Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9469, de 10 de julho de 1984
Nº 9469/1984
| CARGO | REMUNERAÇÃO MENSAL | TOTAL Cr$ | |
| VENCIMENTO Cr$ | REPRESENTAÇÃO Cr$ | ||
| Secretário de Estado, Secretário Particular do Governador, Procurador-Geral de Justiça, Comandante-Geral da Polícia Militar, Chefe do Gabinete Civil e Chefe do Gabinete Militar...... | 1.460.000,00 | 240.000,00 | 1.700.000,00 |
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Anterior |
Dispõe sobre a remuneração mensal dos Secretários de Estado e dos membros da Magistratura, do Tribunal de Contas e do Conselho de Contas dos Municípios e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Ver o art. 13 da Lei n° 9.621/84.
| CARGO | REMUNERAÇÃO MENSAL | TOTAL Cr$ | |
| VENCIMENTO Cr$ | REPRESENTAÇÃO Cr$ | ||
| Desembargador, Conselheiro do Tribunal de Contas e Conselheiro do Conselho de Contas dos Municípios......... | 850.000,00 | 850.000,00 | 1.700.000,00 |
| Juiz de Direito de 3ª entrância e Auditor da Justiça Militar.... | 765.000,00 | 765.000,00 | 1.530.000,00 |
| Juiz de Direito de 2ª entrância.................. | 688.500,00 | 688.500,00 | 1.377.000,00 |
| Juiz de Direito de 1ª entrância............... | 619.650,00 | 619.650,00 | 1.239.300,00 |
| Juiz-Auxiliar ........ | 557.685,00 | 557.685,00 | 1.115.370,00 |
C A R G O
VENCIMENTO MENSAL - Cr$
Procurador do Estado de 1ª. Categoria 910.000,00 Procurador do Estado de 2ª.Categoria 800.000,00 Procurador do Estado de 3ª.Categoria 700.000,00
"Art. 12 -...........................................................................
........................................................................................
5 - Gratificação de Risco de Vida";
"SEÇÃO VI
- Ver o art. 17 da Lei nº 9.621/84.
"Art. 95 - .......................................................................
.....................................................................................
5- Gratificação de Risco de Vida".
- Ver o art. 5º da Lei nº 9.609/84 e o art. 2º da Lei nº 9.602/84.
CARGO
VENCIMENTO MENSAL
Oficial de Justiça de comarca de 3ª. Entrância 200.000,00 Oficial de Justiça de comarca de 2ª. Entrância 180.000,00 Oficial de Justiça de comarca de 1ª. Entrância 160.000,00 Oficial de Justiça de termos judiciários extintos 140.000,00
"GRUPO OCUPACIONAL : Criminalística
Classe única: Psicólogo Criminal 1
Classe única: Psiquiatra Criminal 1
Série de Classes:
Perito Criminal de Classe Especial 10
Perito Criminal de 1ª Classe 15
Perito Criminal de 2ª Classe 80"
III no cargo de Perito Criminal de 2ª Classe, os atuais ocupantes do cargo de Perito Criminalístico, SP.TC.104.00.2.NS.TC-4.
- Ver o art. 18 da Lei nº 9.621/84.
C A R G O
VENCIMENTO MENSAL-Cr$ Perito Criminal de Classe Especial
250.000,00
Perito Criminal de 1ª Classe 220.000,00 Perito Criminal de 2ª Classe 200.000,00 Médico Legista de 1ª Classe 250.000,00 Médico Legista de 2ª Classe 220.000,00 Psicólogo Criminal 250.000,00 Psiquiatra Criminal 250.000,00
- Redação dada pelo art. 3º da lei nº 9.955/86. - A base de cálculo da gratificação de tempo de serviço do policial militar em atividade é o valor do soldo ou das cotas do soldo, acrescido das demais vantagens incorporáveis, definidas no art. 95, "caput", da Lei nº 8.225, de 25 de abril de 1977.
- Ver o art. 17 da Lei nº 9.621/84.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de Julho de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Charife Oscar Abrão
Arédio Teixeira Duarte
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Osmar Xerxis Cabral
José Magno Pato
Adhemar Santillo
Walter José Rodrigues
José dos Santos Freire
Iron Jayme do Nascimento
Lázaro Ferreira Barboza
Ronei Edmar Ribeiro
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
Hagahús Araújo e Silva
Radivair Miranda Machado
(D.O de 11, 16 e 20-07-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11, 16 e 20.07.1984.
| C A R G O | VENCIMENTO MENSAL - Cr$ |
| Procurador do Estado de 1ª. Categoria | 910.000,00 |
| Procurador do Estado de 2ª.Categoria | 800.000,00 |
| Procurador do Estado de 3ª.Categoria | 700.000,00 |
| CARGO | VENCIMENTO MENSAL |
| Oficial de Justiça de comarca de 3ª. Entrância | 200.000,00 |
| Oficial de Justiça de comarca de 2ª. Entrância | 180.000,00 |
| Oficial de Justiça de comarca de 1ª. Entrância | 160.000,00 |
| Oficial de Justiça de termos judiciários extintos | 140.000,00 |
| C A R G O | VENCIMENTO MENSAL-Cr$ |
| Perito Criminal de Classe Especial | 250.000,00 |
| Perito Criminal de 1ª Classe | 220.000,00 |
| Perito Criminal de 2ª Classe | 200.000,00 |
| Médico Legista de 1ª Classe | 250.000,00 |
| Médico Legista de 2ª Classe | 220.000,00 |
| Psicólogo Criminal | 250.000,00 |
| Psiquiatra Criminal | 250.000,00 |
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 09955, de 6 de janeiro de 1986
- Lei Estadual de Goiás nº 9621, de 17 de dezembro de 1984
- Decreto Estadual de Goiás nº 2362, de 18 de julho de 1984
- Decreto Estadual de Goiás nº 2363, de 18 de julho de 1984
- Lei Estadual de Goiás nº 9432, de 25 de maio de 1984
- Lei Estadual de Goiás nº 9412, de 26 de dezembro de 1983
- Lei Estadual de Goiás nº 8964, de 27 de novembro de 1980