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Decreto Estadual de Goiás nº 1863, de 31 de outubro de 1980

Nº 1863/1980

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Art. 1.
- Fica o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN - GO, órgão integrante da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, transformado em Autarquia, mantida a sua atual denominação.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 1.863, DE 31 DE OUTUBRO DE 1980.

- Ver o art. 2º do Decreto nº 2.119/82.

- Ver o Decreto nº 2.313/84.

Transforma o Departamento Estadual de Trânsito da Secretaria da Segurança Publica em autarquia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-09491/80 e nos termos da Lei nº. 8.856, de 7 de julho de 1980,

DECRETA:

Art. 2.
- A Autarquia DETRAN-GO, jurisdicionada à Secretaria da Segurança Pública, reger-se-á segundo as normas deste decreto e da legislação federal aplicável.
Art. 3.
- O DETRAN-GO é, no âmbito do Estado, o órgão executivo Máximo, integrante do Sistema Nacional de Transito, para planejar, dirigir, fiscalizar, controlar, coordenar e executar os serviços relativos ao Transito, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4.
- O DETRAN-GO gozará dos privilégios de entidade de direito público e de outros que a lei lhe assegurar, bem como de autonomia patrimonial, financeira e administrativa.
Art. 5.
- O DETRAN -GO terá o seu patrimônio constituído:
a)do acervo de bens, em geral, que, no dia 9 de julho de 1980, estava sendo utilizado pelo extinto Departamento Estadual de Transito da Secretaria da Segurança Publica.
b)dos bens que vier a adquirir, a qualquer titulo, inclusive das construções que realizar.
Art. 6.
- Constituem receitas do DETRAN-GO:
a)dotações orçamentárias, auxílios e subvenções que lhe forem destinados:
b)doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas:
c)rendas das taxas de serviços estaduais, previstas no Código Tributário do Estado, referentes aos serviços que venha a prestar:
d)rendas provenientes de leilão de veículos apreendidos na forma legal;
e)recursos previstos no art. 1º, § 1º, alínea "b", do Decreto-Lei nº. 123, de 13 de fevereiro de 1970, com modificações posteriores;
f)recursos resultantes de operação de credito de origem nacional ou estrangeira;
g)multas por infração á legislação de trânsito;
h)10% (dez por cento) dos recursos previstos no item III do art. 34 do Decreto federal nº. 62.127, de 16 de janeiro de 1968;
i)outras rendas eventuais, extraordinárias ou de serviços que, por disposição legal ou por sua natureza, lhe caibam.
§ 1º- Os recursos de que tratam as letras "c", "d", "g" e "i" deverão ser arrecadados pelo DETRAN-GO, através de agentes financeiros estaduais e nestes depositados, em conta denominada DETRAN-GO - ARRECADAÇÃO, a ser livremente movimentada pelo seu Superintendente.
§ 2º- Na falta de agência ou posto de agente financeiro estadual, os depósitos a que se refere o parágrafo anterior deverão ser efetuados de acordo com determinação do Superintendente do DETRAN-GO.
§ 3º- Dos recursos previstos na letra "d", o DETRAN-GO transferirá, à conta da Secretaria da Segurança Pública, 40% (quarenta por cento) para a finalidade prevista no art. 2º da Lei nº. 7.800, de 23 de maio de 1974, com a modificação operada pelo art. 4º da Lei nº. 8.856, de 7 de julho de 1980.
§ 4º- Os recursos previstos na letra "e" serão creditados pelo órgão federal encarregado de sua distribuição em conta denominada DETRAN-GO - TAXA RODOVIÁRIA ÚNICA; em agente financeiro do Estado.
§ 5º- Por conta dos recursos previstos na letra "h", o DETRAN-GO obriga-se a realizar o processamento e o controle das multas previstas no item III do art. 34 do Decreto federal nº. 62.127, de 16 de janeiro de 1968.
§ 6º- Os recursos previstos na letra "e" deverão ser obrigatoriamente aplicados no custeio de gastos com sinalização de vias públicas.
Art. 7.
- O Departamento Estadual de Transito - DETRAN-GO será dirigido por um Superintendente, auxiliado por um Superintendente -Adjunto, ambos de livre escolha e exoneração do Chefe do Poder Executivo.
§ 1º- São atribuições do Superintendente do DETRAN-GO:
a)superintender, planejar e dirigir todas as atividades e serviços do DETRAN-GO em todos os seus setores;
b)representar ativa e passivamente o DETRAN-GO, em juízo ou fora dele;
c)cumprir e fazer cumprir a legislação relativa ao Sistema Nacional de Trânsito;
d)baixar, através de portaria, o Regimento Interno do DETRAN-GO;
e)exercer as funções de membro do Conselho Superior da Polícia Civil;

