Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9962, de 10 de janeiro de 1986
Nº 9962/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 9.962, DE 10 DE JANEIRO DE 1986.
- Ver a lei nº 10.734, de 27-02-1989
Reajusta os vencimentos dos serventuários de justiça remunerados pelos cofres públicos e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
| CARGO | VENCIMENTO - Cr$ |
| Escrivão de Família e Sucessões | 3.500.000 |
| Escrivão da Fazenda Pública Estadual | 3.500.000 |
| Escrivão da Fazenda Pública Municipal | 3.500.000 |
| Escrivão dos Feitos de Procedimento Sumaríssimo | 3.500.000 |
| Escrivão de Assistência Judiciária | 3.500.000 |
| Escrivão de Falência, Concordata e Cível | 3.500.000 |
| Escrivão do Cível não Especializado | 3.500.000 |
| Escrivão de Menores | 3.500.000 |
| Escrivão de Precatório | 3.500.000 |
| Escrivão do Tribunal do Júri e dos Crimes Dolosos contra a vida | 3.500.000 |
| Escrivão dos Crimes contra a Saúde Pública e Economia Popular | 3.500.000 |
| Escrivão das Execuções Penais e dos Crimes Contra a Vida | 3.500.000 |
| Escrivão dos Crimes de Trânsito e das Contravenções Penais | 3.500.000 |
| Escrivão dos Crimes Punidos com Reclusão | 3.500.000 |
| Escrivão dos Crimes Punidos com Detenção | 3.500.000 |
| Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais | 2.802.360 |
| Distribuidor dos Feitos Cíveis | 2.603.120 |
| Distribuidor dos Feitos Criminais | 2.603.120 |
| Contador | 2.603.120 |
| Avaliador Público | 2.603.120 |
| Depositário Público | 2.603.120 |
| Partidor | 2.603.120 |
| Oficial de Justiça | 2.603.120 |
| Porteiro dos Auditórios | 2.603.120 |
| Comissário de Vigilância de Menores | 2.802.160 |
| Escrevente Oficializado | 1.802.160 |
| Servente | 833.799 |
| CARGO | VENCIMENTO - Cr$ |
| Escrivão do Cível não Especializado | 3.500.000 |
| Escrivão de Família e Sucessões | 3.500.000 |
| Escrivão de Assistência Judiciária | 3.500.000 |
| Escrivão de Menores | 3.500.000 |
| Escrivão do Crime | 3.500.000 |
| Escrivão das Fazendas Públicas e Registros Públicos | 3.500.000 |
| Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais | 2.803.360 |
| Distribuidor | 2.603.120 |
| Contador | 2.603.120 |
| Avaliador Público | 2.603.120 |
| Depositário Público | 2.603.120 |
| Partidor | 2.603.120 |
| Oficial de Justiça | 2.603.120 |
| Porteiro dos Auditórios | 2.603.120 |
| Comissário de Vigilância de Menores | 2.002.400 |
| Escrevente Oficializado | 1.802.160 |
| Servente | 833.799 |
| CARGO | VENCIMENTO - Cr$ |
| Escrivão de Família e Sucessões | 3.500.000 |
| Escrivão de Menores, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Causas Trabalhistas | 3.500.000 |
| Escrivão do Cível não Especializado | 3.500.000 |
| Escrivão do Crime | 3.500.000 |
| Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais | 2.802.360 |
| Contador | 2.603.120 |
| Distribuidor e Partidor | 2.603.120 |
| Depositário Público e Avaliador Público | 2.603.120 |
| Oficial de Justiça | 2.603.120 |
| Porteiro dos Auditórios | 2.603.120 |
| Comissário de Vigilância de Menores | 2.002.400 |
| CARGO | VENCIMENTO - Cr$ |
| Escrivão de Família e Sucessões | 3.500.000 |
| Escrivão de Menores e 1º do Cível | 3.500.000 |
| Escrivão das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível | 3.500.000 |
| Escrivão do Crime | 3.500.000 |
| Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais | 2.803.360 |
| Contador, Distribuidor e Partidor | 2.603.120 |
| Depositário Público e Avaliador Público | 2.603.120 |
| Oficial de Justiça | 2.603.120 |
| Porteiro dos Auditórios | 2.603.120 |
| Comissário de Vigilância de Menores | 2.002.400 |
| CARGO | VENCIMENTO - Cr$ |
| Escrivão de Família e Sucessões, de Menores e 1º do Cível | 3.500.000 |
| Escrivão das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível | 3.500.000 |
| Escrivão do Crime | 3.500.000 |
| Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais | 2.802.360 |
| Contador, Distribuidor e Partidor | 2.603.120 |
| Depositário Público e Avaliador Público | 2.603.120 |
| Oficial de Justiça | 2.603.120 |
| Porteiro dos Auditórios | 2.603.120 |
CARGO
| Escrivão de Família e Sucessões de Menores e 1º do Cível | 2.803.360 |
| Escrivão das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível | 2.803.360 |
| Escrivão do Crime | 2.803.360 |
| Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais | 2.603.120 |
| Contador, Distribuidor e Partidor | 2.402.880 |
| Depositário Público e Avaliador Público | 2.402.880 |
| Oficial de Justiça | 2.402.880 |
| Porteiro dos Auditórios | 2.402.880 |
| CARGO | VENCIMENTO - Cr$ |
| Escrivão de Família e Sucessões de Menores 1º do Cível | 2.603.120 |
| Escrivão do Crime e das Fazendas Públicas | 2.603.120 |
| Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais | 2.402.880 |
| Contador, Distribuidor e partidor | 2.202.640 |
| Depositário Público e Avaliador Público | 2.202.640 |
| Oficial de Justiça | 2.202.640 |
| Porteiro dos Auditórios | 2.202.640 |
| CARGO | VENCIMENTO - Cr$ |
| Oficial de Justiça | 1.601.920 |
| Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas | 1.601.920 |
| CARGO | VENCIMENTO - Cr$ |
| Escrivão do Crime | 2.002.400 |
| Oficial de Justiça | 1.201.440 |
| Porteiro dos Auditórios | 1.001.200 |
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de janeiro de 1986, 98º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 17-01-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.01.1986.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.