Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8255, de 16 de junho de 1977
Nº 8255/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto-Lei nº. 84, de 28 de novembro de 1969, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS, nos termos do art.2º,
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Os níveis dos cargos de Técnico Criminalístico de Iª Classe e Técnico Criminalístico de 2º Classe passaram a ser D-I e D-2, respectivamente, por força do art. 7º. da Lei nº. 8.339/77.
Vide Lei nº 8.779, de 22-1-80, art. 21.
Revogado pelo art. 3º da Lei nº 9.284, de 8-11-82.
Vide Leis nºs 8.726, de 13-11-79 e o art. 21da Lei Nº 8.779, de 22-1-80 e § 2º do art. 62 da Constituição Estadual.
PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, Goiânia, 16 de junho de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ithamar Viana da Silva
Moacir Salles
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
José Alves de Assis
René Pompeo de Pina
Ary Ribeiro Valadão
Eny de Oliveira Castro
Roberto Guedes Coelho
Humberto Ludovico de Almeida Filho
Henrique Maurício Fanstone
Oscar Soares de Azevedo Júnior
Lívio Massa de Campos
Dario Jardim
(D.O. de 23-06-1977)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-06-1977.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.