Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9910, de 10 de dezembro de 1985
Nº 9910/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 9.910, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.
- Ver as Leis nº 10.054/86.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Anterior |
Modifica os níveis de vencimentos dos cargos que menciona e dá outras providências.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela lei nº 10.017, de 20-05-1986. - Os ocupantes de cargos integrantes dos Serviços Administração Policial, SP.AP. e Técnico -Científico, SP.TC., do Anexo I do Decreto-Lei nº 84, de 28 novembro de 1969, ficam sujeitos a prestar serviço em regime de tempo integral.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Frederico Jayme Filho
(D.O. de 23-12-1985)
A N E X O I
(Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969)
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO,GRUPADOS EM CLASSES, SÉRIES DE CLASSES, GRUPOS OCUPACIONAIS E SERVIÇOS
DENOMINAÇÕES CODIFICAÇÕES QUANTITATIVOS SERVIÇO: Administração Policial
SP.AP
GRUPO OCUPACIONAL: Investigação
SP.AP.101
Série de Classes: Agente de Polícia
SP.AP.101.01
Classes: Agente de Polícia de 3ª. Classe
SP.AP.101.01.1.NM.AP-3
720
Agente de Polícia de 2ª Classe
SP.AP.101.01.2.NM.AP-2
228
Agente de Polícia de 1ª Classe
SP.AP.101.01.3.NM.AP-1
147 GRUPO OCUPACIONAL:Escrivania de Polícia
SP.AP.102
Série de Classes: Escrivão de Polícia
SP.AP.102.01
Classes: Escrivão de Polícia de 3ª Classe
SP.AP.102.01.1NM.AP-3
260 Escrivão de Polícia de 2ª Classe
SP.AP.102.01.2NM.AP-2
112 Escrivão de Polícia de 1ª Classe
SP.AP.102.01.3.NM.AP-1
60 Classe Única: Escrevente Policial
SP.AP.102.00.1.NM.AP-5
289 GRUPO OCUPACIONAL:Criminalística
SP.AP.103
Classe Única:Auxiliar de Laboratório Criminalístico
SP.AP.103.00.1.NM.AP-3
8 Classe Única: Auxiliar de Autópsia
SP.AP.103.00.2.NM.AP-3
17 Classe Única:Fotógrafo Criminalístico
SP.AP.103.00.3.NM.AP-3
13 Classe Única: Desenhista Criminslístico
SP.AP.103.00.4.NM.AP-2
7 GRUPO OCUPACIONAL:Identificação
SP.AP.104
Série de Classes: Identificação
SP.AP.104.01
Classes: Identificador
SP.AP.104.01.1.NM.AP-3
58 Classificador
SP.AP.104.01.2.NM.AP-2
20 Datiloscopista
SP.AP.104.01.3.NM.AP-1
20 SERVIÇO: Administração Geral
SP.AG
GRUPO OCUPACIONAL: Administração
SP.AG.101
Classe Única: Zelador
SP.AG.101.00.1.NM.AG-5
75 Classe Única: Contabilista
SP.AG.101.00.2.NM.AG-1
6 GRUPO OCUPACIONAL:Transporte e Mecânica
SP.AG.1022
Série de Classes: Mecânica
SP.AG.102.01
Classes: Auxiliar de Mecânico
SP.AG.102.01.1.NM.AG-4
8 Mecânico
SP.AG.102.01.2.NM.AG-2
8 Classe Única: Mecânico Eletricista
SP.AG.102.00.1.NM.AG-2
2 Classe Única: Lanterneiro
SP.AG.102.00.2.NM.AG-3
2 Classe Única Pintor de Veículos
SP.AG.102.00.3.NM.AG-3
1 Classe Única Lavador de Veículos
SP.AG.102.00.4.NM.AG-5
3 Classe Única:Motorista Policial
SP.AG.102.00.5.NM.AG-1
30 GRUPO OCUPACIONAL: Trânsito
SP.AG.103
Serie de Classes: Eletricidade
SP.AG.103.01
Classes:Auxiliar de Eletricista de Sinalização
SP.AG.103.01.1.NM.AG-4
4 Eletricista de Sinalização
SP.AG.103.01.2.NM.AG-2
2 Classe Única: Auxiliar de Sinalização
SP.AG.103.00.1.NM.AG-5
4 Classe Única: Pintor de Sinalização
SP.AG.103.00.2.NM.AG-3
4 Classe Única: Emplacador
SP.AG.103.00.3.NM.AG-5
3 Classe Única: Perito de Vistoria
SP.AG.103.00.4.NM.AG-2
10 GRUPO OCUPACIONAL: Telecomunicações
SP.AG.104
Classe Única:Técnico em Radiocomunicações
SP.AG.104.00.1.NM.AG-1
4 Classe Única:Radioperador
SP.AG.104.00.2.NM.AG-1