- Revogado pelo art. 2º do Decreto nº. 2.119/82.

f)movimentar diretamente os recursos financeiros e patrimoniais do DETRAN-GO,
§ 2º- Ao Superintendente -Adjunto incumbe auxiliar, assistir e substituir o Superintendente nas suas atribuições, quando designado por este.
Art. 8.
- A estrutura organizacional do DETRAN-GO compor-se-á, basicamente, dos seguintes órgãos:
a)Coordenadoria Técnica:

1. Supervisão de Veículos;

2. Supervisão de Condutores

3. Supervisão de Atividades Regionais;

4. Supervisão de Fiscalização;

5. Supervisão de Tráfego;

6. Supervisão de Registro e Credenciamento;

7. Supervisão de Estatística;

8. Supervisão de Educação de Trânsito;

b)Coordenadoria Administrativa;

1. Supervisão de Pessoal;

2. Supervisão de Serviços Gerais;

3. Supervisão de Finanças e Orçamentos;

4. Supervisão de Patrimônio;

5. Supervisão de Material;

6. Supervisão de Treinamento;

c)Coordenadoria de Planejamento e Comunicação Social:

1. Assessoria de Planejamento;

2. Assessoria de Comunicação Social;

d)Procuradoria Jurídica;
e)Auditoria Interna.
§ 1º- As atribuições dos órgãos que compõem a estrutura do DETRAN-GO, bem como seu detalhamento, serão definidas no regimento Interno a ser baixado por Portaria do Superintendente, após sua aprovação pelo Governador do Estado.
§ 2º- As atividades atinentes às Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRAN), bem como o credenciamento de procuradores de partes, médicos, psicólogos e registro das escolas de formação de condutores, deverão estar subordinadas à Superintendência do DETRAN-GO e serão por esta regulamentadas.
Art. 9.
- Os servidores civis que estiverem, na data da vigência deste decreto, em exercício no extinto Departamento Estadual de Transito da Secretaria da Segurança Pública e desejarem transferir-se para o Quadro de Pessoal do DETRAN-GO, farão requerimento ao Superintendente daquela Autarquia neste sentido, que o encaminhará, para decisão final, devidamente instruído, ao Chefe do Poder Executivo.
§ 1º- Tratando-se de servidor estatutário, o requerimento deverá conter sua opção pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 2º- Ao servidor transferido para o Quadro de Pessoal do DETRAN-GO, na forma deste artigo, serão assegurados os direitos e vantagens já adquiridos.
Art. 10.
- Pasta a integrar o Decreto nº. 1.800, de 15 de abril de 1980, o Anexo XVI, que este acompanha, contendo o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO.
Art. 11.
- Em coerência do disposto no artigo anterior, o item II do art. 5º do Decreto nº. 1.800, de 15 de abril de 1980, fica acrescido da seguinte alínea:

"p) Anexo XVI, do Departamento Estadual de Transito de Goiás - DETRAN-GO."

Art. 12.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Subseção V da Seção III e a Seção VI, ambas do Capítulo III do Decreto nº. 266, de 11 de novembro de 1970, o numero 4 do inciso IV do art. 1º do Decreto nº. 1.203, de 15 de fevereiro de 1977, alterado pelo art. 1º do Decreto nº. 1.623, de 12 de fevereiro de 1979, e as demais disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Herbert de Bastos Curado

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 10-11-1980)

(Decreto nº. 1.800, de 15 de abril de 1980)

ANEXO XVI

QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS - DETRAN - GO.

