públicas ........................................................... DC-8
1 Assistente de Documentação .......................................................... DC-7
6 Assessor Técnico ........................................................................... DC-8
1 Assistente de Redação ................................................................... DC-8
1 Motorista de Representação .......................................................... DC-9
6 Auxiliar de Planejamento ................................................................ DC-9
4 Auxiliar de Orçamento ................................................................... DC-9
4 Oficial de Gabinete ........................................................................ DC-9
1 Secretário de Gabinete ................................................................... DC-10
10. SECRETARIA DE SAÚDE
1 Chefe de Gabinete.......................................................................... DC-4
4 Chefe de Coordenação .................................................................. DC-4
2 Chefe de Assessoria ...................................................................... DC-4
1 Secretário Executivo ...................................................................... DC-7
1 Motorista de Representação .......................................................... DC-9
11 .SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS
1 Chefe de Gabinete ......................................................................... DC-4
1 Diretor do Departamento de Administração .................................... DC-4
1 Diretor da Casa do Interior de Goiás .............................................. DC-6
4 Assessor Técnico ........................................................................... DC-8
1 Motorista de Representação........................................................... DC-9
12.SECRETARIA DE TRANSPORTES
1 Chefe de Gabinete ......................................................................... DC-4
1 Diretor do Departamento de Administração .................................... DC-4
1 Motorista de Representação .......................................................... DC-9
1 Assessor de Relações Públicas........................................................ DC-9
13. VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO
1 Chefe de Gabinete.......................................................................... DC-4
1 Subchefe de Gabinete .................................................................... DC-5
1 Assessor para Assuntos Jurídicos (5) ............................................. .DC-3
1 Assessor para Assuntos Financeiros (6).......................................... DC-3
1 Assessor para Assuntos Financeiros (6) ......................................... DC-3
1 Assistente Militar ........................................................................... DC-9
5 Assessor ........................................................................................ DC-9
2 Motorista de Representação .......................................................... DC-9
1 Assessor de Relações Públicas........................................................ DC-9
1 Secretário ...................................................................................... DC-10
3 Recepcionista ................................................................................ DC-15
14. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
1 Secretário-Geral ............................................................................ DC-3
1 Secretário da Corregedoria-Geral .................................................. DC-5
1 Motorista de Representação .......................................................... DC-9
1 Assessor de Relações Públicas ....................................................... DC-9
1 Oficial de Gabinete......................................................................... DC-9
2 Secretário de Gabinete ................................................................... DC-10
2 Garçon .......................................................................................... DC-11
15. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
1 Corregedor-Geral .......................................................................... DC-2
1 Diretor-Geral da Secretaria ............................................................ DC-3
1 Motorista de Representação .......................................................... DC-9
16. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
1 Chefe do Serviço de Assistência Judiciária...................................... DC-5
(1) Sujeito à jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
(2) Vencimento fixado pelo item V do art. 3º da Lei nº 8.615, de 9 de maio de 1979.
(3) Vencimento fixado pelo art. 3º, item III, da Lei nº 8.615,de 9 de maio de 1979.
(4) Vencimento fixado pelo item VI do art. 3º da Lei nº 8.615, de 9 de maio de 1979.
(5) Provimento privativo de bacharel em Direito.
(6) Provimento privativo de bacharel em Ciências Contábeis.
A N E X O I V
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÍVEL VALOR MENSAL
Cr$
D - 1 ...................................................................................................... 10.000,00 2 ...................................................................................................... . 7.500,00 3 ...................................................................................................... .. 6.000,00 4 ...................................................................................................... .. 4.725,00 5 ...................................................................................................... .. 4.450,00 6 ...................................................................................................... .. 4.175,00 7 ...................................................................................................... .. 3.900,00 8 ...................................................................................................... .. 3.625,00 9 ...................................................................................................... .. 3.350,00 10 ...................................................................................................... .. 3.075,00 11 ...................................................................................................... .. 2.800,00 12 ...................................................................................................... .. 2.550,00 13 ...................................................................................................... .. 2.500,00 14 ...................................................................................................... .. 2.480,00 15 ...................................................................................................... .. 2.460,00 16 ...................................................................................................... .. 2.440,00 17 ...................................................................................................... .. 2.420,00
DNS-1 ...................................................................................................... 26.000,00
DNS-2 ...................................................................................................... 20.000,00
DNS-3 ...................................................................................................... 15.000,00
DNS-4 ...................................................................................................... 12.000,00
A N E X O V
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Ver o art. 1º da Lei nº 8.817/80.
