Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8282, de 3 de agosto de 1977
Nº 8282/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o vencimento do Subpromotor de Justiça e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Vide Leis nº 8.751, de 28-11-79; 8.779, de 22-1-80, art. 4º; 9.240, de 30-8-82, art. 8º .
Redação dada pela Lei nº 8.373, de 1º-12-77, art. 2º. - Na aplicação deste artigo, observar-se-ão, quando for o caso, as , normas atinentes à proporcional idade de vencimentos, aplicadas ao beneficiário quando de sua passagem à condição de disponível.
DENOMINAÇÃO VENCIMENTO MENSAL Auxiliar de Saneamento Cr$ 870,00 Carcereiro Cr$ 870,00 Fiscal de Obras Cr$ 1.090,00 Guarda-Mata Cr$ 870,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 3 de agosto de1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ithamar Viana da Silva
René Pompeo de Pina
Moacyr Salles
(D.O. de 11-08-1977)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-08-1977.
| DENOMINAÇÃO | VENCIMENTO MENSAL |
| Auxiliar de Saneamento | Cr$ 870,00 |
| Carcereiro | Cr$ 870,00 |
| Fiscal de Obras | Cr$ 1.090,00 |
| Guarda-Mata | Cr$ 870,00 |
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.