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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10000, de 13 de dezembro de 2021

Nº 10000/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Retifica o Anexo Único, inciso III, do Decreto 8.000, de 20 de setembro de 2013. o qual dispõe sobre o enquadramento do pessoal anistiado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na Lei estadual nº 17.916, de 27 de dezembro de 2012, tendo em vista o que consta do Processo nº 202000003002233, destacadamente o Ofício nº 1.478/2020/PGE, da Procuradoria-Geral do Estado, e o Despacho nº 2.577/2021/GEPAP, da Secretaria de Estado da Administração, e em cumprimento à decisão proferida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Estaduais de Goiás, no Processo nº 5212595.55.2015.8.09.0051,

RESOLVE:

Art. 1.
Retificar o Anexo Único, inciso III, do Decreto nº 8.000, de 20 de setembro de 2013, publicado no Suplemento do Diário Oficial do dia 23 do mesmo mês e ano, a fim de fazer nele constar a seguinte inclusão:
IIIENQUADRAMENTO PREVISTO PARA O EXERCÍCIO DE 2015

- REFERENTE AOS 33% (ART. 6º DA LEI Nº 17.916, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012)

NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO EMPREGOORDEM DE CLASSIFICAÇÃONOMECPF/ME NºNº DO PROCESSO DE REQUERIMENTO DE ANISTIA / INCLUSÃODATA DE NASCIMENTODATA DE ADMISSÃODATA DE DEMISSÃOÚLTIMO EMPREGO OCUPADO NA EXTINTA CAIXEGOEMPREGO EQUIVALENTE PARA ENQUADRAMENTO - ART. 7º DA LEI Nº 15.664, DE 23 DE MAIO DE 2006
MÉDIO1164-BRODRIGO GARCIA MACHADO***.411.001-**20200000300223314/8/19625/2/198214/5/1991ESCRITURÁRIO IIASSISTENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, CLASSE A, NÍVEL V
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de dezembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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