Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17916, de 27 de dezembro de 2012
Nº 17916/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 17.916, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
- Vide Instrução Normativa nº 07 /2013-GAB, de 27-08-2013, D.O. de 16-09-2013 .
- Vide Decreto nº 8.000, de 20-09-2013 .
Dispõe sobre a execução do art. 38 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual para o fim de conceder anistia aos ex-empregados da extinta CAIXEGO, nos termos que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Vide Portaria nº 038 / 2013-SEGPLAN, de 25-06-2013, pág. 05.
- Vide Lei nº 19.171, de 29-12-2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 27-12-2012) – Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.