Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18540, de 16 de junho de 2014
Nº 18540/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a criação de Fundo Rotativo na Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, de conformidade com as diretrizes traçadas pela Lei Complementar nº 64, de 16 de dezembro de 2008, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, Fundo Rotativo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 3º Integralizar-se-á o Fundo Rotativo de que trata esta Lei na dotação orçamentária 2014 3501 04 122 4001 4.001 – Apoio Administrativo, Grupo Despesas (05) – Inversões Financeiras, Fonte (00) – Receitas Ordinárias, e será mantido em conta corrente única específica e permanente, junto a banco oficial responsável pela movimentação das contas do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 25-06-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-2014.