Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8980, de 22 de abril de 1981
Nº 8980/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reajusta aos vencimentos do pessoal que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“
“
.............................................................................................
.............................................................................................
6. 10% (dez por cento): Curso de Preparação de Soldados, da Polícia-Militar ou equivalente”.
“
“GRUPO OCUPACIONAL: Comissariado SP.TC.105
Classe Única: Comissário de Polícia ................... SP.TC.105.00.1.NS-3 81”
“ANEXO ÚNICO”
QUADRO ESPECIAL DO PESSOAL DO FISCO
DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO VENCIMENTO FIXO MENSAL 1. SERVIÇO ÚNICO: Fiscalização,Controle e Arrecadação Tributários
1.1 GRUPO OCUPACIONAL: Fiscalização
1.1.1 CLASSE ÚNICA: Agente Fiscal dos Tributos Estaduais ........................................ 350 10.000,00 1.2 GRUPO OCUPACIONAL: Arrecadação, Controle e Fiscalização .................................. 1.2.1 CLASSE ÚNICA: Agente Arrecadador........ 700 8.000,00 1.3 GRUPO OCUPACIONAL: Fiscalização e Arrecadação...................................................
1.3.1 CLASE ÚNICA: Fiscal Arrecadador............ 600 8.000,00
“Art. 6º - Os cargos integrantes do quadro a que se refere o artigo anterior têm as seguintes atribuições básicas”:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 22 de abril de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Oton Nascimento Júnior
Henrique de Castro
Clodoveu Dourado Azevedo
Jarmundo Nasser
(D.O. de 24-04-1981)
A N E X O I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, GRUPADOS EM CLASSES, SÉRIES DE CLASSES, GRUPOS OCUPACIONAIS E SERVIÇOS.
SERVIÇO:Administração Geral - AG
GRUPO OCUPACIONAL:Atividades Gerais de Administração ........... AG.101
Classe Única: Arquivista ........................................................ AG.101.00.1.NM-7
Série de Classes: Administrativa………………………………….......... AG.101.01
Classes: Escriturário ............................................................ AG.101.01.1.NM-6
Auxiliar de Administração ................................... AG.101.01.2.NM-5
Assistente de Administração .............................. AG.101.01.3.NM-3
GRUPO OCUPACIONAL: Administração de Material ......................... AG.102
Classe Única: Trabalhador de Almoxarifado......................... AG.102.00.1.NM-10
Classe Única: Almoxarife.................................................. AG.102.00.2.NM-6
GRUPO OCUPACIONAL: Zeladoria e Vigilância............................... AG.103
Classe Única: Zelador..................................................... AG.103.00.1.NM-10
Classe Única: Vigia........................................................ AG.103.00.2.NM-10
Classe Única: Recepcionista de Museu........................... AG.103.00.3.NM-6.
Classe Única: Porteiro-Servente...................................... AG.103.00.4.NM-10
Classe Vigilante de Criança........................................... AG.103.00.5.NM-10
GRUPO OCUPACIONAL: Administração Financeira...................... AG.104
Classe Única: Conferente ............................................. AG.104.00.1.NM-1
Série de Classes : Operação de Máquinas.................................. AG.104.01
Classes: Auxiliar de Operador de Máquinas.................. AG.104.01.1.NM-3
Operador de máquinas................................... AG.104.01.2.NM-2
Série de Classes: Contabilidade................................................ AG.104.02
Classes: Contabilista Auxiliar..................................... AG.104.02.1.NM-3
Contabilista............................................... AG.104.02.2.NM-1
SERVIÇO: Artífice - Art.
GRUPO OCUPACIONAL:Copa e Cozinha................................ Art. 101
Classe Única: Copeiro...............................................
Classe Única:Cozinheiro........................................... 00.2.NM-9
GRUPO OCUPACIONAL: Artes Diversas................................. Art. 102
Classe Única: Lavadeiro ...........................................
Classe Única: Jardineiro........................................... 00.2.NM-10
Classe Única: Bombeiro.......................................... 00.3.NM-8
Classe Única: Restaurador de Peças de Museu........ 00.4.NM-8
GRUPO OCUPACIONAL: Alvenaria.. Art. 103
Classe Única: Servente de Pedreiro........................
Classe Única: Pedreiro......................................... 00.2.NM-8
GRUPO OCUPACAIONAL : Carpintaria e Marcenaria............. Art.104
Classe Única: Carpinteiro......................................
Classe Única : Marceneiro.................................... 00.2.NM-7
GRUPO OCUPACIONAL: Lanternagem e Pintura ................ Art. 105
Classe Única Lanterneiro.....................................
Classe Única Pintor de Veículos.......................... 00.2.NM-7
Classe Única: Capoteiro.................................... 00.3.NM-7
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção de Veículos ........... Art. 106
Classe Única: Abastecedor de Veículos...............
Classe Única: Lavador de Veículos...................... 00.2.NM-10
SERVIÇO: Técnico-Profissional - TP
GRUPO OCUPACIONAL : Fotografia................................. TP.101
Classe Única: Fotógrafo....................................... TP.101.00.1.NM-6
GRUPO OCUPACIONAL: Transportes e Comunicações TP.102
Classe Única: Telefonista...................................... TP.102.00.1.NM-7
Classe Única: Motorista........................................ TP.102.00.2.NM-5
GRUPO OCUPACIONAL: Assistência ao Trabalhador.......... TP.103
Classe Única: Visitador Social.. TP.103.00.1.NM-7
GRUPO OCUPACIONAL:Estatística.. TP.103
Classe Única: Apurador........ TP.104.00.1.NM-7
GRUPO OCUPACIONAL:Laboratório ....................... TP.105
Classe Única: Auxiliar de Laboratório..... TP.105.00.1.NM-7
GRUPO OCUPACIONAL: Redação e Taquigrafia...... TP.106
Classe Única: Redator TP.106.00.1.NM-3
GRUPO OCUPACIONAL: Desenho e Topografia...... TP.107
Classe Única: Topógrafo....... TP.107.00.1.NM-2
Classe Única: Agrimensor..... TP.107.00.2.NM-1
Classe Única: Desenhista...... TP.107.00.3.NM-3
GRUPO OCUPACIONAL:Mecânica e Eletricidade .... TP.108
Classe Única: Mecânico de Máquinas de Escritório........ TP.108.00.1.NM-8
Classe Única: Auxiliar de Oficina Mecânica........ TP.108.00.2.NM-9
Classe Única: Mecânico........ TP.108.00.3.NM-6
Classe Única Eletricista........ TP.108.00.4.NM-6
Classe Única: Mecânico-Eletricista........ TP.108.00.5.NM-6
Classe Única: Torneiro....................... TP.108.00.6.NM-6
