Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10135, de 22 de agosto de 2022

Nº 10135/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Retifica o Anexo Único, inciso I, do Decreto nº 8.000, de 20 de setembro de 2013, o qual dispõe sobre o enquadramento do pessoal anistiado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na Lei estadual nº 17.916, de 27 de dezembro de 2012, tendo em vista o que consta do Processo nº 202200003011894, principalmente o Ofício nº 8.888/2022/PGE, da Procuradoria-Geral do Estado, e o Despacho nº 1.608/2022/GEPAP/SEAD, da Secretaria de Estado da Administração, também no cumprimento da decisão judicial proferida na Ação Ordinária nº 5024038-16.2017.8.09.0051pela 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiaisdo Estado de Goiás,

DECRETA:

Art. 1.
Fica retificado o Anexo Único, inciso I, do Decreto nº 8.000, de 20 de setembro de 2013, publicado no Suplemento do Diário Oficial nº 21.678, do dia 23 do mesmo mês e ano, para nele promover a inclusão constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de agosto de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

Ienquadramento previsto para o exercício de 2013, referente a 34% do quantitativo geral (art.6º da Lei nº 17.916/2012)
NÍVEL DE ESCOLA-RIDADE DO EMPREGOORDEM DE CLASSI-FICAÇÃONOMECPF/ME NºNº DO PROCESSO DE REQUE-RIMENTO DE ANISTIA/INCLUSÃODATA DE NASCIMENTODATA DE ADMISSÃODATA DE DEMISSÃO OU DE DISPENSAÚLTIMO CARGO OCUPADO JUNTO À EXTINTA CAIXEGOEMPREGO EQUIVALENTE PARA ENQUA-DRAMENTO – ART. 7º DA LEINº 15.664, DE 2006
.......................................................................................................
Médio1º-GMARIA DAS GRAÇAS DE PAULA132.***.***-15201300005006742
202200003011894
05/06/195301/07/198901/11/1990Escriturário IIAssistente de Gestão Administrativa, Classe A, Nível V
.........................................................................................................

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.