- Alterado pelo Decreto nº. 2.313/84.

GRUPO I

CARGO DE APOIO ADMINISTRATIVO

D E N O M I N A Ç Ã O N Í V E L QUANTITATIVO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS A-1 a E-1 10 TELEFONISTA C-1 a G-1 3 AGENTE ADMINISTRATIVO I B-1 a F-1 5 AGENTE ADMINISTRATIVO II F-1 a J-1 5 AGENTE ADMINISTRATIVO III J-1 a N-1 5 ASSESSOR ADMINISTRATIVO I Q-1 a U-1 3 ASSESSOR ADMINISTRATIVO II U-1 a Z-1 3 TESOUREIRO M-1 a Q-1 1 TÉCNICO EM CONTABILIDADE M-1 a Q-1 1

GRUPO II

CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

D E N O M I N A Ç Ã O N Í V E L Q U A N T I T A T I V O SUPERVISOR DE VISTORIA U - 1 a Z - 1 8 TÉCNICO EM VISTORIA DE VEÍCULOS M - 1 a Q - 1 12 REVISOR DE PROCESSO DE VEÍCULOS M - 1 a Q - 1 12 CONFERENTE DE PROCESSO DE VEÍCULOS K - 1 a O - 1 12 REVISOR DE PROCESSO DE HABILITAÇÃO M - 1 a Q - 1 12 CONFERENTE DE PROCESSO DE HABILITAÇÃO K - 1 a O - 1 12 TÉCNICO EM TRÂNSITO I P - 1 a T - 1 5 TÉCNICO EM TRÂNSITO II U - 1 a Z - 1 5 TÉCNICO EM EMPLACAMENTO H - 1 a L - 1 10 TÉCNICO EM SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL K - 1 a O - 1 6 TÉCNICO EM SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA M - 1 a Q - 1 4 TÉCNICO EM EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO U - 1 a Z - 1 5 TÉCNICO EM INSPEÇÃO DE AUTO-ESCOLAS U - 1 a Z - 1 5 TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO DE OFICINAS MECÂNICAS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES U -1 a Z - 1 5 TÉCNICO EM EM REGISTRO DE INFRAÇÕES E PENALIDADES M - 1 a Q - 1 10 DESENHISTA ESPECIALIZADO I - 1 a M - 1 5 MOTORISTA E -1 a I - 1 7 EXAMINADOR DE TRÂNSITO U -1 a Z - 1 30 OPERADOR DE TELEX K -1 a O - 1 2

GRUPO III

CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

D E N O M I N A Ç Ã O N Í V E L QUANTITATIVO ASSESSOR JURÍDICO N - 2 a R - 2 5 ECONOMISTA N - 2 a R - 2 2 CONSULTOR ADMINISTRATIVO N - 2 a R - 2 5 CONTADOR N - 2 a R - 2 1 AUDITOR (1) N - 2 a R - 2 5 ARQUITETO N - 2 a R - 2 1 ENGENHEIRO DE TRÂNSITO N - 2 a R - 2 2 ENGENHEIRO ELÉTRICO N - 2 a R - 2 1 ESTATÍSTICO DE TRÂNSITO L - 2 a P - 2 2 ASSISTENTE SOCIAL L - 2 a P - 2 1 TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL L - 2 a P - 2 2 MÉDICO (2) G - 2 a L- 2 1 PSICÓLOGO (2) G - 2 a L - 2 2 PEDAGOGO G - 2 a L - 2 3

(1) Privativo de portador de diploma de curso superior.

(2) Sujeito à jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

GRUPO VI

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO*

D E N O M I N Ç Ã O S Í M B O L O QUANTITATIVO DIRETOR DE COORDENADORIA IC - 1 3 CHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA IC - 1 1 CHEFE DA AUDITORIA INTERNA IC - 1 1 CHEFE DE ASSESSORIA IC - 2 2 CHEFE DE SUPERVISÃO IC - 2 14 CHEFE DE CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL IC - 3 10 CHEFE DE GABINETE IC - 5 1 MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO IC - 9 1 SECRETÁRIA EXECUTIVA IC - 10 2

(*) A investidura em cargo integrante deste Grupo, exceto nos de Secretária Executiva e motorista de

Representação, importara na atribuição automática de uma gratificação de representação de valor igual

ao do respectivo vencimento, previsto na Tabela 3 do Anexo I.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-11-1980.

