Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8694, de 28 de setembro de 1979
Nº 8694/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a elevação dos valores dos vencimentos que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de setembro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Luiz Rogério Gouthier Fiúza
Aguinaldo Olinto de Almeida
Antônio Flávio de Lima
Delson Leone
Ibsen Henrique de Castro
Hugo Cunha Goldfeld
Brasílio Ramos Caiado
Jarmund Nasser
Oton Nascimento Júnior
Clodoveu Dourado Azevedo
Herbert de Bastos Curado
João Moreira Marques
Salvino Pires
(D.O. de 04-10-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-10-1979.