250 Classe Única: Auxiliar Técnico
SP.AG.104.00.3.NM.AG-2
6 SERVIÇO:Técnico-Científico
SP.TC
GRUPO OCUPACIONAL: Medicina
SP.TC.101
Série de Classes: Medicina Legal
SP.TC.101.01
Classes: Médico Legista de 2ª.Classe
SP.TC.101.01.1.NS.TC-2
17 Médico Legista de 1ª Classe
SP.TC.101.01.2.NS.TC-1
12 GRUPO OCUPACIONAL: Engenharia
SP.TC.102
Classe Única: Engenheiro de Trânsito
SP.TC.102.00.1.NS.TC-1
3 GRUPO OCUPACIONAL: Psicotécnica
SP.TC.103
Classe Única: Psicotécnico
SP.TC.103.00.1.NS.TC-4
2 GRUPO OCUPACIONAL: Criminalística
SP.TC.104
Classe Única: Psicólogo Criminal
SP.TC.104.00.1.NS.TC-1
1 Classe Única: Psiquiatra Criminal
SP.TC.104.00.2.NS.TC-1
1 Série de Classes: perito Criminal
SP.TC.104.01
Classes: Perito Criminal de 2ª Classe
SP.TC.104.01.3.NS.TC-3
80 Perito Criminal de 1ª Classe
SP.TC.104.01.2.NS.TC-2
15 Perito Criminal de Classe Especial
SP.TC.104.01.1.NS.TC-1
10 GRUPO OCUPACIONAL: Comissariado
SP.TC.105
Classe Única: Comissário de Polícia
SP.TC.105.00.1.NS.TC-3
81 GRUPO OCUPACIONAL:Delegacia (*) Série de Classes: Delegado de Polícia Classes:Delegado de Polícia de 3ª Classe 118 Delegado de Polícia de 2ª Classe 78 Delegado de Polícia de 1ª Classe 56 Delegado de Polícia de Classe Especial 24
( * ) - Os vencimentos dos cargos integrantes deste Grupo Ocupacional são fixados em lei especial.
A N E X O III
(Decreto-Lei nº 84,de 28 de novembro de 1969)
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO POLICIAL - AP
Nível Valor Mensal -Cr$
NM.AP-1* 1.800.000
NM.AP-2 1.656.000
NM.AP-3 1.523.520
NM.AP-4 1.401.639
NM.AP-5 1.289.508
( * ) Piso salarial fixado em 3 (três) salários-mínimos, sendo a diferença entre os níveis de 8% (oito por cento).
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - AG
Nível Valor Mensal-Cr$
NM.AG-1* 1.500.000
NM.AG-2 1.200.000
NM.AG-3 960.000
NM.AG-4 768.000
NM.AG-5 614.400
(*) Piso salarial fixado em 2,5 (dois e meio) salários-mínimos, sendo a diferença entre os níveis de 20% (vinte por cento).
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DO SERVIÇO TÉCNICO-CIENTÍFICO -TC
Nível Valor Mensal-Cr$
NS.TC-1* 3.600.000
NM.TC-2 3.240.000
NM.TC-3 2.916.000
NM.TC-4 2.624.400
(*) Piso salarial fixado em 6 (seis) salários-mínimos, sendo a diferença entre os níveis de 10% (dez por cento).
A N E X O I V
(Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969)
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS
PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO VENCIMENTO - CR$
CDS-1 3.400.000
CDS-2 3.120.000
CDS-3 2.850.000
CDS-4 2.550.000
CA-1 1.500.000
CA-2 1.200.000
CA-3 960.000
CA-4 768.000
CA-5 614.400
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.12.1985.
| DENOMINAÇÕES | CODIFICAÇÕES | QUANTITATIVOS |
| SERVIÇO: Administração Policial | SP.AP | |
| GRUPO OCUPACIONAL: Investigação | SP.AP.101 | |
| Série de Classes: Agente de Polícia | SP.AP.101.01 | |
| Classes: Agente de Polícia de 3ª. Classe | SP.AP.101.01.1.NM.AP-3 | 720 |
| Agente de Polícia de 2ª Classe | SP.AP.101.01.2.NM.AP-2 | 228 |
| Agente de Polícia de 1ª Classe | SP.AP.101.01.3.NM.AP-1 | 147 |
| GRUPO OCUPACIONAL:Escrivania de Polícia | SP.AP.102 | |
| Série de Classes: Escrivão de Polícia | SP.AP.102.01 | |
| Classes: Escrivão de Polícia de 3ª Classe | SP.AP.102.01.1NM.AP-3 | 260 |
| Escrivão de Polícia de 2ª Classe | SP.AP.102.01.2NM.AP-2 | 112 |
| Escrivão de Polícia de 1ª Classe | SP.AP.102.01.3.NM.AP-1 | 60 |
| Classe Única: Escrevente Policial | SP.AP.102.00.1.NM.AP-5 | 289 |
