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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10174, de 6 de dezembro de 2022

Nº 10174/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Retifica o Anexo Único, inciso III, do Decreto nº 8.000, de 20 de setembro de 2013, o qual dispõe sobre o enquadramento do pessoal anistiado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na Lei estadual nº 17.916, de 27 de dezembro de 2012, tendo em vista o que consta do Processo nº 201900003012662, principalmente o Ofício nº 14.612/2022/PGE, da Procuradoria-Geral do Estado, e o Despacho nº 8.863/2022/SEAD, da Secretaria de Estado da Administração, também no cumprimento da decisão judicial proferida na Ação Ordinária nº 5355223-96.2017.8.09.0051 pela 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Goiás,

DECRETA:

Art. 1.
Fica retificado o Anexo Único, inciso III, do Decreto nº 8.000, de 20 de setembro de 2013, publicado no Suplemento do Diário Oficial nº 21.678, do dia 23 do mesmo mês e ano, para nele promover a inclusão constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

IIIenquadramento previsto para o exercício de 2015, referente a 33% do quantitativo geral (art.6º da Lei nº 17.916/2012)
NÍVEL DE ESCOLA-RIDADE DO EMPREGOORDEM DE CLASSIFI-CAÇÃONOMECPF/ME NºNº DO PROCESSO DE REQUE-RIMENTO DE ANISTIA/INCLUSÃODATA DE NAS-CIMENTODATA DE ADMISSÃODATA DE DEMISSÃO OU DE DISPENSAÚLTIMO EMPREGO OCUPADO JUNTO À EXTINTA CAIXEGOEMPREGO EQUIVALENTE PARA ENQUA-DRAMENTO - ART. 7º DA LEINº 15.664, DE 2006
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Médio1.087-AHAMILTON CARNEIRO***.163.001-**2019000030126623/2/195814/10/198118/3/1991Escriturário IAssistente de Gestão Administrativa, Classe A, Nível V
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