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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9945, de 15 de setembro de 2021

Nº 9945/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Retifica o Anexo Único, inciso III, do Decreto nº 8.000, de 20 de setembro de 2013, o qual dispõe sobre o enquadramento do pessoal anistiado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na Lei estadual nº 17.916, de 27 de dezembro de 2012, tendo em vista o que consta do Processo nº 202100003011120, principalmente o Ofício nº 7.578/2021/PGE, da Procuradoria-Geral do Estado, e o Despacho nº 1.857/2021/GEPAP, da Secretaria de Estado da Administração, também no cumprimento da decisão judicial proferida na Ação Ordinária nº 5300884-51.2021.8.09.0051 pela 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica retificado o Anexo Único, inciso III, do Decreto nº 8.000, de 20 de setembro de 2013, publicado no Suplemento do Diário Oficial do dia 23 do mesmo mês e ano, a fim de fazer nele a seguinte inclusão:
IIIENQUADRAMENTO PREVISTO PARA O EXERCÍCIO DE 2015 - REFERENTE AOS 33% (ART. 6º DA LEI Nº 17.916, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012).
NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO EMPREGOORDEM DE CLASSIFICAÇÃONOMECPF/ME NºNº DO PROCESSO DE REQUERIMENTO DE ANISTIA / INCLUSÃODATA DE NASCIMENTODATA DE ADMISSÃODATA DE DEMISSÃO OU DE DISPENSAÚLTIMO CARGO OCUPADO JUNTO À EXTINTA CAIXEGOEMPREGO EQUIVALENTE PARA ENQUADRAMENTO
- ART. 7º DA LEI Nº 15.664, DE 2006
MÉDIO1043 - HATAUALPA DE SOUSA BORGES
(SUB JUDICE)
***.201.661-**20210000301112013/3/19571º/6/19891º/2/1991ESCRITURÁRIO IASSISTENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, CLASSE A, NÍVEL V
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de setembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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