Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8000, de 20 de setembro de 2013
Nº 8000/2013
Dispõe sobre o enquadramento do pessoal-anistiado que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e com fundamento na Lei nº 17.916, de 27 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.002, de 24-09-2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 de setembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
Enquadramento previsto para o exercício de 2013, referente a 34% do quantitativo geral (art.6º da Lei nº 17.916/2012).
Enquadramento previsto para o exercício de 2014, referente a 33% do quantitativo geral (art.6º da Lei nº 17.916/2012).
Enquadramento previsto para o exercício de 2015, referente a 33% do quantitativo geral (art.6º da Lei nº 17.916/2012).