(LEI Nº 6.725, DE 20 DE OUTUBRO DE 1967)
SÍMBOLO VENCIMENTO
MENSAL-Cr$
DC - 1 ............................................................................................................. 15.700,00 2 ............................................................................................................. 13.280,00 3 ............................................................................................................. 12.170,00 4 ............................................................................................................. 10.400,00 5 .............................................................................................................. .8.700,00 6 .............................................................................................................. .7.200,00 7 .............................................................................................................. .5.800,00 8 .............................................................................................................. .5.250,00 9 .............................................................................................................. .5.000,00 10 .............................................................................................................. .4.725,00 11 .............................................................................................................. .4.450,00 12 .............................................................................................................. .4.175,00 13 .............................................................................................................. .3.900,00 14 .............................................................................................................. .3.625,00 15 .............................................................................................................. .3.350,00 16 .............................................................................................................. .3.075,00 17 .............................................................................................................. .2.800,00 18 .............................................................................................................. .2.550,00 19 .............................................................................................................. .2.500,00 20 .............................................................................................................. .2.480,00 21 .............................................................................................................. .2.460,00 22 .............................................................................................................. .2.440,00 23 .............................................................................................................. .2.420,00
A N E X O V I I I
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM
Ver o art. 1º da Lei nº 8.817/80.
(LEI Nº 6.725, DE 20 DE OUTUBRO DE 1967)
QUANTITATIVO C A R G O S VALOR MENSAL
Cr$
1 Alfaiate ................................................................................................. . 3.350,00
1 Analista Estatístico ................................................................................ . 2.800,00
7 Assessor de Administração ................................................................... 18.000,00
19 Assistente Educacional .......................................................................... 6.000,00
2 Assistente de Trabalho........................................................................... 2.460,00
1 Assistente de Relações Públicas ............................................................ ..3.625,00
3 Assistente Técnico de Educação ........................................................... ..3.350,00
5 Auxiliar de Analista ................................................................................. .2.460,00
193 Auxiliar de Ensino ................................................................................... .2.420,00
4 Auxiliar de Saneamento ............................................................................... .2.420,00
2 Auxiliar de Secretaria ............................................................................. .3.350,00
6 Auxiliar Técnico de Serviço Telefônico ................................................... .2.460,00
4 Carcereiro .............................................................................................. .2.420,00
2 Chapista ................................................................................................. .2.480,00
3 Cartógrafo ............................................................................................. .6.000,00
4 Costureiro .............................................................................................. .2.800,00
9 Cirurgião-Dentista* Ver o art. 1º 8.817/80.................................................. 11.000,00
1 Especialista em Audiovisual .................................................................... .3.350,00
2 Fiscal de Obras ...................................................................................... .2.460,00
1 Folclorista .............................................................................................. .3.350,00
2 Guarda-Mata ......................................................................................... .2.420,00
12 Inspetor de Ensino .................................................................................. .3.900,00
5 Linotipista .............................................................................................. .3.350,00
3 Mecânico de Avião ............................................................................... .7.200,00
12 Médico Especializado* Ver o art. 25 desta Lei............................................ VETADO
2 Museologista ........................................................................................... 3.350,00
2 Paginador ............................................................................................... .3.350,00
1 Pedreiro .................................................................................................. 3.350,00
3 Piloto "B" .............................................................................................. 20.000,00
Ver a Lei a 8.980/81 , 9.089/81 , 9.240/82,art.25, lei 9.390/83,art.12
21 Professor de Ensino Superior** ............................................................. 11.000,00
2 Sapateiro ................................................................................................ 3.350,00
50 Secretário de Ensino ................................................................................ 2.800,00
9 Tesoureiro ............................................................................................... 9.000,00
* Jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho
* *Jornada de 12 (doze) horas/aula semanais de trabalho.
ANEXO I
(DECRETO-LEI Nº 84, DE 28.11.1969)
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, GRUPADOS EM CLASSES, SÉRIES DE CLASSES, GRUPOS OCUPACIONAIS E SERVIÇOS.
DENOMINAÇÕES CODIFICAÇÕES QUANTITATIVOS
SERVIÇO: Administração Policial -SP.AP
GRUPO OCUPACIONAL : Investigação. .................................... SP.AP.101
Série de Classes: Agente de Polícia .......................................... SP.AP.101.01
Classes: Agente de Polícia de 3ª Classe ............................ SP.101.01.1.D-5 720
Agente de Polícia de 2ª Classe ............................. SP.AP.101.01.2.D-4 228
Agente de Polícia de 1ª Classe ............................. SP.AP.101.01.3.D-3 147
GRUPO OCUPACIONAL: Escrivania de Polícia. .......................... SP.AP.102
Série de Classes: Escrivão de Polícia ......................................... SP.AP.102.01
Classes: Escrivão de Polícia de 3ª.Classe ..................... SP.AP.102.01.1.D-4 260
Escrivão de Polícia de 2ª Classe .................................. SP.AP.102.01.2.D-3 112
Escrivão de Polícia de 1ª Classe .................................. SP.AP.102.01.3.D-2 60
GRUPO OCUPACIONAL: Criminalístico....................................... SP.AP.103
Classe Única: Auxiliar de Laboratório
Criminalístico ......................................... SP.AP.103.00.1.D-9 8
Classe Única: Auxiliar de Autópsia ................................ SP.AP.103.00.2.D-6 17
Classe Única: Fotógrafo Criminalístico............................ SP.AP.103.00.3.D-9 13
Classe Única: Desenhista Criminalístico ......................... SP.AP.103.00.4.D-4 7
Classe Única: Perito Criminalístico ................................ SP.AP.103.00.5.D-1 82
Série de Classes:VETADO.
- Ver o art. 21 desta Lei.
GRUPO OCUPACIONAL: Identificação ........................................ SP.AP.104
Série de Classes: Identificação SP.AP.104.01
Classes:Identificador ............. SP.AP.104.01.1.D-5 58
Classificador ............. SP.AP.104.01.2.D-4 20
Dactiloscopista ..................................................... SP.AP.104.01.3.D-3 20
GRUPO OCUPACIONAL: Administração .................................... SP.AP.105
Série de Classes : Atividades Gerais de Administração .................... SP.AP.105.01
Classes: Escriturário Ver Lei nº 9.910/85............................... SP.AP.105.01.1.D-9 211
Auxiliar de Administração.................................................. SP.AP.105.01.2.D-7 42
Assistente de Administração ............................................. SP.AP.105.01.3.D-3 36
Classe Única: Zelador ........................................................ SP.AP.105.00.1.D-17 75
Classe Única: Contabilista ........................................................ SP.AP.105.00.2.D-1 6
GRUPO OCUPACIONAL:Transporte e Mecânica ........................ SP.AP.106
Série de Classes: Mecânica ........................................................ SP.AP.106.01
Classes: Auxiliar de mecânico ........................................... SP.AP.106.01.1.D-12 8
Mecânico ........................................................ SP.AP.106.01.2.D-9 8
Classe Única: Mecânico Eletricista .................................................. SP.AP.106.00.1.D-9 2
Classe Única: Lanterneiro ........................................................ SP.AP.106.00.2.D-9 2
Classe Única: Pintor de Veículos ..................................................... SP.AP.106.00.3.D-9 1
Classe Única: Lavador de Veículos ................................................. SP.AP.106.00.4.D-12 3
GRUPO OCUPACIONAL: Trânsito ............................................. SP.AP.107
Série de Classes: Eletricidade ................................. SP.AP.107.01
Classes: Auxiliar de Eletricista de Sinalização...................... SP.AP.107.01.1.D-15 4
Eletricista de Sinalização ................................................... SP.AP.107.01.2.D-9 2
Classe única: Auxiliar de Sinalização ................................................ SP.AP.107.00.1.D-17 4
Classe Única: Pintor de Sinalização ................................................. SP.AP.107.00.2.D-10 4
Classe Única: Emplacador ........................................................ SP.AP.107.00.3.D-16 3
Classe Única: Perito de Vistoria ...................................................... SP.AP.107.00.4.D-9 10
GRUPO OCUPACIONAL: Comissariado ..................................... SP.AP.108
Classe única: Comissário de Polícia ................................... SP.AP.108.00.1.D-1 80
SERVIÇO: Técnico-CientíficoSP.TC.
