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Lei Estadual de Goiás nº 9910, de 10 de dezembro de 1985

Nº 9910/1985

Ver fonte oficial 7 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 9.910, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.

- Ver as Leis nº 10.054/86.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em Vermelho Redação Anterior

Modifica os níveis de vencimentos dos cargos que menciona e dá outras providências.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Os Anexos I, III e IV do Decreto-lei nº 84, de 28 de novembro de 1969, passam a ser os que acompanham esta lei.
Art. 2.
- As tabelas de vencimentos dos cargos de direção superior (CDS) e de apoio (CA), integrantes do Anexo IV do Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969, passam a ser as constantes desta lei.
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, aos cargos de Motorista de Representação, Delegado Municipal de Polícia "A" e Delegado Municipal de Polícia "B" são atribuídos, ao primeiro, o símbolo CA-2 e, aos demais, o símbolo CA-4.
Art. 4.
- O vencimento do cargo de Assessor de Imprensa, previsto no Anexo IV do Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969, é fixado em Cr$ 4.500.000 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) mensais.
Parágrafo único- O provimento do cargo a que se refere este artigo é privativo de profissional regularmente habilitado ao exercício da função de jornalista.
Art. 5.
- É extinta a série de classes Atividades Gerais de Administração, SP.AG.101.01,prevista no Anexo I do Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969, ficando os titulares dos cargos dela integrantes aproveitados na Classe Única de Escrevente Policial, SP.AP.102.00.1 NM-AP.5, constante do mesmo Anexo.
Art. 6.
- Os ocupantes dos cargos integrantes dos Serviços Administração Policial, SP-AP e Técnico-Científico, SP-TC, do Anexo I do Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969, terão jornada de trabalho conforme preceitua o at. 31 do Decreto-Lei nº 147, de 13 de março de 1970.

- Redação dada pela lei nº 10.017, de 20-05-1986. - Os ocupantes de cargos integrantes dos Serviços Administração Policial, SP.AP. e Técnico -Científico, SP.TC., do Anexo I do Decreto-Lei nº 84, de 28 novembro de 1969, ficam sujeitos a prestar serviço em regime de tempo integral.

Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor a 1º de março de l986, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Frederico Jayme Filho

(D.O. de 23-12-1985)

A N E X O I

(Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969)

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO,GRUPADOS EM CLASSES, SÉRIES DE CLASSES, GRUPOS OCUPACIONAIS E SERVIÇOS