GRUPO OCUPACIONAL:Atividades Rurais............. TP.109
Classe Única: Fiscal de Caça e Pesca.............. TP.109.00.1.NM-7
Classe Única: Trabalhador de Campo........... TP.109.00.2.NM-10
Classe Única: Técnico Agrícola.......... TP.109.00.3.NM-1
GRUPO OCUPACIONAL: Avaliação. TP.110
Classe Única: Avaliador........ TP.110.00.1NM-6
SERVIÇO: Técnico-Científico -TC
GRUPO OCUPACIONAL: Serviço Social............. TC.101
Classe Única:Assistente Social........... TC.101.00.1.NS-3
GRUPO OCUPACIONAL: Estatística e Biblioteca..... TC.102
Classe Única: Estatístico....... TC.102.00.1.NS-4
Classe Única: Biblioteconomista.................. TC.102,00.2.NS-4
GRUPO OCUPACIONAL: Química e Laboratório..... TC.103
Classe Única :Químico....................... TC.103.00.1.NS-4
GRUPO OCUPACIONAL:Veterinária e Agronomia... TC.104
Classe Única: Veterinário...... TC.104.00.1.NS-1
Classe Única: Engenheiro-Agrônomo...... TC.104.00.2.NS-1
GRUPO OCUPACIONAL: Engenharia e Arquitetura... TC.105
Classe Única: Arquiteto........ TC.105.00.1.NS-1
Classe Única: Engenheiro...... TC.105.00.2.NS-1
GRUPO OCUPACIONAL: Administração. TC.106
Classe Única: Consultor Administrativo. TC.106.00.1.NS-1
GRUPO OCUPACIONAL: Economia e Ciências Contábeis....... TC.107
Classe Única: Atuário........... TC.107.00.1.NS-2
Classe Única: Economista..... TC.107.00.2.NS-2
Classe Única: Contador........ TC.107.00.3.NS-2
SERVIÇO: Jurídico-Administrativo - JÁ
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Jurídico-Administrativas....................... JA.101
Classe Única: Oficial Judiciário........ JA.101.00.1.NM-6
Classe Única: Assessor de Procuradoria... JA.101.00.2.NM-1
GRUPO OCUPACIONAL:Atividades Gerais de Administração. JA.102
Série de Classes: Administrativa. JA.102.01
Classes: Escriturário..... JA.102.01.1.NM-6
Assistente Administrativo “C”................. JA.102.01.2.NM-5
Assistente Administrativo “B”................. JA.102.01.3.NM-4
Assistente Administrativo “A”................. JA.102.01.4.NM-3
Classe Única:Oficial de Arquivo...... JA.102.00.1.NM-7
Classe Única: Assistente de Redação......... JA.102.00.2.NM-5
Classe Única: Oficial de Secretaria....... JA.102.00.3.NM-3
Classe Única: Assessor de Gabinete ........ JA.102.00.4.NM-1
GRUPO OCUPACIONAL: Administração Financeira....... JA.103
Classe Única:Assessor Contábil.......... JA.103.00.1.NM-1
GRUPO OCUPACIONAL: Especialidades Diversas.......... JA.104
Classe Única: Assistente de Perícias........... JA.104.00.1.NM-6
Classe Única: Desenhista...... JA.104.00.2.NM-3
Classe Única: Assistente de Documentação JA.104.00.3.NM-6
Classe Única: Técnico de Agrimensura.... JA.104.00.4.NM-1
Classe Única: Técnico em Cartografia...... JA.104.00.5.NM-3
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Administrativas Auxiliares........ JA.105
Classe Única: Servente......... JA.105.00.1.NM-10
Classe Única: Operador de PABX............ JA.105.00.2.NM-7
Classe Única: Motorista........ JA.105.00.3.NM-5
SERVIÇO: Auxiliar do Ministério Público - AMP
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Gerais de Administração. AMP.101
Série de Classes: Administrativa. AMP.101.01
Classes: Escriturário..... AMP.101.01.1.NM-6
Auxiliar de Administração. AMP.101.01.2.NM-5
Assistente de Administração. AMP.101.01.3.NM-3
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Jurídico-Administrativas....................... AMP.102
Classe Única: Assistente de Procuradoria... AMP.102.00.1.NM-2
GRUPO OCUPACIONAL:Atividades Administrativas Auxiliares ....... AMP.103
Classe Única: Motorista AMP.103.00.1.NM-5
Classe Única: Recepcionista.. AMP.103.00.2.NM-6
Classe Única: Telefonista...... AMP.103.00.3.NM-7
Classe Única: Zelador .. AMP.103.00.4.NM-10
Classe Única: Contínuo. AMP.103.00.5.NM-10
GRUPO OCUPACIONAL: Administração de Material........ AMP.104
Classe Única: Almoxarife......... AMP.104.00.1.NM-6
GRUPO OCUPACIONAL:Administração Financeira.......... AMP.105
Classe Única: Operador de Máquinas...... AMP.105.00.1.NM-2
Classe Única: Contabilista........ AMP.105.00.2.NM-1
SERVIÇO: Auxiliar do Conselho Estadual de Cultura - ACEC
GRUPO OCUPACIONAL:Atividades Gerais de Administração.... ACEC.101
Classe Única: Arquivista ACEC.101.00.1.NM-7
Série de Classes:Administrativa................... ACEC.101.01
Classes:Escriturário....................... ACEC.101.01.1.NM-6
Auxiliar de Administração.......................... ACEC.101.01.2.NM-5
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Administrativas Auxiliares........... ACEC.102
Classe Única: Zelador... ACEC.102.00.1.NM-10
Classe Única:Vigia........ ACEC.102.00.2.NM-10
Classe Única: Auxiliar de Biblioteca........... ACEC.102.00.3.NM-5
GRUPO OCUPACIONAL: Assistência Administrativa Cultural.............. ACEC.103
Classe Única: Assessor de Câmara e Comissão........... ACEC.103.00.1.NM-1
SERVIÇO: Auxiliar do Conselho Estadual de Educação - ACEE
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Gerais de Administração.... ACEE.101
Classe Única: Arquivista ACEE.101.00.1.NM-7
Série de Classes:Administrativa................... ACEE.101.01
Classes: Escriturário........ ACEE.101.01.1.NM-6
Auxiliar de Administração .......................... ACEE.101.01.2.NM-5
Assistente de Administração.... ACEE.101.01.3.NM-3
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Administrativas Auxiliares........... ACEE.102
Classe Única:Zelador.... ACEE.102.00.1.NM-10
Classe Única: Vigia....... ACEE.102.00.2.NM-10
Classe Única: Motorista ACEE.102.00.3.NM-5
Classe Única: Auxiliar de Biblioteca........... ACEE.102.00.4.NM-5
GRUPO OCUPACIONAL:Assistência Administrativa Educacional....... ACEE.103
Classe Única: Assistente de Câmaras e Comissões......... ACEE.103.00.1.NM-2
Classe Única: Assessor de Câmaras e Comissões......... ACEE.103.00.2.NM-1
A N E X O III*
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967)
QUANTI
TATIVÓ Ó R G Ã O E DE N O M I N A Ç Ã O SÍMBLO
1. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
1 Chefe de Gabinete......... CDS-4
1 Diretor do Departamento Central do Pessoal ...... CDS-4
1 Diretor do Departamento Estadual de Compras .... CDS-4
1 Diretor do Departamento de Administração ....................... CDS-4
1 Diretor do Serviço Geral de Transportes ....................... CDI-4
1 Diretor do Serviço de Cadastramento de Pessoal .. CDI-4
1 Diretor do Departamento do Patrimônio ....................... CDI-7
1 Diretor da Escola do Serviço Público ....................... CDI-7
1 Diretor do Serviço de Documentação ....................... CDI-7
1 Diretor da Divisão de Compras ..... CDI-9
1 Diretor da Divisão de Normas Técnicas ..... CDI-9
1 Chefe do Almoxarifado Central ......... CDI-10
1 Chefe de Oficina Mecânica .... CDI-10