GRUPO OCUPACIONAL:Medicina ............................................. SP.TC.101
Série de Classes: Medicina Legal ................................................... SP.TC.101.01
Classes:Médico Legista de 1ª Classe*ver o art. 21 desta lei VETADO Ver o art. 26 desta lei 12
Médico Legista de 2ª Classe*ver o art. 21 desta lei. VETADO Ver o art. 26 desta lei 17
GRUPO OCUPACIONAL: Engenharia ......................................... SP.TC.102
Classe Única: Engenheiro de Trânsito ................................ SP.TC.102.00.1.DNS-1 3
GRUPO OCUPACIONAL: Psicotécnica ....................................... SP.TC.103
Classe Única: Psicotécnico ............................................... SP.TC.103.00.1.DNS-4 2
GRUPO OCUPACIONAL:Criminologia SP.TC.104
Classe Única: Psicólogo Criminal ...................................... SP.TC.104.00.1DNS-2 1
(*) Sujeito a 23 (vinte e três) horas semanais de trabalho.
- Ver a lei nº 8.856/80 e o Decreto nº 1.863/80
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Decreto-Lei Nº 84, de 28 de novembro de 1969)
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
1 Chefe de Gabinete .................................................................................................... DC-4
1 Diretor do Departamento de Trânsito..Ver a Lei nº 8.856/80 e o Decreto nº 1.863/80 DC-4
1 Diretor do Departamento de Ordem Política e Social ............................. ........ DC-4
1 Diretor do Departamento de Polícia Judiciária................................................. DC-4
1 Diretor do Departamento de Técnica Policial.................................................. DC-4
1 Diretor da Academia de Polícia de Goiás ....................................................... DC-4
1 Corregedor-Geral de Polícia .......................................................................... DC-4
1 Inspetor da Polícia Civil.................................................................................. DC-4
1 Diretor do Departamento de Administração................................................. DC-4
2 Assessor Jurídico DC-3
1 Motorista de Representação ........................................... DC-9
1 Assessor de Imprensa .................................................... DC-9
58 Delegado Municipal de Polícia "A" ................................. DC-12
142 Delegado Municipal de Polícia "B".................................. DC-13
ANEXO III
- Ver o art. 1º da Lei nº 8.817/80.
