Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 080, de 21 de janeiro de 2011
Nº 080/2011
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Revigora, até 31 de dezembro de 2011, a prorrogação do prazo de adequação dos fundos rotativos da Secretaria da Saúde às disposições da Lei Complementar nº 64/2008.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 24-01-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 24-01-2011.