Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 017, de 28 de julho de 1892
Nº 017/1892
Lei n. 17—DE 28 DE JULHO DE 1892
Concedendo a Augusto Teixeira, José Ferreira Coelho, e Dr. Antonio Ferreira Coelho, ou á companhia que organizarem. Permissão para montarem dois engenhos centraes de fabricar assucar em cada um dos município de Entre-Rios e Catalão.
O tenete-coronel Antonio José Caiado,1° vicepresidente do Estado de Goyaz:
Faço saber a todos os seus habitantes que a Camara Legislativa Estadoal decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Governo do Estado de Goyaz, aos 3º de julho de 1892, 4 da Republica.
ANTÔNIO JOSÉ CAIADO
Sella e publica nesta secretaria do Governo do Estado de Goyaz, aos 3° de julho de 1892—O secretario, Joaquim Manuela Corrêa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.