D E N O M I N A Ç Ã O N Í V E LQUANTITATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISA-1 a E-110
TELEFONISTAC-1 a G-13
AGENTE ADMINISTRATIVO IB-1 a F-15
AGENTE ADMINISTRATIVO IIF-1 a J-15
AGENTE ADMINISTRATIVO IIIJ-1 a N-15
ASSESSOR ADMINISTRATIVO IQ-1 a U-13
ASSESSOR ADMINISTRATIVO IIU-1 a Z-13
TESOUREIROM-1 a Q-11
TÉCNICO EM CONTABILIDADEM-1 a Q-11
D E N O M I N A Ç Ã ON Í V E LQ U A N T I T A T I V O
SUPERVISOR DE VISTORIAU - 1 a Z - 18
TÉCNICO EM VISTORIA DE VEÍCULOSM - 1 a Q - 112
REVISOR DE PROCESSO DE VEÍCULOSM - 1 a Q - 112
CONFERENTE DE PROCESSO DE VEÍCULOSK - 1 a O - 112
REVISOR DE PROCESSO DE HABILITAÇÃOM - 1 a Q - 112
CONFERENTE DE PROCESSO DE HABILITAÇÃOK - 1 a O - 112
TÉCNICO EM TRÂNSITO IP - 1 a T - 15
TÉCNICO EM TRÂNSITO IIU - 1 a Z - 15
TÉCNICO EM EMPLACAMENTOH - 1 a L - 110
TÉCNICO EM SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICALK - 1 a O - 16
TÉCNICO EM SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICAM - 1 a Q - 14
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO DE TRÂNSITOU - 1 a Z - 15
TÉCNICO EM INSPEÇÃO DE AUTO-ESCOLASU - 1 a Z - 15
TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO DE OFICINAS MECÂNICAS E ESTABELECIMENTOS SIMILARESU -1 a Z - 15
TÉCNICO EM EM REGISTRO DE INFRAÇÕES E PENALIDADESM - 1 a Q - 110
DESENHISTA ESPECIALIZADOI - 1 a M - 15
MOTORISTAE -1 a I - 17
EXAMINADOR DE TRÂNSITOU -1 a Z - 130
OPERADOR DE TELEXK -1 a O - 12
D E N O M I N A Ç Ã ON Í V E L QUANTITATIVO
ASSESSOR JURÍDICON - 2 a R - 25
ECONOMISTAN - 2 a R - 22
CONSULTOR ADMINISTRATIVON - 2 a R - 25
CONTADORN - 2 a R - 21
AUDITOR (1)N - 2 a R - 25
ARQUITETON - 2 a R - 21
ENGENHEIRO DE TRÂNSITON - 2 a R - 22
ENGENHEIRO ELÉTRICON - 2 a R - 21
ESTATÍSTICO DE TRÂNSITOL - 2 a P - 22
ASSISTENTE SOCIALL - 2 a P - 21
TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIALL - 2 a P - 22
MÉDICO (2)G - 2 a L- 21
PSICÓLOGO (2)G - 2 a L - 22
PEDAGOGOG - 2 a L - 23
D E N O M I N Ç Ã OS Í M B O L OQUANTITATIVO
DIRETOR DE COORDENADORIAIC - 13
CHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICAIC - 11
CHEFE DA AUDITORIA INTERNAIC - 11
CHEFE DE ASSESSORIAIC - 22
CHEFE DE SUPERVISÃOIC - 214
CHEFE DE CIRCUNSCRIÇÃO REGIONALIC - 310
CHEFE DE GABINETEIC - 51
MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃOIC - 91
SECRETÁRIA EXECUTIVAIC - 102

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