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Goiás

Lei Complementar Estadual de Goiás nº 080, de 21 de janeiro de 2011

Nº 080/2011

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Revigora, até 31 de dezembro de 2011, a prorrogação do prazo de adequação dos fundos rotativos da Secretaria da Saúde às disposições da Lei Complementar nº 64/2008.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica revigorado, até 31 de dezembro de 2011, o prazo de adequação dos fundos rotativos da Secretaria da Saúde às disposições da Lei Complementar nº 64, de 16 de setembro de 2008, estabelecido no art. 1º da Lei Complementar nº 79, de 02 de setembro de 2010.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 24-01-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 24-01-2011.

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