Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9765, de 14 de dezembro de 2020

Nº 9765/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.765, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

Retifica o Anexo Único, inciso I do Decreto nº 8.000 , de 20 de setembro de 2013, o qual dispõe sobre o enquadramento do pessoal anistiado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na Lei Estadual nº 17.916, de 27 de dezembro de 2012, tendo em vista o que consta do Processo nº 202000003008078, principalmente os Ofícios nos 5.961/2020/PGE e 9.526/2020/PGE, da Procuradoria-Geral do Estado, e dos Despachos nos 8.922/2020/GAB, 1.342/2020/GEPAP e 9.195/2020/GAB, da Secretaria de Estado da Administração, e em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação de Conhecimento nº 5011955.65.2017.8.09.0051 pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia,

DECRETA :

Art. 1.
Fica retificado o Anexo Único, inciso III, do Decreto nº 8.000 , de 20 de setembro de 2013, publicado no Suplemento do Diário Oficial do dia 23 do mesmo mês e ano, a fim de fazer nele a seguinte inclusão:

I – ENQUADRAMENTO PREVISTO PARA O EXERCÍCIO DE 2013 – REFERENTE AOS 34% (ART. 6 o DA LEI N o 17.916, de 2012)

- Redação dada pelo Decreto nº 9.783, de 12-01-2021

III - ENQUADRAMENTO PREVISTO PARA O EXERCÍCIO DE 2013 - REFERENTE AOS 34% (ART. 6º DA LEI Nº 17.916 , de 2012)

NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO EMPREGO ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NOME CPF/ME Nº Nº DO PROCESSO DE REQUERIMENTO DE ANISTIA/ INCLUSÃO DATA DE NASCIMENTO DATA DE ADMISSÃO DATA DE DEMISSÃO OU DE DISPENSA ÚLTIMO CARGO OCUPADO NA EXTINTA CAIXEGO EMPREGO EQUIVALENTE PARA ENQUADRAMENTO - ART. 7º DA LEI Nº 15.664, DE 2006
MÉDIO1-C
1-A
VALTER CARDOSO DE PAULA***.088.481-**2020000030080783/10/19501º/7/19891º/11/1990ESCRITURÁRIO IIASSISTENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, CLASSE A, NÍVEL V
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de dezembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-12-2020 .

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.