1 Chefe da Agência do Centro Administrativo ....................... CDI-10
1 Médico do Serviço Biométrico (1) ....................... CA-1
1 Motorista de Representação ....................... CA-7
3 Torneiro Especializado ....................... CA-8
2 Oficial de Gabinete ..... CA-8
15 Mecânico “C” ....................... CA-8
2 Capoteiro Especializado ....................... CA-8
6 Lanterneiro “C” ............... CA-9
4 Pintor de Veículo “C” CA-9
4 Eletricista “C” ....................... CA-8
10 Mecânico “B” ....................... CA-9
4 Eletricista “B” ....................... CA-9
6 Lanterneiro “B” ....................... CA-10
4 Pintor de Veículo “B” ... CA-10
4 Lanterneiro “A” ............ CA-11
2 Pintor de Veículo “A”.... CA-10
5 Mecânico “A” ....................... CA-10
4 Motorista ..... CA-9
10 Almoxarife ... CA-10
2 Recepcionista de Veículo .. CA-12
10 Auxiliar de Compras ...... CA-12
6 Lavador de Veículos ...... CA-14
6 Abastecedor de Veículos . CA-14
7 Vigia ....................... CA-14
2 Zelador CA-14
1.1 Junta Médica Oficial
1 Presidente ....................... CDS-4
1 Diretor Administrativo ....................... CDI-7
6 Perito (1) ............... CA-1
2 Perito-Coordenador (1) ............... CA-1
6 Auxiliar de Secretaria ... CA-12
6 Atendente ... CA-11
2 Encarregado de Limpeza . CA-14
2. SECRETARIA DA AGRICULTURA
1 Chefe de Gabinete ....................... CDS-4
1 Secretário-Geral .......... CDS-4
1 Chefe do Núcleo de Planejamento ....................... CDS-4
1 Chefe do Núcleo de Assessoramento ................ CDS-4
1 Superintendente de Administração e Finanças . CDS-4
1 Diretor do Departamento de Produção Vegetal ....... CDS-4
1 Diretor do Departamento de Produção Animal ........ CDS-4
1 Diretor do Departamento de irrigação e Drenagem .. CDS-4
1 Diretor do Departamento de Assistência ao Cooperativismo ................ CDS-4
1 Secretário Executivo do Fundo de Economia Rural ............. CA-7
1 Assessor Técnico do Fundo de Economia Rural ........... CA-8
1 Assessor Financeiro do Fundo de Economia Rural ............ CA-8
1 Assessor Administrativo do Fundo de Economia Rural ........... CA-8
1 Motorista de Representação ....................... CA-7
1 Assessor de Relações Públicas ....... CA-9
3.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
1 Chefe de Gabinete . CDS-4
1 Coordenador de Planejamento Setorial ...... CDS-4
1 Superintendente de Assuntos Educacionais CDS-4
1 Superintendente de Apoio Técnico e pedagógico .. CDS-4
1 Superintendente de Apoio Administrativo ....................... CDS-4
5 Diretor de Unidade Escolar - Módulo 1 ..... CDI-5
20 Diretor de Unidade Escolar - Módulo 2 .... CDI-6
31 Diretor de Unidade Escolar - Módulo 3 ...... CDI-7
1 Diretor do Núcleo de Recursos Extraordinários ....................... CDI-7
1 Diretor da Unidade de Planejamento . CDI-7
1 Diretor da Unidade de Controle, Planos, Programas e Projetos ......... CDI-7
1 Diretor da Unidade de Informações Educacionais . CDI-7
1 Diretor da Unidade de Pessoal ......... CDI-7
1 Diretor da Unidade Financeira ..... CDI-7
1 Diretor da Unidade de Material e Patrimônio .... CDI-7
1 Diretor da Unidade de Ensino de 1º Grau ............ CDI-7
1 Diretor da Unidade de Ensino de 2º Grau .............. CDI-7
1 Diretor da Unidade de Ensino Supletivo ........ CDI-7
1 Diretor da Unidade de Educação Física, Recreação e Desportos ...... CDI-7
1 Diretor da Unidade de Recursos Humanos ...... CDI-7
1 Diretor da Unidade de Recursos Técnicos ....... CDI-7
1 Diretor da Unidade de Currículo ........ CDI-7
1 Diretor da Unidade de Material de Ensino de Aprendizagem. CDI-7
1 Diretor da Unidade de Serviços Gerais....................... CDI-7
64 Diretor de Unidade Escolar - Módulo 4 ...... CDI-8
1 Diretor da Unidade de Promoções Artísticas e Científicas....... CDI-8
1 Diretor da Unidade de Atividades Estudantis....... CDI-8
54 Diretor de Unidade Escolar - Modulo .......... CDI-9
1 Diretor da Comissão de Conservação e Reparos de Prédios Escolares CDI-10
81 Diretor de Unidade Escolar - Módulo 6........ CDI-10
75 Diretor de Unidade Escolar - Módulo 7........ CDI-11
59 Diretor de Unidade Escolar - Módulo 8........ CDI-12
36 Diretor de Unidade Escolar - Módulo 9........ CDI-13
30 Delegado Regional de Educação........ CA-2
5 Secretário de Unidade Escolar - Módulo 1 ....... CA-6
20 Secretário de Unidade Escolar - Módulo 2........ CA-7
31 Secretário de Unidade Escolar - Módulo 3........ CA-8
64 Secretário de Unidade Escolar - Módulo 4........ CA-9
54 Secretário de Unidade Escolar - Módulo 5........ CA-10
1 Motorista de Representação CA-7
81 Secretário de Unidade Escolar - Módulo 6........ CA-11
10 Inspetor de Ensino............. CA-10
5 Oficial de Gabinete ... CA-8
1 Subagente de Educação........ CA-10
75 Secretário de Unidade Escolar - Módulo 7........ CA-12
240 Supervisor Educacional Primário.......... CA-10
59 Secretário de Unidade Escolar - Módulo 8........ CA-13
36 Secretário de Unidade Escolar - Módulo 9........ CA-14
42 Condutor de Veículos.......... CA-9
50 Supervisor Pedagógico..... CA-10
45 Orientador Educacional Primário.......... CA-11
150 Vigia-Servente......... CA-14
3.1 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
1 Secretário-Geral.............. CDS-4
1 Subsecretário.. CDI-6
1 Copeiro.......... CA-14
4. SECRETARIA DA FAZENDA
1 Diretor do Departamento da Receita Tributária ....... CDS-1
1 Inspetor-Geral de Finanças..... CDS-2
1 Chefe de Gabinete ... CDS-4
1 Diretor do Departamento Jurídico .......... CDS-4
1 Diretor do Departamento de Administração. CDS-4
1 Coordenador das Receitas não Tributárias CDS-4
1 Coordenador de Fiscalização dae Contribuintes Especiais......... CDS-4
5 Superintendente de Região Fiscal.............. CDS-4
4 Delegado de Fazenda.......... CDI-1
6 Inspetor de Finanças......... CA-2
1 Motorista de Representação CA-7
5. SECRETARIA DO GOVERNO
1 Chefe do Gabinete Civil (2)..........
1 Chefe do Gabinete Militar (2).......
1 Secretário Particular do Governador (3).......................
1 Chefe da Assessoria de Imprensa.... CDS-1
1 Chefe do Serviço de Relações Públicas.......... CDS-1
3 Subchefe do Gabinete Civil (4)..................
1 Coordenador da Comissão Especial de Consolidação da Legislação
do Estado............ CDS-1
1 Administrador do Palácio....... CDS-2
1 Administrador Adjunto.......... CDS-3
1 Chefe de Gabinete Civil. CDS-4
1 Diretor do Departamento de Administração. CDS-4
1 Chefe do Cerimonial...... CDI-1
1 Chefe do Serviço de Transporte...... CDI-1
3 Assistente Técnico do Secretário....... CA-2
2 Membro da Comissão Especial de Consolidação da Legislação do
Estado (5)..................
