Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10252, de 14 de abril de 2023
Nº 10252/2023
Altera o Decreto estadual nº 6.962, de 29 de julho de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 64, de 16 de dezembro de 2008, que estabelece diretrizes para criação, utilização e prestação de contas de fundos rotativos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e no Ministério Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202300012000174,
DECRETA:
"Art. 9º Após serem cumpridas as exigências deste Decreto para a constituição do fundo, o seu gestor fica autorizado a receber o talonário de cheques, com a incumbência de utilização e guarda dele, ou a adotar sistemas de pagamentos instantâneos aprovados e regulados pelo Banco Central do Brasil.” (NR)
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..........................................................................................................................” (NR)
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..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 14 de abril de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado