Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17597, de 26 de abril de 2012
Nº 17597/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 17.597, DE 26 DE ABRIL DE 2012.
- Vide Lei nº 18.417, de 03-04-2014.
- Vide Lei nº 18.172, de 25-09-2013.
- Vide Lei nº 16.553, de 20-05-2009.
- Vide Lei nº 15.581, de 23-01-2006.
- Vide Lei nº 14.847, de 16-07-2004.
- Vide Lei nº 14.698, de 19-01-2004.
Concede revisão geral anual da remuneração, dos subsídios e dos proventos do pessoal civil e militar, ativo, inativo e pensionistas, inclusive empregados públicos, do Poder Executivo Estadual, na forma que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Vide Lei nº 18.421, de 08-04-2014, art. 1º, I.
- Vide Lei nº 18.420, de 08-04-2014, art. 1º, I.
- Vide Lei nº 18.419, de 08-04-2014, art. 1º, I.
- Vide Lei nº 17.916, de 27-12-2012, art, 4 º
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Giuseppe Vecci
Simão Cirineu Dias
(D.O. de 26-04-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-04-2012.