6 Assistente Especial da Governadoria.. CA-2
2 Mordomo....... CA-2
2 Governanta..... CA-2
5 Redator.......... CA-3
7 Assistente Técnico para Assuntos Extraordinários CA-4
6 Assessor Técnico do Gabinete Civil. CA-4
3 Assessor para Assuntos de Legislação....... CA-5
6 Assessor......... CA-5
2 Encarregado do Equipamento Telefônico do Centro Administrativo. CA-7
8 Cozinheiro...... CA-7
36 Motorista de Representação CA-7
5 Oficial de Administração “A” CA-7
8 Oficial de Gabinete ... CA-8
2 Oficial de Administração “B” CA-8
1 Oficial de Administração “C” CA-9
15 Garçon CA-9
1 Marceneiro..... CA-11
2 Eletricista CA-10
5 Oficial de Administração”D” CA-10
3 Assistente de Relações Públicas CA-10
1 Assessor de Assistência Social CA-10
3 Oficial de Administração “E” CA-11
4 Assistente Parlamentar..... CA-12
2 Oficial de Administração “F” CA-12
15 Telefonista...... CA-11
1 Fotógrafo-Assistente....... CA-12
12 Camareiro....... CA-12
1 Costureiro....... CA-12
5 Jardineiro CA-14
5 Copeiro CA-14
3 Passadeiro...... CA-14
3 Guarda-Noite. CA-14
13 Vigia-Servente CA-14
3 Lavadeiro....... CA-14
4 Servente CA-14
5.1 Departamento de Administração do Edifício Centro Administrativo
1 Diretor CDS-1
2 Diretor de Divisão....... CDI-9
6 Encarregado de Seção CA-11
5 Encarregado de Fiscalização CA-11
8 Encarregado de Portaria...... CA-11
5.2 Serviço Aéreo do Estado
1 Chefe do Serviço Aéreo do Estado CDS-2
1 Mecânico-Chefe do Serviço Aéreo. CDI-4
14 Piloto de Representação “A” CA-4
8 Piloto de Representação “B” CA-5
6 Piloto de Representação “C” CA-6
2 Coordenador de Vôo CA-5
1 Radiotécnico do Serviço Aéreo CA-5
2 Mecânico de Aeronave “A”. CA-5
10 Mecânico de Aeronave CA-6
10 Auxiliar de Mecânico de Aeronave CA-7
6 Auxiliar de Manutenção do Serviço Aéreo. CA-10
1 Almoxarife do Serviço Aéreo. CA-13
6. SECRETARIA DA INDUSTRIA E COMÉRCIO
1 Chefe de Gabinete CDS-4
1 Chefe da Coordenadoria Administrativa. CDS-4
1 Chefe da Coordenadoria Técnica CDS-4
1 Chefe do Núcleo de Assessoria e Coordenação.. CDS-4
1 Diretor do Departamento de Pesos e Medidas CDS-4
1 Motorista de Representação CA-7
7. SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA
1 Chefe de Gabinete.... CDS-4
1 Diretor do Departamento de Administração CDS-4
1 Diretor do Departamento para Assuntos da Capital CDS-7
1 Diretor do Departamento para Assuntos do Interiro CDI-7
1 Motorista de Representação CA-7
3 Oficial de Gabinete ... CA-8
8. SECRETARIA DE MINAS, ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES
1 - de direção superiro:
1 Chefe de Gabinete ... CDS-4
1 Chefe da Assessoria Técnica........... CDS-4
1 Coordenador de Planejamento.. CDS-4
1 Coordenador de Recursos Minerais.......... CDS-4
1 Diretor do Departamento de Administração. CDS-4
1 Coordenador de Recursos Energéticos..... CDS-4 de apoio:
1 Secretário Executivo........ CA-7
1 Motorista de Representação ....................... CA-7
1 Assessor de Relações Públicas.......... CA-9
9. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
1 Coordenador-Geral CDS-4
1 Chefe de Gabinete ... CDS-4
1 Coordenador de Financiamentos e Endividamento CDS-4
1 Coordenador de Planejamento Global CDS-4
1 Coordenador de Desenvolvimento Regional....... CDS-4
1 Chefe do Serviço de Administração. CDS-4
1 Chefe da Assessoria Técnica CDS-4
1 Coordenador de Planejamento Setorial CDS-4
1 Coordenador de Operação do CEDIN...... CDS-4
1 Assistente de Documentação CA-7
6 Assessor Técnico CA-8
1 Assistente de Redação CA-8
1 Motorista de Representação CA-7
6 Auxiliar de Planejamento.. CA-9
4 Auxiliar de Orçamento...... CA-9
4 Oficial de Gabinete ... CA-8
1 Secretário de Gabinete ........ CA-9
10. SECRETARIA DE SAÚDE
1 Chefe de Gabinete ........ CDS-4
4 Chefe de Coordenação.. CDS-4
2 Chefe de Assessoria...... CDS-4
1 Secretário Executivo........ CA-7
1 Motorista de Representação CA-7
11. SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS
1 Chefe de Gabinete ........ CDS-4
1 Diretor do Departamento de Administração. CDS-4
1 Diretor da Casa do Interiro de Goiás.............. CDI-7
4 Assessor Técnico........... CA-8
1 Motorista de Representação ....................... CA-7
12. SECRETARIA DE TRANSPORTES
1 Chefe de Gabinete ... CDS-4
1 Diretor do Departamento de Administração. CDS-4
1 Motorista de Representação CA-7
1 Assessor de Relações Públicas ........ CA-9
13. VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO
1 Chefe de Gabinete ........ CDS-4
1 Subchefe de Gabinete ........ CDI-4
1 Assessor para Assuntos Jurídicos (6)....
1 Assessor para Assuntos Financeiros(7).
1 Assistente Militar............. CA-7
5 Assessor......... CA-7
2 Motorista de Representação CA-7
1 Assessor de Relações Públicas.......... CA-9
1 Secretário....... CA-9
3 Recepcionista.. CA-10
14. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
1 Secretário-Geral.............. CDS-3
1 Secretário da Corregedoria-Geral.............. CA-5
1 Motorista de Representação CA-7
1 Assessor de Relações Públicas.......... CA-9
1 Oficial de Gabinete ... CA-8
2 Secretário de Gabinete ........ CA-9
2 Garçon........... CA-9
15. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
1 Corregedor-Geral.............. CDS-2
1 Diretor-Geral da Secretaria... CDS-3
1 Motorista de Representação CA-7
16. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
1 Chefe do Serviço de Assistência Judiciária......... CDI-5
17. SECRETARIA DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS
junto aos GOVERNOS DA UNIÃO e do DISTRITO FEDERAL de direção superior:
1 Chefe de Gabinete ... CDS-4
1 Coordenador de Apoio Técnico........... CDS-4
1 Coordenador de Comunicação Social............. CDS-4
1 Diretor do Departamento de Administração. CDS-4
1 Motorista de Representação CA-7
2 Motorista........ CA-9
1 Secretário....... CA-9
1 Assessor Administrativo. CA-10
1 Auxiliar de Relações Públicas.......... CA-12
2 Auxiliar Administrativo. CA-12
1 Auxiliar de Diligência........ CA-12
2 Vigia-Servente......... CA-14
17.1 Escritório de Representação de Goiás no Estado do Rio de Janeiro
1 Diretor............ CDS-3
1 Subdiretor....... CDI-7
2 Motorista de Representação ....................... CA-7
1 Assessor de Relações Públicas.......... CA-9
1 Assessor Administrativo. CA-10
3 Auxiliar Administrativo. CA-12
17.2 Escritório de Representação de Goiás no Pará
1 Diretor............ CDS-3
1 Assessor de Relações Pública............ CA-9
1 Assessor Administrativo. CA-10
1 Auxiliar Administrativo. CA-12
1 Auxiliar de Diligência........ CA-12
1 Vigia-Servente CA-14
18. SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO
1 Chefe de Gabinete ........ CDS-4
3 Diretor de Departamento. CDS-4
1 Superintendente de Assuntos Culturais......... CDS-4
1 Superintendente de Assuntos de Desporto.... CDS-4
1 Motorista de Representação CA-7
18.1 Conselho Estadual de Cultura
1 Secretário Geral CDS-4
*A investidura em cargo de direção superiro, integrante deste Anexo, importará na concessão automática de uma gratificação de representação de importância igual a do símbolo correspondente, previsto no Anexo V, ou a do respectivo vencimento do cargo de provimento em comissão, ressalvados os casos de atribuições de maior valor, decorrentes de lei ou de ato do Chefe do Poder Executivo.
(1) Sujeito à jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho
(2) Vencimento fixado pelo art. 2º, item I, alínea “i”, desta lei
(3) Vencimento Fixado pelo art 2º, item I, alínea “h”, desta lei
(4) Vencimento fixado pelo art. 2º, item I, alínea “j”, desta lei
(5) Vencimento fixado em Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) mensais
(6) Vencimento fixado em Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) mensais,
sendo o provimento deste cargo privativo de bacharel em Direito
(7) Vencimento fixado em Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) mensais,
sendo o provimento deste cargo privativo de bacharel em Ciências Contábeis.
A N E X O IV
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÍVEL
VALOR MENSAL - CR$ NM-1 20.000,00 NM-2 17.500,00 NM-3 15.000,00 NM-4 14.000,00 NM-5 13.000,00 NM-6 12.000,00 NM-7 11.000,00 NM-8 10.000,00 NM-9 9.500,00 NM-10 9.000,00 NS-1 52.000,00 NS-2 45.000,00 NS-3 36.000,00 NS-4 27.000,00
A N E X O V
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Lei nº 6.725,de 20 de outubro de 1967)
SÍMBOLO VENCIMENTO MENSAL-CR$
CDS-1 40.000,00 CDS-2 35.000,00 CDS-3 30.000,00 CDS-4 27.000,00
CDI - 1 26.000,00 CDI-2 24.000,00 CDI-3 22.000,00 CDI-4 20.000,00 CDI-5 18.000,00 CDI-6 17.000,00 CDI-7 16.000,00 CDI-8 15.000,00 CDI-9 14.000,00 CDI-10 13.000,00 CDI-11 12.000,00 CDI-12 11.000,00 CDI-13 10.000,00
CA-1 21.000,00 CA-2 20.000,00 CA-3 19.000,00 CA-4 18.000,00 CA-5 17.000,00 CA-6 16.000,00 CA-7 15.000,00 CA-8 14.000,00 CA-9 13.000,00 CA-10 12.000,00 CA-11 11.000,00 CA-12 10.000,00 CA-13 9.500,00 CA-14 9.000,00
A N E X O VIII
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM
(Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967)
QUANTITATIVO CARGO VALOR MENSAL
Cr$ 1 Alfaiate 10.000,00 1 Analista Estatístico 10.000,00 19 Assistente Educacional 10.000,00 2 Assistente de Trabalho 9.000,00 1 Assistente de Relações Públicas 10.000,00 3 Assistente Técnico de Educação 9.500,00 5 Auxiliar de Analista 9.000,00 193 Auxiliar de Ensino 9.000,00 4 Auxiliar de Saneamento 9.000,00 2 Auxiliar de Secretaria 10.000,00 6 Auxiliar Técnico de Serviço Telefônico 9.000,00 4 Carcereiro 9.000,00 2 Chapista 9.000,00 3 Cartógrafo 15.000,00 4 Costureiro 9.000,00 9 Cirurgião-Dentista* 18.000,00 1 Especialista em Audiovisual 9.500,00 2 Fiscal de Obras 9.000,00 1 Folclorista 9.500,00 2 Guarda-Mata 9.000,00 12 Inspetor de Ensino 10.000,00 5 Linotipista 10.000,00 3 Mecânico de Avião 15.000,00 12 Médico Especializado* 25.000,00 2 Museologista 10.000,00 2 Paginador 10.000,00 1 Pedreiro 10.000,00 3 Piloto “B” 40.000,00 21 Professor de Ensino Superior** 16.000,00 2 Sapateiro 10.000,00 50 Secretário de Ensino 9.500,00 9 Tesoureiro 27.000,00
* Jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho.
** Jornada de 12 horas/ aula semanais de trabalho.
A N E X O I
(Decreto-Lei nº 84, de 28.11.1969)
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, GRUPADOS EM CLASSES, SÉRIES DE CLASSES, GRUPOS OCUPACIONAIS E SERVIÇOS.
DENOMINAÇÕES CODIFICAÇÕES QUANTITATIVOS SERVIÇO: Administração Policial SP.AP GRUPO OCUPACIONAL: Investigação SP.AP.101 Série de Classes: Agente de Polícia SP.AP.101.01 Classes: Agente de Polícia de 3ª Classe SP.AP.101.01.1.NM-4 720 Agente de Polícia de 2ª Classe SP.AP.101.01.2.NM-3 228 Agente de Polícia de 1ª Classe SP.AP.101.01.3.NM-2 147 GRUPO OCUPACIONAL:Escrivania de Polícia SP.AP.102 Série de Classes: Escrivão de Polícia SP.AP.102.01 Classes: Escrivão de Polícia de 3ª Classe SP.AP.102.01.1.NM-3 260 Escrivão de Polícia de 2ª Classe SP.AP.102.01.2.NM-2 112 Escrivão de Polícia de 1ª Classe SP.AP.102.01.3.NM-1 60 GRUPO OCUPACIONAL:Criminalística SP.AP.103 Classe Única: Auxiliar de Laboratório Criminalístico SP.AP.103.00.1.NM-6 8 Classe Única: Auxiliar de Autópsia SP.AP.103.00.2.NM-4 17 Classe Única: Fotógrafo Criminalístico SP.AP.103.00.3.NM-6 13 Classe Única: Desenhista Criminalístico SP.AP.103.00.4.NM-3 7 GRUOPO OCUPACIONAL: Identificação SP.AP.104 Serie de Classes: Identificação SP.AP.01 Classes: Identificador SP.AP.104.01.1.NM-4 58 Classificador SP.AP.104.01.2.NM-3 20 Dactiloscopista SP.AP.104.01.3.NM-2 20 GRUPO OCUPACIONAL: Administração SP.AP.105 Série de Classes: Atividades Gerais de Administração SP.AP.105.01 Classes: Escriturário SP.AP.105.01.1.NM-6 211 Auxiliar de Administração SP.AP.105.01.2.NM-5 42 Assistente De Administração SP.AP.105.01.3.NM-3 36 Classe Única: Zelador SP.AP.105.00.1.NM-10 75 Classe Única: Contabilista SP.AP.105.00.2.NM-1 6 GRUPO OCUPACIONAL: Transporte e Mecânica SP.AP.106 Série de Classes: Mecânica SP.AP.106.01 Classes: Auxiliar de Mecânico SP.AP.106.01.1.NM-9 8 Mecânico SP.AP.106.01.2.NM-6 8 Classe Única: Mecânico Eletricista SP.AP.106.00.1.NM-6 2 Classe Única: Lanterneiro SP.AP.106.00.2.NM-7 2 Classe Única: Pintor de Veículos SP.AP.106.00.3.NM-7 1 Classe Única: Lavador de Veículos SP.AP.106.00.4.NM-10 3 GRUPO OCUPACIONAL: Trânsito SP.AP.107 Série de Classes: Eletricidade SP.AP.107.01 Classes: Auxiliar de Eletricista de Sinalização SP.AP.107.01.1.NM-9 4 Eletricista de Sinalização SP.AP.107.01.2.NM-6 2 Classe Única: Auxiliar de Sinalização SP.AP.107.00.1.NM-10 4 Classe Única: Pintor de Sinalização SP.AP.107.00.2.NM-7 4 Classe Única: Emplacador SP.AP.107.00.3.NM-10 3 Classe Única: Perito de Vistoria SP.AP.107.00.4.NM-6 10 SERVIÇO: Técnico-Científico SP.TC GRUPO OCUPACIONAL: Medicina SP.TC.101 Série de Classes: Medicina Legal SP.TC.101.01 Classes: Médico Legista de 2ª Classe* SP.TC.101.01.1.NS-3 17 Médico Legista de 1ª Classe* SP.TC.101.01.2.NS-2 12 GRUPO OCUPACIONAL: Engenharia SP.TC.102 Classe Única: Engenheiro de Trânsito SP.TC.102.00.1.NS-1 3 GRUPO OCUPACIONAL: Psicotécnica SP.TC.103 Classe Única: Psicotécnico SP.TC.103.00.1.NS-4 2 GRUPO OCUPACIONAL: Criminologia SP.TC.104 Classe Única: Psicólogo Criminal SP.TC.104.00.1.NS-2 1 Série de Classes: Criminalística SP.TC.104.01 Classes:Técnico Criminalístico de 2ª Classe SP.TC.104.01.1.NS-3 15 Técnico Criminalístico de 1ª Classe SP.TC.104.01.2.NS-2 8 Classe Única: Perito Criminalístico SP.TC.104.00.2.NS-4 83 GRUPO OCUPACIONAL: Comissariado SP.TC.105 Classe Única: Comissário de Polícia SP.TC.105.00.1.NS-3 81 GRUPO OCUPACIONAL: Delegacia Série de Classes: Delegado de Polícia Classe Classes: Delegado de Polícia de 3ª 118 Delegado de Polícia de 2ª Classe 78 Delegado de Polícia de 1º Classe 57 Delegado de Polícia de Classe Especial 24
(*) Sujeito a 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho.
A N E X O II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969)
QUANTITATIVO SÍMBOLO DE N O M I N A Ç ÃO I - de direção superior : (1) 1 Chefe de Gabinete CDS-4 1 Diretor do Departamento de Ordem Política e Social CDS-4 1 Diretor do Departamento de Polícia Judiciária CDS-4 1 Diretor do Departamento de Técnica Policial CDS-4 1 Diretor da Academia de Polícia de Goiás CDS-4 1 Corregedor-Geral de Polícia CDS-4 1 Inspetor da Polícia Civil CDS-4 1 Diretor do Departamento de Administração CDS-4 II - de apoio: 2 Assessor Jurídico (2) 1 Motorista de Representação CA-7 1 Assessor de Imprensa CA-5 58 Delegado Municipal de Polícia “A” CA-10 142 Delegado Municipal de Polícia “B” CA-11
(1) A investidura em cargo integrante deste item importará na concessão automática de uma gratificação de representação de importância igual a do símbolo correspondente, previsto no Anexo IV, ressalvados os casos de atribuição de maior valor, por ato de Chefe do Poder Executivo.
(2) Vencimento fixado em Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros)
A N E X O III
(Decreto-Lei nº 84, de 28.11.1969)
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÍVEL
VALOR MENSAL - Cr$ NM-1 20.000,00 NM-2 17.500,00 NM-3 15.000,00 NM-4 14.000,00 NM-5 13.000,00 NM-6 12.000,00 NM-7 11.000,00 NM-8 10.000,00 NM-9 9.500,00 NM-10 9.000,00 NS-1 40.000,00 NS-2 32.000,00 NS-3 27.000,00 NS-4 24.000,00
A N E X O IV
(Decreto-Lei nº 84, de 28.11.69)
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SIMBOLO
VENCIMENTO MENSAL
Cr$ a) cargos de direção superior: CDS-1
40.000,00
CDS-2 35.000,00 CDS-3 30.000,00 CDS-4 27.000,00
CA-1 21.000,00 CA-2 20.000,00 CA-3 19.000,00 CA-4 18.000,00 CA-5 17.000,00 CA-6 16.000,00 CA-7 15.000,00 CA-8 14.000,00 CA-9 13.000,00 CA-10 12.000,00 CA-11 11.000,00 CA-12 10.000,00 CA-13 9.500,00 CA-14 9.000,00
A N E X O I
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL
(Lei nº 8.225, de 25.4.77)
POSTO OU GRADUAÇÃO ÍNDICES % Coronel 100.0 Tenente-Coronel 91.1 Major 82.2 Capitão 71.1 1º Tenente 62.2 2º Tenente 53.3 Aspirante 44.4 Subtenente 44.4 1º Sargento 38.2 2º Sargento 33.5 3º Sargento 29.1 Cabo 22.4 Soldado Engajado 18.0 Soldado Mobilizado 15.7 Soldado Recruta 13.5 ALUNOS: Al.CFO - 3 26.6 Al.CFO - 2 24.4 Al.CFO - 1 22.2
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-04-1981
| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | VENCIMENTO FIXO MENSAL |
1. SERVIÇO ÚNICO: Fiscalização,Controle e Arrecadação Tributários
1.1 GRUPO OCUPACIONAL: Fiscalização
| 1.1.1 CLASSE ÚNICA: Agente Fiscal dos Tributos Estaduais ........................................ | 350 | 10.000,00 |
