Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10166, de 10 de novembro de 2022
Nº 10166/2022
Retifica o Anexo Único, inciso I, do Decreto nº 8.000, de 20 de setembro de 2013, o qual dispõe sobre o enquadramento do pessoal anistiado que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na Lei estadual nº 17.916, de 27 de dezembro de 2012, tendo em vista o que consta do Processo nº 202200003011251, principalmente o Ofício nº 8.343/2022/PGE, da Procuradoria-Geral do Estado, e o Despacho nº 5.653/2022/SEAD, da Secretaria de Estado da Administração, também no cumprimento da decisão judicial proferida na Ação Ordinária nº 5331357-93.2016.8.09.0051 pela 3ª Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Estado de Goiás,
DECRETA:
Goiânia, 10 de novembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
| NÍVEL DE ESCOLA-RIDADE DO EMPREGO | ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO | NOME | CPF/ME Nº | Nº DO PROCESSO DE REQUERIMENTO DE ANISTIA / INCLUSÃO | DATA DE NASCIMENTO | DATA DE ADMISSÃO | DATA DE DEMISSÃO OU DE DISPENSA | ÚLTIMO EMPREGO CUPADO JUNTO À EXTINTA CAIXEGO | EMPREGO EQUIVALENTE PARA ENQUA-DRAMENTO – ART. 7º DA LEI Nº 15.664, DE 2006 |
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| Médio | 1º-H | SERGIO DE OLIVEIRA ALVES | ***.813.151-** | 202200003011251 | 05-ago-69 | 01-jul-89 | 01-nov-90 | Escriturário I | Assistente de Gestão Administrativa, Classe A, Nível V |
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