Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 064, de 16 de dezembro de 2008
Nº 064/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.
- Regulamentada pelo Decreto nº 6.962, de 29-07-2009.
Estabelece diretrizes para criação, utilização e prestação de contas de fundos rotativos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e no Ministério Público.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do § 9º do art. 110 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
- Revogado pelo art. 2º da Lei Complementar nº 72, de 24-03-2009.
- prazo prorrogado para a secretaria da Saúde até 31-12-2012, pelo art. 1º da Lei Complementar nº 91, de 30-04-2012.
- prazo prorrogado para a secretaria da Saúde até 31-12-2011, pelo art. 1º da Lei Complementar nº 80, de 21-01-2011.
- Prazo prorrogado para a Secretaria da Saúde até 31-12-2010, pelo art. 1º da Lei Complementar nº 79, de 02-09-2010.
- Prazo prorrogado para a Secretaria da Saúde até 30-06-2010, pelo art. 1º da Lei Complementar nº 76, de 29-12-2009.
- Prazo prorrogado para a Secretaria da Saúde até 31-12-2009, pelo art. 1º da Lei Complementar nº 72, de 24-03-2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de dezembro de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 19-12-2008)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 19-12-2008 .