(DECRETO-LEI Nº 84, DE 28.11.1969)
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÍVEL VALOR MENSAL
Cr$
D - 1 .................................................................................... 10.000,00 2 ....................................................................................... 7.500,00 3 ....................................................................................... 6.000,00 4 ....................................................................................... 4.725,00 5 ....................................................................................... 4.450,00 6 ....................................................................................... 4.175,00 7 ....................................................................................... 3.900,00 8 .................................................................................... 3.625,00 9 ....................................................................................... 3.350,00 10 ....................................................................................... 3.075,00 11 ....................................................................................... 2.800,00 12 ....................................................................................... 2.550,00 13 ....................................................................................... 2.500,00 14 ....................................................................................... 2.480,00 15 ....................................................................................... 2.460,00 16 ....................................................................................... 2.440,00 17 ....................................................................................... 2.420,00
DNS-1 ....................................................................................... 26.000,00
DNS-2 ....................................................................................... 20.000,00
DNS-3 ....................................................................................... 15.000,00
DNS-4 ....................................................................................... 12.000,00
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
- Ver o art. 1º da Lei nº 8.817/80
(Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969)
SÍMBOLO VENCIMENTO
MENSALCr$
DC - 1 .................................................................................... 15.700,00 2 ....................................................................................... 13.280,00 3 ....................................................................................... 12.170,00 4 ....................................................................................... 10.400,00 5 ....................................................................................... 8.700,00 6 ....................................................................................... 7.200,00 7 ....................................................................................... 5.800,00 8 ....................................................................................... 5.250,00 9 ....................................................................................... 5.000,00 10 ....................................................................................... 4.725,00 11 ....................................................................................... 4.450,00 12 ....................................................................................... 4.175,00 13 ....................................................................................... 3.900,00 14 ....................................................................................... 3.625,00 15 ....................................................................................... 3.350,00 16 ....................................................................................... 3.075,00 17 ....................................................................................... 2.800,00 18 ....................................................................................... 2.550,00 19 ....................................................................................... 2.500,00 20 ....................................................................................... 2.480,00 21 ....................................................................................... 2.460,00 22 ....................................................................................... 2.440,00 23 ....................................................................................... 2.420,00
ANEXO I
TABELA DE SOLDOS
(LEI Nº 8.225, DE 25.04.77)
POSTO OU GRADUAÇÃO SOLDO A PARTIR
DE 1º .01.80 Cr$
Coronel ....................................................................................... 19.400,00
Tenente-Coronel ....................................................................................... 17.600,00
Major ....................................................................................... 16.100,00
Capitão ....................................................................................... 14.000,00
1º Tenente ....................................................................................... 11.300,00
2º Tenente ....................................................................................... 10.200,00
Aspirante ....................................................................................... 9.800,00
Subtenente ....................................................................................... 9.300,00
1º Sargento ....................................................................................... 8.400,00
2º Sargento ....................................................................................... 7.400,00
3º Sargento ....................................................................................... 6.600,00
Cabo ....................................................................................... 4.500,00
Soldado Engajado ....................................................................................... 4.100,00
Soldado Mobilizado ....................................................................................... 2.700,00
Soldado Recruta ....................................................................................... 2.050,00
Alunos:
Al.CFO-3 ....................................................................................... 5.800,00
Al.CFO-2 ....................................................................................... 5.050,00
Al.CFO-1 .............................................................. ...................... .........4.200,00
Citada por 19 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 9962, de 10 de janeiro de 1986
- Lei Estadual de Goiás nº 9609, de 12 de dezembro de 1984
- Lei Estadual de Goiás nº 9469, de 10 de julho de 1984
- Lei Estadual de Goiás nº 9390, de 22 de novembro de 1983
- Lei Estadual de Goiás nº 9284, de 8 de novembro de 1982
- Lei Estadual de Goiás nº 9240, de 30 de agosto de 1982 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 9129, de 22 de dezembro de 1981
- Lei Estadual de Goiás nº 9046, de 14 de agosto de 1981 · 3 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 8782, de 18 de abril de 1980
- Decreto Estadual de Goiás nº 1774, de 31 de janeiro de 1980
- Lei Estadual de Goiás nº 8694, de 28 de setembro de 1979
- Lei Estadual de Goiás nº 8650, de 11 de julho de 1979 · 5 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 8647, de 4 de julho de 1979
- Lei Estadual de Goiás nº 8440, de 27 de abril de 1978
- Lei Estadual de Goiás nº 8397, de 10 de janeiro de 1978
- Lei Estadual de Goiás nº 8388, de 29 de dezembro de 1977 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 8255, de 16 de junho de 1977 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 8222, de 19 de abril de 1977 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 6725, de 20 de outubro de 1967