Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8397, de 10 de janeiro de 1978
Nº 8397/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.397, DE 10 DE JANEIRO DE 1978.
Vide Lei nº 8.779, de 22-1-80, art. 10.
Vide Decreto nº 1.223, de 28-3-77.
Introduz alteração no Decreto-Lei nº. 84, de 28 de novembro de 1969, na parte que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Vide art. 62 da Constituição Estadual, com alterações introduzidas pelas Leis Constitucionais nºs 28, de 9-3-79 (DA de 12-3-79) e 29, de 19-4-79 (DA de 26-4-79).
Vide item VI do parágrafo único do art. 1º. da Lei nº. 8.552/78, que atribui ao cargo de Advogado de Ofício da Justiça Militar vencimento igual ao do Diretor Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de janeiro de 1978, 90º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Irineu da Silva Mattos
(DO de 17-1-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17- 01-1978.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.