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Lei Estadual de Goiás nº 9284, de 8 de novembro de 1982

Nº 9284/1982

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 9.284, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1982.

- Vide a Lei nº 9.240/82.

Altera o Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ao Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969, são introduzidas as seguintes alterações:

“I - no Serviço Administração Geral, SP.AG., do Anexo I, é criado o seguinte Grupo Ocupacional:

GRUPO OCUPACIONAL: Técnico em Radiocomunicações ....SP.AG.104

Classe Única;Técnico em Radiocomunicações ..SP.AG.104.00.1.NM.AG-1 4

Classe Única: Radioperador ........................ SP.AGO.104.00.2.NM.AG -1 250

Classe Única; Auxiliar Técnico .................... SP.AG.104.00.3.NM.AG -2 6

IIfica instituído no Anexo II 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Telecomunicações, CDS-4, de direção superior.”
Art. 2.
- O servidor civil inativo que aceitar cargo público efetivo ou vitalício não acumulável poderá renunciar à sua aposentadoria, ficando-lhe assegurado, neste caso, o direito de computar o respectivo tempo de serviço para efeito de obtenção de quaisquer benefícios previstos em lei inclusive nova aposentadoria.
Parágrafo único- O disposto neste artigo aplica-se também ao policial-militar convocado para o serviço ativo, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.033, de 2 de dezembro de 1975.

- Acrescido pela Lei nº 10.185, de 13-05-1987.

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o art. 4º da Lei nº 8.255, de 16 de junho de 1977, a Lei nº 8.726, de 13 de novembro de 1979, o art. 22 da Lei nº 8.779, de 22 de janeiro de 1980, a Lei nº 8.869, de 14 de julho de 1980, o art. 11 da Lei nº 8.980, de 22 de abril de 1981, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 9.089,de 19 de novembro de 1981, e as demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTAO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 1982, 94º da República.

ARY REBEIRO VALADÃO

Benedito de Queiroz Barreto

Aguinaldo Olinto de Almeida

Luiz Rogério Gouthier Fiúza

Manoel Nascimento

David Barbosa Ribeiro

Hugo Cunha Goldfeld

Walteno da Cunha Barbosa

Wilson Garcia Carvalho

Gilberto Xavier de Almeida

Fued Taufic Rassi

Jesús Antônio de Lisboa

Rômulo Adolfo Alvim Souza

Eládio Carneiro

Múcio Teixeira

Júlio Cezar de Almeida

(D.O. de 25-11 e 09-12-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-11 e 09-12-1982.

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