Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20655, de 18 de dezembro de 2019
Nº 20655/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI No 20.655, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a criação do Fundo Rotativo no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 20.902, de 10-11-2020.
Art. 9o As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, consignadas na Unidade Orçamentária 2650 - FUNDO ESPECIAL DE ESPORTE E LAZER (2019.2650.27.122.4001.05.100.90)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 18-12-2019-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-12-2019.