Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12, de 20 de julho de 1892
Nº 12/1892
TÍTULO UNICO
CAPÍTULO I
CAPÍTULO II
CAPÍTULO III
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumprarm e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz,, aos 26 de julho de 1892. 4º da Republica.
Antonio José Caiado.
Creando o imposto territorial.
O tenente-coronel Antonio José Caiado, 1º vice-presidente do Estado de Goyaza:
Faço saber a todos os seus habitantes que a Camara Legislativa Estadoal decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.