O Fundo Rotativo criado por esta Lei destina-se a cobrir despesas de pequena monta e pronto pagamento concernentes a:Imaterial (aquisição): para áudio, vídeo, foto, festividades e homenagens, manutenção de bens móveis e imóveis e para comunicação; de gêneros alimentícios, de expediente, de processamento de dados em geral (cartuchos, tonner, fitas de impressão, formulários, papel, CD-ROM, DVD e outros), de acondicionamento e embalagem, de cama, mesa, copa e cozinha, de limpeza, produtos de higienização, elétrico e eletrônico, de proteção e segurança, de sinalização visual e outros, de manutenção de veículos, inclusive ferramentas, uniformes, tecidos e aviamentos, gás engarrafado, combustível automotivo (álcool/gasolina/diesel);
IIserviços de terceiros, tais como: gráficos, de áudio, vídeo e foto, de manutenção; de conservação e instalação de máquinas, equipamentos e/ou utensílios de escritório; de manutenção, limpeza e conservação de bens imóveis e móveis; de cópias e reprodução de documentos; manutenção e conservação de veículos; seleção e treinamento; técnico-profissionais; fretes, transportes de encomendas, higienização; festividades e homenagens; fornecimento de alimentação, locação de máquinas e equipamentos, locação e instalação de hardware e software, mão-de-obra para eventos, confecção de uniformes, de apoio administrativo, técnico e operacional; manutenção e conservação de equipamentos de processamento de dados, conferências e exposições, sinalização visual e identificação (pessoal, profissional, patrimonial); confecção de material de acondicionamento, embalagem, gêneros alimentícios, taxas, emolumentos e licenças administrativas e judiciais, bem como retenção de tributos.