Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8821, de 3 de junho de 1980
Nº 8821/1980
- Vide Lei nº 8.915/80, que dispõe sobre a proteção ao patrimônio histórico e artístico estadual.
- Vide Lei nº 8.915, de 13-9-80, art. 5º, que inclui na estrutura da Secretaria de Cultura e Desporto o Conselho Consultivo do Patrimônio Histórico e Artístico Estadual.
- Vide Decreto nº 1.894, de 16-2-81, art. 4º - Revogado pelo Decreto nº 2.539, de 27-12-85.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria a Secretaria de Cultura e Desporto e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"18. SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO
1 - Chefe de Gabinete, DC-4
3 - Diretor de Departamento, DC-4
- Vide Lei nº8.893, de 25-7-80, art. 13.
1- Motorista de Representação, DC- 9".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 3 de junho de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
(D.O. de 12-06-1980)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 12-06-1980.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Goiás nº 2540, de 27 de dezembro de 1985
- Decreto Estadual de Goiás nº 2539, de 27 de dezembro de 1985
- Decreto Estadual de Goiás nº 1898, de 5 de março de 1981
- Decreto Estadual de Goiás nº 1809, de 15 de maio de 1980
- Lei Estadual de Goiás nº 8779, de 22 de janeiro de 1980 · 2 menções