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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10166, de 10 de novembro de 2022

Nº 10166/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Retifica o Anexo Único, inciso I, do Decreto nº 8.000, de 20 de setembro de 2013, o qual dispõe sobre o enquadramento do pessoal anistiado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na Lei estadual nº 17.916, de 27 de dezembro de 2012, tendo em vista o que consta do Processo nº 202200003011251, principalmente o Ofício nº 8.343/2022/PGE, da Procuradoria-Geral do Estado, e o Despacho nº 5.653/2022/SEAD, da Secretaria de Estado da Administração, também no cumprimento da decisão judicial proferida na Ação Ordinária nº 5331357-93.2016.8.09.0051 pela 3ª Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Estado de Goiás,

DECRETA:

Art. 1.
Fica retificado o Anexo Único, inciso I, do Decreto nº 8.000, de 20 de setembro de 2013, publicado no Suplemento do Diário Oficial nº 21.678, do dia 23 do mesmo mês e ano, para nele promover a inclusão constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de novembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

Ienquadramento previsto para o exercício de 2013, referente a 34% do quantitativo geral (art.6º da Lei nº 17.916/2012)
NÍVEL DE ESCOLA-RIDADE DO EMPREGOORDEM DE CLASSIFICAÇÃONOMECPF/ME NºNº DO PROCESSO DE REQUERIMENTO DE ANISTIA / INCLUSÃODATA DE NASCIMENTODATA DE ADMISSÃODATA DE DEMISSÃO OU DE DISPENSAÚLTIMO EMPREGO CUPADO JUNTO À EXTINTA CAIXEGOEMPREGO EQUIVALENTE PARA ENQUA-DRAMENTO – ART. 7º DA LEI Nº 15.664, DE 2006
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Médio1º-HSERGIO DE OLIVEIRA ALVES***.813.151-**20220000301125105-ago-6901-jul-8901-nov-90Escriturário IAssistente de Gestão Administrativa, Classe A, Nível V
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