Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10174, de 6 de dezembro de 2022
Nº 10174/2022
Retifica o Anexo Único, inciso III, do Decreto nº 8.000, de 20 de setembro de 2013, o qual dispõe sobre o enquadramento do pessoal anistiado que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na Lei estadual nº 17.916, de 27 de dezembro de 2012, tendo em vista o que consta do Processo nº 201900003012662, principalmente o Ofício nº 14.612/2022/PGE, da Procuradoria-Geral do Estado, e o Despacho nº 8.863/2022/SEAD, da Secretaria de Estado da Administração, também no cumprimento da decisão judicial proferida na Ação Ordinária nº 5355223-96.2017.8.09.0051 pela 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Goiás,
DECRETA:
Goiânia, 6 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
| NÍVEL DE ESCOLA-RIDADE DO EMPREGO | ORDEM DE CLASSIFI-CAÇÃO | NOME | CPF/ME Nº | Nº DO PROCESSO DE REQUE-RIMENTO DE ANISTIA/INCLUSÃO | DATA DE NAS-CIMENTO | DATA DE ADMISSÃO | DATA DE DEMISSÃO OU DE DISPENSA | ÚLTIMO EMPREGO OCUPADO JUNTO À EXTINTA CAIXEGO | EMPREGO EQUIVALENTE PARA ENQUA-DRAMENTO - ART. 7º DA LEINº 15.664, DE 2006 |
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| Médio | 1.087-A | HAMILTON CARNEIRO | ***.163.001-** | 201900003012662 | 3/2/1958 | 14/10/1981 | 18/3/1991 | Escriturário I | Assistente de Gestão Administrativa, Classe A, Nível V |
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