1.2 GRUPO OCUPACIONAL: Arrecadação, Controle e Fiscalização ..................................
| 1.2.1 CLASSE ÚNICA: Agente Arrecadador........ | 700 | 8.000,00 |
1.3 GRUPO OCUPACIONAL: Fiscalização e Arrecadação...................................................
| 1.3.1 CLASE ÚNICA: Fiscal Arrecadador............ | 600 | 8.000,00 |
| NÍVEL | VALOR MENSAL - CR$ | |
| NM-1 | 20.000,00 | |
| NM-2 | 17.500,00 | |
| NM-3 | 15.000,00 | |
| NM-4 | 14.000,00 | |
| NM-5 | 13.000,00 | |
| NM-6 | 12.000,00 | |
| NM-7 | 11.000,00 | |
| NM-8 | 10.000,00 | |
| NM-9 | 9.500,00 | |
| NM-10 | 9.000,00 | |
| NS-1 | 52.000,00 | |
| NS-2 | 45.000,00 | |
| NS-3 | 36.000,00 | |
| NS-4 | 27.000,00 | |
| SÍMBOLO | VENCIMENTO MENSAL-CR$ |
| CDS-1 | 40.000,00 |
| CDS-2 | 35.000,00 |
| CDS-3 | 30.000,00 |
| CDS-4 | 27.000,00 |
| CDI-1 | 26.000,00 |
| CDI-2 | 24.000,00 |
| CDI-3 | 22.000,00 |
| CDI-4 | 20.000,00 |
| CDI-5 | 18.000,00 |
| CDI-6 | 17.000,00 |
| CDI-7 | 16.000,00 |
| CDI-8 | 15.000,00 |
| CDI-9 | 14.000,00 |
| CDI-10 | 13.000,00 |
| CDI-11 | 12.000,00 |
| CDI-12 | 11.000,00 |
| CDI-13 | 10.000,00 |
| CA-1 | 21.000,00 | |
| CA-2 | 20.000,00 | |
| CA-3 | 19.000,00 | |
| CA-4 | 18.000,00 | |
| CA-5 | 17.000,00 | |
| CA-6 | 16.000,00 | |
| CA-7 | 15.000,00 | |
| CA-8 | 14.000,00 | |
| CA-9 | 13.000,00 | |
| CA-10 | 12.000,00 | |
| CA-11 | 11.000,00 | |
| CA-12 | 10.000,00 | |
| CA-13 | 9.500,00 | |
| CA-14 | 9.000,00 | |
| QUANTITATIVO | CARGO | VALOR MENSAL Cr$ |
| 1 | Alfaiate | 10.000,00 |
| 1 | Analista Estatístico | 10.000,00 |
| 19 | Assistente Educacional | 10.000,00 |
| 2 | Assistente de Trabalho | 9.000,00 |
| 1 | Assistente de Relações Públicas | 10.000,00 |
| 3 | Assistente Técnico de Educação | 9.500,00 |
| 5 | Auxiliar de Analista | 9.000,00 |
| 193 | Auxiliar de Ensino | 9.000,00 |
| 4 | Auxiliar de Saneamento | 9.000,00 |
| 2 | Auxiliar de Secretaria | 10.000,00 |
| 6 | Auxiliar Técnico de Serviço Telefônico | 9.000,00 |
| 4 | Carcereiro | 9.000,00 |
| 2 | Chapista | 9.000,00 |
| 3 | Cartógrafo | 15.000,00 |
| 4 | Costureiro | 9.000,00 |
| 9 | Cirurgião-Dentista* | 18.000,00 |
| 1 | Especialista em Audiovisual | 9.500,00 |
| 2 | Fiscal de Obras | 9.000,00 |
| 1 | Folclorista | 9.500,00 |
| 2 | Guarda-Mata | 9.000,00 |
| 12 | Inspetor de Ensino | 10.000,00 |
| 5 | Linotipista | 10.000,00 |
| 3 | Mecânico de Avião | 15.000,00 |
| 12 | Médico Especializado* | 25.000,00 |
| 2 | Museologista | 10.000,00 |
| 2 | Paginador | 10.000,00 |
| 1 | Pedreiro | 10.000,00 |
| 3 | Piloto “B” | 40.000,00 |
| 21 | Professor de Ensino Superior** | 16.000,00 |
| 2 | Sapateiro | 10.000,00 |
| 50 | Secretário de Ensino | 9.500,00 |
| 9 | Tesoureiro | 27.000,00 |
| DENOMINAÇÕES | CODIFICAÇÕES | QUANTITATIVOS |
| SERVIÇO: Administração Policial | SP.AP | |
| GRUPO OCUPACIONAL: Investigação | SP.AP.101 | |
| Série de Classes: Agente de Polícia | SP.AP.101.01 | |
| Classes: Agente de Polícia de 3ª Classe | SP.AP.101.01.1.NM-4 | 720 |
| Agente de Polícia de 2ª Classe | SP.AP.101.01.2.NM-3 | 228 |
| Agente de Polícia de 1ª Classe | SP.AP.101.01.3.NM-2 | 147 |
| GRUPO OCUPACIONAL:Escrivania de Polícia | SP.AP.102 | |
| Série de Classes: Escrivão de Polícia | SP.AP.102.01 | |
| Classes: Escrivão de Polícia de 3ª Classe | SP.AP.102.01.1.NM-3 | 260 |
| Escrivão de Polícia de 2ª Classe | SP.AP.102.01.2.NM-2 | 112 |
| Escrivão de Polícia de 1ª Classe | SP.AP.102.01.3.NM-1 | 60 |
| GRUPO OCUPACIONAL:Criminalística | SP.AP.103 | |
| Classe Única: Auxiliar de Laboratório Criminalístico | SP.AP.103.00.1.NM-6 | 8 |
| Classe Única: Auxiliar de Autópsia | SP.AP.103.00.2.NM-4 | 17 |
| Classe Única: Fotógrafo Criminalístico | SP.AP.103.00.3.NM-6 | 13 |
| Classe Única: Desenhista Criminalístico | SP.AP.103.00.4.NM-3 | 7 |
| GRUOPO OCUPACIONAL: Identificação | SP.AP.104 | |
| Serie de Classes: Identificação | SP.AP.01 | |
| Classes: Identificador | SP.AP.104.01.1.NM-4 | 58 |
| Classificador | SP.AP.104.01.2.NM-3 | 20 |
| Dactiloscopista | SP.AP.104.01.3.NM-2 | 20 |
| GRUPO OCUPACIONAL: Administração | SP.AP.105 | |
| Série de Classes: Atividades Gerais de Administração | SP.AP.105.01 | |
| Classes: Escriturário | SP.AP.105.01.1.NM-6 | 211 |
| Auxiliar de Administração | SP.AP.105.01.2.NM-5 | 42 |
| Assistente De Administração | SP.AP.105.01.3.NM-3 | 36 |
| Classe Única: Zelador | SP.AP.105.00.1.NM-10 | 75 |
| Classe Única: Contabilista | SP.AP.105.00.2.NM-1 | 6 |
| GRUPO OCUPACIONAL: Transporte e Mecânica | SP.AP.106 | |
| Série de Classes: Mecânica | SP.AP.106.01 | |
| Classes: Auxiliar de Mecânico | SP.AP.106.01.1.NM-9 | 8 |