| GRUPO OCUPACIONAL:Criminalística | SP.AP.103 | |
| Classe Única:Auxiliar de Laboratório Criminalístico | SP.AP.103.00.1.NM.AP-3 | 8 |
| Classe Única: Auxiliar de Autópsia | SP.AP.103.00.2.NM.AP-3 | 17 |
| Classe Única:Fotógrafo Criminalístico | SP.AP.103.00.3.NM.AP-3 | 13 |
| Classe Única: Desenhista Criminslístico | SP.AP.103.00.4.NM.AP-2 | 7 |
| GRUPO OCUPACIONAL:Identificação | SP.AP.104 | |
| Série de Classes: Identificação | SP.AP.104.01 | |
| Classes: Identificador | SP.AP.104.01.1.NM.AP-3 | 58 |
| Classificador | SP.AP.104.01.2.NM.AP-2 | 20 |
| Datiloscopista | SP.AP.104.01.3.NM.AP-1 | 20 |
| SERVIÇO: Administração Geral | SP.AG | |
| GRUPO OCUPACIONAL: Administração | SP.AG.101 | |
| Classe Única: Zelador | SP.AG.101.00.1.NM.AG-5 | 75 |
| Classe Única: Contabilista | SP.AG.101.00.2.NM.AG-1 | 6 |
| GRUPO OCUPACIONAL:Transporte e Mecânica | SP.AG.1022 | |
| Série de Classes: Mecânica | SP.AG.102.01 | |
| Classes: Auxiliar de Mecânico | SP.AG.102.01.1.NM.AG-4 | 8 |
| Mecânico | SP.AG.102.01.2.NM.AG-2 | 8 |
| Classe Única: Mecânico Eletricista | SP.AG.102.00.1.NM.AG-2 | 2 |
| Classe Única: Lanterneiro | SP.AG.102.00.2.NM.AG-3 | 2 |
| Classe Única Pintor de Veículos | SP.AG.102.00.3.NM.AG-3 | 1 |
| Classe Única Lavador de Veículos | SP.AG.102.00.4.NM.AG-5 | 3 |
| Classe Única:Motorista Policial | SP.AG.102.00.5.NM.AG-1 | 30 |
| GRUPO OCUPACIONAL: Trânsito | SP.AG.103 | |
| Serie de Classes: Eletricidade | SP.AG.103.01 | |
| Classes:Auxiliar de Eletricista de Sinalização | SP.AG.103.01.1.NM.AG-4 | 4 |
| Eletricista de Sinalização | SP.AG.103.01.2.NM.AG-2 | 2 |
| Classe Única: Auxiliar de Sinalização | SP.AG.103.00.1.NM.AG-5 | 4 |
| Classe Única: Pintor de Sinalização | SP.AG.103.00.2.NM.AG-3 | 4 |
| Classe Única: Emplacador | SP.AG.103.00.3.NM.AG-5 | 3 |
| Classe Única: Perito de Vistoria | SP.AG.103.00.4.NM.AG-2 | 10 |
| GRUPO OCUPACIONAL: Telecomunicações | SP.AG.104 | |
| Classe Única:Técnico em Radiocomunicações | SP.AG.104.00.1.NM.AG-1 | 4 |
| Classe Única:Radioperador | SP.AG.104.00.2.NM.AG-1 | 250 |
| Classe Única: Auxiliar Técnico | SP.AG.104.00.3.NM.AG-2 | 6 |
| SERVIÇO:Técnico-Científico | SP.TC | |
| GRUPO OCUPACIONAL: Medicina | SP.TC.101 | |
| Série de Classes: Medicina Legal | SP.TC.101.01 | |
| Classes: Médico Legista de 2ª.Classe | SP.TC.101.01.1.NS.TC-2 | 17 |
| Médico Legista de 1ª Classe | SP.TC.101.01.2.NS.TC-1 | 12 |
| GRUPO OCUPACIONAL: Engenharia | SP.TC.102 | |
| Classe Única: Engenheiro de Trânsito | SP.TC.102.00.1.NS.TC-1 | 3 |
| GRUPO OCUPACIONAL: Psicotécnica | SP.TC.103 | |
| Classe Única: Psicotécnico | SP.TC.103.00.1.NS.TC-4 | 2 |
| GRUPO OCUPACIONAL: Criminalística | SP.TC.104 | |
| Classe Única: Psicólogo Criminal | SP.TC.104.00.1.NS.TC-1 | 1 |
| Classe Única: Psiquiatra Criminal | SP.TC.104.00.2.NS.TC-1 | 1 |
| Série de Classes: perito Criminal | SP.TC.104.01 | |
| Classes: Perito Criminal de 2ª Classe | SP.TC.104.01.3.NS.TC-3 | 80 |
| Perito Criminal de 1ª Classe | SP.TC.104.01.2.NS.TC-2 | 15 |
| Perito Criminal de Classe Especial | SP.TC.104.01.1.NS.TC-1 | 10 |
| GRUPO OCUPACIONAL: Comissariado | SP.TC.105 | |
| Classe Única: Comissário de Polícia | SP.TC.105.00.1.NS.TC-3 | 81 |
GRUPO OCUPACIONAL:Delegacia (*)
Série de Classes: Delegado de Polícia
| Classes:Delegado de Polícia de 3ª Classe | 118 | |
| Delegado de Polícia de 2ª Classe | 78 | |
| Delegado de Polícia de 1ª Classe | 56 | |
| Delegado de Polícia de Classe Especial | 24 |
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.