DENOMINAÇÕES CODIFICAÇÕES QUANTITATIVOS SERVIÇO: Administração Policial

SP.AP

GRUPO OCUPACIONAL: Investigação

SP.AP.101

Série de Classes: Agente de Polícia

SP.AP.101.01

Classes: Agente de Polícia de 3ª. Classe

SP.AP.101.01.1.NM.AP-3

720

Agente de Polícia de 2ª Classe

SP.AP.101.01.2.NM.AP-2

228

Agente de Polícia de 1ª Classe

SP.AP.101.01.3.NM.AP-1

147 GRUPO OCUPACIONAL:Escrivania de Polícia

SP.AP.102

Série de Classes: Escrivão de Polícia

SP.AP.102.01

Classes: Escrivão de Polícia de 3ª Classe

SP.AP.102.01.1NM.AP-3

260 Escrivão de Polícia de 2ª Classe

SP.AP.102.01.2NM.AP-2

112 Escrivão de Polícia de 1ª Classe

SP.AP.102.01.3.NM.AP-1

60 Classe Única: Escrevente Policial

SP.AP.102.00.1.NM.AP-5

289 GRUPO OCUPACIONAL:Criminalística

SP.AP.103

Classe Única:Auxiliar de Laboratório Criminalístico

SP.AP.103.00.1.NM.AP-3

8 Classe Única: Auxiliar de Autópsia

SP.AP.103.00.2.NM.AP-3

17 Classe Única:Fotógrafo Criminalístico

SP.AP.103.00.3.NM.AP-3

13 Classe Única: Desenhista Criminslístico

SP.AP.103.00.4.NM.AP-2

7 GRUPO OCUPACIONAL:Identificação

SP.AP.104

Série de Classes: Identificação

SP.AP.104.01

Classes: Identificador

SP.AP.104.01.1.NM.AP-3

58 Classificador

SP.AP.104.01.2.NM.AP-2

20 Datiloscopista

SP.AP.104.01.3.NM.AP-1

20 SERVIÇO: Administração Geral

SP.AG

GRUPO OCUPACIONAL: Administração

SP.AG.101

Classe Única: Zelador

SP.AG.101.00.1.NM.AG-5

75 Classe Única: Contabilista

SP.AG.101.00.2.NM.AG-1

6 GRUPO OCUPACIONAL:Transporte e Mecânica

SP.AG.1022

Série de Classes: Mecânica

SP.AG.102.01

Classes: Auxiliar de Mecânico

SP.AG.102.01.1.NM.AG-4

8 Mecânico

SP.AG.102.01.2.NM.AG-2

8 Classe Única: Mecânico Eletricista

SP.AG.102.00.1.NM.AG-2

2 Classe Única: Lanterneiro

SP.AG.102.00.2.NM.AG-3

2 Classe Única Pintor de Veículos

SP.AG.102.00.3.NM.AG-3

1 Classe Única Lavador de Veículos

SP.AG.102.00.4.NM.AG-5

3 Classe Única:Motorista Policial

SP.AG.102.00.5.NM.AG-1

30 GRUPO OCUPACIONAL: Trânsito

SP.AG.103

Serie de Classes: Eletricidade

SP.AG.103.01

Classes:Auxiliar de Eletricista de Sinalização

SP.AG.103.01.1.NM.AG-4

4 Eletricista de Sinalização

SP.AG.103.01.2.NM.AG-2

2 Classe Única: Auxiliar de Sinalização

SP.AG.103.00.1.NM.AG-5

4 Classe Única: Pintor de Sinalização

SP.AG.103.00.2.NM.AG-3

4 Classe Única: Emplacador

SP.AG.103.00.3.NM.AG-5

3 Classe Única: Perito de Vistoria

SP.AG.103.00.4.NM.AG-2

10 GRUPO OCUPACIONAL: Telecomunicações

SP.AG.104

Classe Única:Técnico em Radiocomunicações

SP.AG.104.00.1.NM.AG-1

4 Classe Única:Radioperador

SP.AG.104.00.2.NM.AG-1

250 Classe Única: Auxiliar Técnico

SP.AG.104.00.3.NM.AG-2

6 SERVIÇO:Técnico-Científico

SP.TC

GRUPO OCUPACIONAL: Medicina

SP.TC.101

Série de Classes: Medicina Legal

SP.TC.101.01

Classes: Médico Legista de 2ª.Classe

SP.TC.101.01.1.NS.TC-2

17 Médico Legista de 1ª Classe

SP.TC.101.01.2.NS.TC-1

12 GRUPO OCUPACIONAL: Engenharia

SP.TC.102

Classe Única: Engenheiro de Trânsito

SP.TC.102.00.1.NS.TC-1

3 GRUPO OCUPACIONAL: Psicotécnica

SP.TC.103

Classe Única: Psicotécnico

SP.TC.103.00.1.NS.TC-4

2 GRUPO OCUPACIONAL: Criminalística

SP.TC.104

Classe Única: Psicólogo Criminal

SP.TC.104.00.1.NS.TC-1

1 Classe Única: Psiquiatra Criminal

SP.TC.104.00.2.NS.TC-1

1 Série de Classes: perito Criminal

SP.TC.104.01

Classes: Perito Criminal de 2ª Classe

SP.TC.104.01.3.NS.TC-3

80 Perito Criminal de 1ª Classe

SP.TC.104.01.2.NS.TC-2

15 Perito Criminal de Classe Especial

SP.TC.104.01.1.NS.TC-1

10 GRUPO OCUPACIONAL: Comissariado

SP.TC.105

Classe Única: Comissário de Polícia

SP.TC.105.00.1.NS.TC-3

81 GRUPO OCUPACIONAL:Delegacia (*) Série de Classes: Delegado de Polícia Classes:Delegado de Polícia de 3ª Classe 118 Delegado de Polícia de 2ª Classe 78 Delegado de Polícia de 1ª Classe 56 Delegado de Polícia de Classe Especial 24

( * ) - Os vencimentos dos cargos integrantes deste Grupo Ocupacional são fixados em lei especial.

