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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19171, de 29 de dezembro de 2015

Nº 19171/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a prorrogação para edição do ato administrativo de retorno que trata a Lei nº 17.916, de 27 de dezembro de 2012.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É fixado o ano de 2016 como o último dos 3 (três) exercícios a que se refere o art. 6º da Lei nº 17.916, de 27 de dezembro de 2012, para a realização dos enquadramentos nela especificados, a terem lugar, de forma escalonada, nos meses de março e junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Thiago Mello Peixoto da Silveira

(D.O. de 30-12-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015.

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