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Lei Estadual de Goiás nº 8440, de 27 de abril de 1978

Nº 8440/1978

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº. 8.440, DE 27 DE ABRIL DE 1978.

Vide Lei nº 8.779, de 22-1-80.

Introduz alterações na Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- No Anexo III da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com modificações posteriores, são introduzidas as seguintes alterações:
Ios quantitativos dos cargos de Redator, DC-10, Motorista de Representação, DC-11, Garçon, DC-17, Camareiro, DC-20, Eletricista, DC-20, Cozinheiro, DC-21, Copeiro, DC-23, Lavadeiro, DC-24, Passadeiro, DC-24 e Vigia Servente, DC-24, de apoio da Secretaria do Governo, passam a ser de 5 (cinco), 50 (cinqüenta), 15 (quinze), 8 (oito), 5 (cinco), 8 (oito), 8 (oito), 3 (três), 3 (três) e 20 (vinte), respectivamente;
IIficam criados os seguintes cargos de apoio da Secretaria da Administração: 6 (seis) de Lanterneiro "C", DC-14; 4 (quatro) de Pintor de Veículos "C", DC-14 e 4 (quatro) de Eletricista "C", DC-14;
IIIo cargo de Capoteiro Especializado, de apoio da Secretaria da Administração, passa a ser identificado pelo símbolo DC-14.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, a 1º. de março de 1978, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de abril de 1978,90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ithamar Viana da Silva

Alcyr Mendonça

(DO de 4-5-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04- 05-1978.

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