A N E X O III

(Decreto-Lei nº 84,de 28 de novembro de 1969)

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO POLICIAL - AP

Nível Valor Mensal -Cr$

NM.AP-1* 1.800.000

NM.AP-2 1.656.000

NM.AP-3 1.523.520

NM.AP-4 1.401.639

NM.AP-5 1.289.508

( * ) Piso salarial fixado em 3 (três) salários-mínimos, sendo a diferença entre os níveis de 8% (oito por cento).

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - AG

Nível Valor Mensal-Cr$

NM.AG-1* 1.500.000

NM.AG-2 1.200.000

NM.AG-3 960.000

NM.AG-4 768.000

NM.AG-5 614.400

(*) Piso salarial fixado em 2,5 (dois e meio) salários-mínimos, sendo a diferença entre os níveis de 20% (vinte por cento).

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DO SERVIÇO TÉCNICO-CIENTÍFICO -TC

Nível Valor Mensal-Cr$

NS.TC-1* 3.600.000

NM.TC-2 3.240.000

NM.TC-3 2.916.000

NM.TC-4 2.624.400

(*) Piso salarial fixado em 6 (seis) salários-mínimos, sendo a diferença entre os níveis de 10% (dez por cento).

A N E X O I V

(Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969)

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS

PROVIMENTO EM COMISSÃO

SÍMBOLO VENCIMENTO - CR$

a)cargos de direção superior:

CDS-1 3.400.000

CDS-2 3.120.000

CDS-3 2.850.000

CDS-4 2.550.000

b)cargos de apoio

CA-1 1.500.000

CA-2 1.200.000

CA-3 960.000

CA-4 768.000

CA-5 614.400

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.12.1985.

