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Goiás

Lei Complementar Estadual de Goiás nº 076, de 29 de dezembro de 2009

Nº 076/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a Lei Complementar nº 64/08, que estabelece diretrizes para criação, utilização e prestação de contas de fundos rotativos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e no Ministério Público.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O prazo previsto no art. 10 da Lei Complementar nº 64, de 16 de dezembro de 2008, quanto aos fundos rotativos da Secretaria de Estado da Saúde, fica prorrogado para o dia 30 de junho de 2010.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, porém, a partir de 31 de dezembro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 29-12-2009) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2009 .

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