| Mecânico | SP.AP.106.01.2.NM-6 | 8 |
| Classe Única: Mecânico Eletricista | SP.AP.106.00.1.NM-6 | 2 |
| Classe Única: Lanterneiro | SP.AP.106.00.2.NM-7 | 2 |
| Classe Única: Pintor de Veículos | SP.AP.106.00.3.NM-7 | 1 |
| Classe Única: Lavador de Veículos | SP.AP.106.00.4.NM-10 | 3 |
| GRUPO OCUPACIONAL: Trânsito | SP.AP.107 | |
| Série de Classes: Eletricidade | SP.AP.107.01 | |
| Classes: Auxiliar de Eletricista de Sinalização | SP.AP.107.01.1.NM-9 | 4 |
| Eletricista de Sinalização | SP.AP.107.01.2.NM-6 | 2 |
| Classe Única: Auxiliar de Sinalização | SP.AP.107.00.1.NM-10 | 4 |
| Classe Única: Pintor de Sinalização | SP.AP.107.00.2.NM-7 | 4 |
| Classe Única: Emplacador | SP.AP.107.00.3.NM-10 | 3 |
| Classe Única: Perito de Vistoria | SP.AP.107.00.4.NM-6 | 10 |
| SERVIÇO: Técnico-Científico | SP.TC | |
| GRUPO OCUPACIONAL: Medicina | SP.TC.101 | |
| Série de Classes: Medicina Legal | SP.TC.101.01 | |
| Classes: Médico Legista de 2ª Classe* | SP.TC.101.01.1.NS-3 | 17 |
| Médico Legista de 1ª Classe* | SP.TC.101.01.2.NS-2 | 12 |
| GRUPO OCUPACIONAL: Engenharia | SP.TC.102 | |
| Classe Única: Engenheiro de Trânsito | SP.TC.102.00.1.NS-1 | 3 |
| GRUPO OCUPACIONAL: Psicotécnica | SP.TC.103 | |
| Classe Única: Psicotécnico | SP.TC.103.00.1.NS-4 | 2 |
| GRUPO OCUPACIONAL: Criminologia | SP.TC.104 | |
| Classe Única: Psicólogo Criminal | SP.TC.104.00.1.NS-2 | 1 |
| Série de Classes: Criminalística | SP.TC.104.01 | |
| Classes:Técnico Criminalístico de 2ª Classe | SP.TC.104.01.1.NS-3 | 15 |
| Técnico Criminalístico de 1ª Classe | SP.TC.104.01.2.NS-2 | 8 |
| Classe Única: Perito Criminalístico | SP.TC.104.00.2.NS-4 | 83 |
| GRUPO OCUPACIONAL: Comissariado | SP.TC.105 | |
| Classe Única: Comissário de Polícia | SP.TC.105.00.1.NS-3 | 81 |
GRUPO OCUPACIONAL: Delegacia
Série de Classes: Delegado de Polícia Classe
| Classes: Delegado de Polícia de 3ª | 118 | |
| Delegado de Polícia de 2ª Classe | 78 | |
| Delegado de Polícia de 1º Classe | 57 | |
| Delegado de Polícia de Classe Especial | 24 | |
| QUANTITATIVO | SÍMBOLO | DE N O M I N A Ç ÃO |
| 1 | Chefe de Gabinete | CDS-4 |
| 1 | Diretor do Departamento de Ordem Política e Social | CDS-4 |
| 1 | Diretor do Departamento de Polícia Judiciária | CDS-4 |
| 1 | Diretor do Departamento de Técnica Policial | CDS-4 |
| 1 | Diretor da Academia de Polícia de Goiás | CDS-4 |
| 1 | Corregedor-Geral de Polícia | CDS-4 |
| 1 | Inspetor da Polícia Civil | CDS-4 |
| 1 | Diretor do Departamento de Administração | CDS-4 |
| 2 | Assessor Jurídico (2) | |
| 1 | Motorista de Representação | CA-7 |
| 1 | Assessor de Imprensa | CA-5 |
| 58 | Delegado Municipal de Polícia “A” | CA-10 |
| 142 | Delegado Municipal de Polícia “B” | CA-11 |
| NÍVEL | VALOR MENSAL - Cr$ | |
| NM-1 | 20.000,00 | |
| NM-2 | 17.500,00 | |
| NM-3 | 15.000,00 | |
| NM-4 | 14.000,00 | |
| NM-5 | 13.000,00 | |
| NM-6 | 12.000,00 | |
| NM-7 | 11.000,00 | |
| NM-8 | 10.000,00 | |
| NM-9 | 9.500,00 | |
| NM-10 | 9.000,00 | |
| NS-1 | 40.000,00 | |
| NS-2 | 32.000,00 | |
| NS-3 | 27.000,00 | |
| NS-4 | 24.000,00 | |
| SIMBOLO | VENCIMENTO MENSAL Cr$ |
| CDS-1 | 40.000,00 |
| CDS-2 | 35.000,00 |
| CDS-3 | 30.000,00 |
| CDS-4 | 27.000,00 |
| CA-1 | 21.000,00 |
| CA-2 | 20.000,00 |
| CA-3 | 19.000,00 |
| CA-4 | 18.000,00 |
| CA-5 | 17.000,00 |
| CA-6 | 16.000,00 |
| CA-7 | 15.000,00 |
| CA-8 | 14.000,00 |
| CA-9 | 13.000,00 |
| CA-10 | 12.000,00 |
| CA-11 | 11.000,00 |
| CA-12 | 10.000,00 |
| CA-13 | 9.500,00 |
| CA-14 | 9.000,00 |
| POSTO OU GRADUAÇÃO | ÍNDICES % |
| Coronel | 100.0 |
| Tenente-Coronel | 91.1 |
| Major | 82.2 |
| Capitão | 71.1 |
| 1º Tenente | 62.2 |
| 2º Tenente | 53.3 |
| Aspirante | 44.4 |
| Subtenente | 44.4 |
| 1º Sargento | 38.2 |
| 2º Sargento | 33.5 |
| 3º Sargento | 29.1 |
| Cabo | 22.4 |
| Soldado Engajado | 18.0 |
| Soldado Mobilizado | 15.7 |
| Soldado Recruta | 13.5 |
ALUNOS:
| Al.CFO - 3 | 26.6 |
| Al.CFO - 2 | 24.4 |
| Al.CFO - 1 | 22.2 |
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 9390, de 22 de novembro de 1983
- Lei Estadual de Goiás nº 9284, de 8 de novembro de 1982
- Lei Estadual de Goiás nº 9240, de 30 de agosto de 1982
- Decreto Estadual de Goiás nº 2042, de 18 de março de 1982
- Lei Estadual de Goiás nº 9089, de 19 de novembro de 1981 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 8779, de 22 de janeiro de 1980 · 3 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 8650, de 11 de julho de 1979
- Lei Estadual de Goiás nº 8222, de 19 de abril de 1977 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 6725, de 20 de outubro de 1967