Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21553, de 22 de agosto de 2022
Nº 21553/2022
Altera a Lei nº 14.335, de 26 de novembro de 2002, que cria fundo rotativo no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN-GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica criado no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN-GO, autarquia estadual jurisdicionada à Secretaria de Estado da Segurança Pública, o fundo rotativo denominado FUNDO ROTATIVO DETRAN-GO, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
“Art. 1º-A O fundo rotativo de que trata esta Lei terá como agente financeiro a mesma instituição bancária oficialmente responsável pela movimentação das contas do Tesouro Estadual e seus recursos financeiros deverão ser mantidos depositados em conta corrente única, específica e permanente.” (NR)
“Art. 1º-B O fundo rotativo instituído pelo art. 1º desta Lei destina-se a custear despesas de pequena monta e pronto pagamento referentes a:
“Art. 1º-C São vedadas as concessões de adiantamento com recursos do fundo rotativo de que trata esta Lei, ainda que a despesa futura se enquadre naquelas relacionadas no art. 1º-B desta Lei, e a aplicação de seus saldos, mesmo a curto prazo, no mercado financeiro, bem como o pagamento das despesas relacionadas no art. 4º da Lei Complementar nº 64, de 16 de dezembro de 2008.” (NR)
“Art. 1º-D Mesmo nas hipóteses previstas no art. 1º-B desta Lei, o fundo rotativo não será utilizado se a providência puder aguardar, sem comprometimento do interesse público, o procedimento ordinário de aquisição.” (NR)
“Art. 1º-E A gestão do fundo rotativo criado por esta Lei atenderá aos atos normativos que regem a matéria, como a Lei Complementar nº 64, de 2008, e o Decreto nº 6.962, de 29 de julho de 2009, bem como as recomendações dos órgãos de controle, primando sempre pelos postulados da legalidade, impessoalidade, economicidade e transparência.” (NR)
Art. 4º O art. 4º da Lei nº 21.434, de 31 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Promulgado pela Assembleia Legislativa - D.O. de 06-09-2022-Suplemento.
“Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:
- Promulgado pela Assembleia Legislativa - D.O. de 06-09-2022-Suplemento.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa - D.O. de 06-09-2022-Suplemento.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa - D.O. de 06-09-2022-Suplemento.
Goiânia, 22 de agosto de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação a ser reduzida
| Exercício | 2022 |
| Órgão | 2961 – DETRAN |
| Unidade | 2961 – DETRAN |
| Função | 06 – SEGURANÇA PÚBLICA |
| Subfunção | 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL |
| Programa | 4200 – GESTÃO E MANUTENÇÃO |
| Ação | 4227 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DETRAN |
| Grupo de Despesa | 03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
| Fonte | 15010220 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS – DIRETAMENTE ARRECADADOS PRÓPRIOS |
| Modalidade Aplicação | 90 – APLICAÇÃO DIRETA |
| Valor (R$) | 50.000,00 |
Dotação a ser criada
| Exercício | 2022 |
| Órgão | 2961 – DETRAN |
| Unidade | 2961 – DETRAN |
| Função | 06 – SEGURANÇA PÚBLICA |
| Subfunção | 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL |
| Programa | 4200 – GESTÃO E MANUTENÇÃO |
| Ação | 4227 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DETRAN |
| Grupo de Despesa | 05 – INVERSÕES FINANCEIRAS |
| Fonte | 15010220 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS – DIRETAMENTE ARRECADADOS PRÓPRIOS |
| Modalidade Aplicação | 90 – APLICAÇÃO DIRETA |
| Valor (R$) | 50.000,00 |
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