Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21135, de 20 de outubro de 2021
Nº 21135/2021
Altera a Lei nº 17.722, de 09 de julho de 2012, que dispõe sobre a criação do Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Educação.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica criado, com observância das diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar nº 64, de 16 de dezembro de 2008, o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).”(NR)
“Art 4º ..............................................................................................
..........................................................................................................................”(NR)
Goiânia, 20 de outubro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
.
.