Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21135, de 20 de outubro de 2021

Nº 21135/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 17.722, de 09 de julho de 2012, que dispõe sobre a criação do Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Educação.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 17.722, de 09 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica criado, com observância das diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar nº 64, de 16 de dezembro de 2008, o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).”(NR)

“Art 4º ..............................................................................................

Iserá integralizado pelo Programa 4200 – Gestão e Manutenção, Função 12 – Educação, Subfunção 122 – Administração Geral, Grupo de Despesas 05 – Inversões Financeiras, Fonte 100 – Receitas Ordinárias e Modalidade de Aplicação (90) – Aplicações Diretas;

..........................................................................................................................”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de outubro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

.

.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.