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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 017, de 28 de julho de 1892

Nº 017/1892

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Lei n. 17—DE 28 DE JULHO DE 1892

Concedendo a Augusto Teixeira, José Ferreira Coelho, e Dr. Antonio Ferreira Coelho, ou á companhia que organizarem. Permissão para montarem dois engenhos centraes de fabricar assucar em cada um dos município de Entre-Rios e Catalão.

O tenete-coronel Antonio José Caiado,1° vicepresidente do Estado de Goyaz:

Faço saber a todos os seus habitantes que a Camara Legislativa Estadoal decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Art. 1.
Fica concedida a Augusto Teixeira, José Ferreira Coelho e Dr. Antonio Ferreira Coelho , Cidadãos residentes na Capital Federal, ou á companhia que estes organizarem, permissão para montarem em cada um dos municípios de Catalão e EntreRios, neste Estado, dois engenhos centraes de fabricar assucar, com os machinismo e apparelhos mais aperfeiçoados e com a capacidade de produzirem, cada um dos estabelecimentos. 100.000 kilogrammas de assucar mensalmente.
Art. 2.
Os concessionários ficam obrigados a montar os referidos estabelecimentos dentro do prazo de quatro annos, sob pena de caducidade desta concessão.
Art. 3.
Ficam isentos, durante o prazo de 10 annos, do pagamento de qualquer immposto para os seus estabelecimentos e seus productos. Este prazo começará a correr da data em que os engenhos começarem a funccionar.
Art. 4.
Não poderão transferir a outrem esta concessão sem permissão da Camara dos Deputados ou, não estado ella reunida do presidente do Estado, sujeito á approvaçáo da mesma camara.
Art. 5.
O residente do Estado fica autorizado a effectuar com os concessionários o respectivo contracto.
Art. 6.
Revgam-se as disposições em contrario. Mando, portanto a todos as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e faça cumprir tão inteiramente como nella se contem. O secretario deste Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, aos 3º de julho de 1892, 4 da Republica.

ANTÔNIO JOSÉ CAIADO

Sella e publica nesta secretaria do Governo do Estado de Goyaz, aos 3° de julho de 1892—O secretario, Joaquim Manuela Corrêa.

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