DENOMINAÇÕESCODIFICAÇÕES QUANTITATIVOS
SERVIÇO: Administração PolicialSP.AP
GRUPO OCUPACIONAL: InvestigaçãoSP.AP.101
Série de Classes: Agente de PolíciaSP.AP.101.01
Classes: Agente de Polícia de 3ª. ClasseSP.AP.101.01.1.NM.AP-3720
Agente de Polícia de 2ª ClasseSP.AP.101.01.2.NM.AP-2228
Agente de Polícia de 1ª ClasseSP.AP.101.01.3.NM.AP-1147
GRUPO OCUPACIONAL:Escrivania de PolíciaSP.AP.102
Série de Classes: Escrivão de PolíciaSP.AP.102.01
Classes: Escrivão de Polícia de 3ª ClasseSP.AP.102.01.1NM.AP-3260
Escrivão de Polícia de 2ª ClasseSP.AP.102.01.2NM.AP-2112
Escrivão de Polícia de 1ª ClasseSP.AP.102.01.3.NM.AP-160
Classe Única: Escrevente PolicialSP.AP.102.00.1.NM.AP-5289
GRUPO OCUPACIONAL:CriminalísticaSP.AP.103
Classe Única:Auxiliar de Laboratório CriminalísticoSP.AP.103.00.1.NM.AP-38
Classe Única: Auxiliar de AutópsiaSP.AP.103.00.2.NM.AP-317
Classe Única:Fotógrafo CriminalísticoSP.AP.103.00.3.NM.AP-313
Classe Única: Desenhista CriminslísticoSP.AP.103.00.4.NM.AP-27
GRUPO OCUPACIONAL:IdentificaçãoSP.AP.104
Série de Classes: IdentificaçãoSP.AP.104.01
Classes: IdentificadorSP.AP.104.01.1.NM.AP-358
ClassificadorSP.AP.104.01.2.NM.AP-220
DatiloscopistaSP.AP.104.01.3.NM.AP-120
SERVIÇO: Administração GeralSP.AG
GRUPO OCUPACIONAL: AdministraçãoSP.AG.101
Classe Única: ZeladorSP.AG.101.00.1.NM.AG-575
Classe Única: ContabilistaSP.AG.101.00.2.NM.AG-16
GRUPO OCUPACIONAL:Transporte e MecânicaSP.AG.1022
Série de Classes: MecânicaSP.AG.102.01
Classes: Auxiliar de MecânicoSP.AG.102.01.1.NM.AG-48
MecânicoSP.AG.102.01.2.NM.AG-28
Classe Única: Mecânico EletricistaSP.AG.102.00.1.NM.AG-22
Classe Única: LanterneiroSP.AG.102.00.2.NM.AG-32
Classe Única Pintor de VeículosSP.AG.102.00.3.NM.AG-31
Classe Única Lavador de VeículosSP.AG.102.00.4.NM.AG-53
Classe Única:Motorista PolicialSP.AG.102.00.5.NM.AG-130
GRUPO OCUPACIONAL: TrânsitoSP.AG.103
Serie de Classes: EletricidadeSP.AG.103.01
Classes:Auxiliar de Eletricista de SinalizaçãoSP.AG.103.01.1.NM.AG-44
Eletricista de SinalizaçãoSP.AG.103.01.2.NM.AG-22
Classe Única: Auxiliar de SinalizaçãoSP.AG.103.00.1.NM.AG-54
Classe Única: Pintor de SinalizaçãoSP.AG.103.00.2.NM.AG-34
Classe Única: EmplacadorSP.AG.103.00.3.NM.AG-53
Classe Única: Perito de VistoriaSP.AG.103.00.4.NM.AG-210
GRUPO OCUPACIONAL: TelecomunicaçõesSP.AG.104
Classe Única:Técnico em RadiocomunicaçõesSP.AG.104.00.1.NM.AG-14
Classe Única:RadioperadorSP.AG.104.00.2.NM.AG-1250
Classe Única: Auxiliar TécnicoSP.AG.104.00.3.NM.AG-26
SERVIÇO:Técnico-CientíficoSP.TC
GRUPO OCUPACIONAL: MedicinaSP.TC.101
Série de Classes: Medicina LegalSP.TC.101.01
Classes: Médico Legista de 2ª.ClasseSP.TC.101.01.1.NS.TC-217
Médico Legista de 1ª ClasseSP.TC.101.01.2.NS.TC-112
GRUPO OCUPACIONAL: EngenhariaSP.TC.102
Classe Única: Engenheiro de TrânsitoSP.TC.102.00.1.NS.TC-13
GRUPO OCUPACIONAL: PsicotécnicaSP.TC.103
Classe Única: PsicotécnicoSP.TC.103.00.1.NS.TC-42
GRUPO OCUPACIONAL: CriminalísticaSP.TC.104
Classe Única: Psicólogo CriminalSP.TC.104.00.1.NS.TC-11
Classe Única: Psiquiatra CriminalSP.TC.104.00.2.NS.TC-11
Série de Classes: perito CriminalSP.TC.104.01
Classes: Perito Criminal de 2ª ClasseSP.TC.104.01.3.NS.TC-380
Perito Criminal de 1ª ClasseSP.TC.104.01.2.NS.TC-215
Perito Criminal de Classe EspecialSP.TC.104.01.1.NS.TC-110
GRUPO OCUPACIONAL: ComissariadoSP.TC.105
Classe Única: Comissário de PolíciaSP.TC.105.00.1.NS.TC-381

GRUPO OCUPACIONAL:Delegacia (*)

Série de Classes: Delegado de Polícia

Classes:Delegado de Polícia de 3ª Classe118
Delegado de Polícia de 2ª Classe78
Delegado de Polícia de 1ª Classe56
Delegado de Polícia de Classe Especial24

Citada por 4 normas

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